Luanda - Na calçada da problemática do abandono da Sessão Parlamentar por parte do Grupo Parlamentar da CASA-CE, vistoriamos os preceitos que ditam o funcionamento, de um Governo ou Executivo e daqueles cuja missão é a de reportar, vistoriar e caucionar propostas ou projectos de lei até a sua aplicação. Falo dos deputados como mensageiros e defensores do povo que os elegem.

Fonte: Folha8

Gostaríamos muito friccionar a independência dos três poderes que formam a ossatura ou espinha dorsal da República, mas isso não é possível, tão-somente porque não pode ser possível pelo atipismo instaurado em tudo quanto é vida política e administrativa em Angola, com as regras a serem ditadas pelo MPLA.


Nos interessamos muito mais por dois factos ocorridos num curto espaço de tempo na Assembleia Nacional.


1 - O Estado da Nação pelo Presidente da República; 2 - O recente abandono da Assembleia Nacional pelo Grupo Parlamentar da CASA-CE. Todos estes factos e momentos geraram conflitos que transcenderam os meandros da Casa das Leis, tudo por culpa da cultura de intolerância de que se veste a família do Maioritário. É realmente uma aberração e deveras dificílimo entender como o MPLA é capaz. Começando pelo Estado da Nação pelo PR, nos perguntamos, como complicar se quem escolheu e determinou o sistema de governo presidencialista/ parlamentarista foi o próprio PR? Como podem os deputados do MPLA fingir ignorar que o presidencialismo como sistema cujo Chefe de Estado acumula as funções como Chefe de Governo (Executivo), empurra e imputa toda e qualquer responsabilidade ao PR tanto pelas políticas internas e de relações internacionais, como pelo empenho e comportamento do Governo na administração da cosia pública cujos ministros são escolhidos e nomeados a dedo pelo PR, sem a opinião de outro alguém?


Queremos dizer, se o Presidente da República manda em tudo e em todos, excepto nos deputados porque eleitos directamente pelo povo o Soberano, nem supostamente manda nos tribunais e juízes porque autónomos_ apesar de assim não ser na prática, já que cabe-lhe a incumbência de nomear o Juiz Presidente, como dizia: então o Chefe do Executivo, o mesmo que dizer, Sua Excelência o Engenheiro José Eduardo dos santos, tem por obrigação, ele em pessoa, se não estiver física ou animicamente debilitado, deslocar-se ao Parlamento para prestar informe ou contas sobre a dinâmica da governação (O estado da Nação) e as relações entre os estados (Relações Internacionais), todas as vezes que assim os deputados o solicitarem, mediante o cumprimento das normas do Regulamento Interno da Assembleia, tendo em conta que o nosso Sistema de Governo Atípico nos promove a Presidencialismo Parlamentar.


Ora, face a esta realidade factual, só o menosprezo por todos, “o vão se lixar” explica as atitudes absolutistas do PR se negar deslocar a Assembleia prestar contas e, ao invés preferir resumir suas intervenções públicas em simples e meros discursos deliberativos, todos positivistas e não responder a interpelações dos deputados, (Povo) sobre dossiês melindrosos que carecem de satisfações públicas. Esta atitude errónea cataloga Angola não como um Estado Democrático, Multipartidário e de Direito na observância da Lei Pétrea (Constituição), mas como uma República da Ditadura onde reina o princípio do “L’Etat c’est moi – o Estado sou Eu”, na lógica do Rei francês Luís XIV, 1721, onde os decretos pessoais se sobrepõem as leis constitucionais e mandam lixar os deputados. O filósofo e político iluminista Charles Montesquieu ao ter-se batido para a separação dos três poderes, 392 anos são passados _Executivo; Legislativo; Judicial, que compõem um Estado Republicano, visou mesmo acabar com o abuso dos monarcas, dos tiranos pensarem o país como propriedade privada e deixarem de reinar em mestres absolutos, ditadores, como acontece em Angola, cujo princípio de governação enfatizado com a Revisão Constitucional, elevou Angola ao atipismo híbrido.


Presidente da República é um Funcionário Público


Por norma, o PR é de facto o mais alto funcionário público, ele é um cidadão hors-norma, mas tem deveres e obrigações como alguém que foi co-eleito para servir os interesses do Estado; digo bem, co-eleito porque foi por via indirecta (MPLA) e cito: interesses do Estado e não na primeira pessoa traduzir-se como “Estado”, e colocar toda a máquina do Estado a trabalhar para si.


O PR consta da Folha de Salários do Executivo Nacional, subentendido “pode ser exonerado”, n’outros termos deixar o posto. Isto porque, os deputados rangem os dentes ao se perguntarem porque razão o PR não passa cavaco a ninguém; entra e sai do país quando quiser e, não se sabe qual realmente seu estado de operacionalidade, nem os negócios em que envolve o Estado Angolano, apesar de nos terem lançado areia nos olhos com a publicação fictícia e secreta de seus bens, no cumprimento da Lei da Probidade Pública, aprovada em 2010, com fins de agilizar a fiscalização, a transparência no combate contra a corrupção e o suborno. Enfim, estas e outras coisas de somenos importância precisam de ser esclarecidas, por formas a se acabar com o conceito que em Angola passou a ser culturalista do “L’Etat c’est moi”.


Posso eu concordar com o mesmo deputado que lamentou a impotência de uma outra arma muito usada noutros tipos de democracia onde o parlamentarismo é modelo, a (Moção de censura) que provocaria o derrube do governo ou a convocação antecipada de eleições legislativas.


Mas no nosso caso, a fraqueza da oposição não está nas suas ideias ou na falta de impetuosidade; está na composição do Hemiciclo cuja maioria esmagadora pende para o partido do Presidente como é óbvio (175 assentos MPLA contra 45 da oposição todos reunidos), ainda com a agravante dos seus deputados MPLA estarem a ser vigiados e intimidados até a luz da vela.

Abandono da Assembleia

Não foi por acaso que no pretérito dia 04 de Novembro, os deputados da CASA-CE, com seu Presidente Almirante Mendes de Carvalho “MIAU”, protagonizaram a crise ao abandonarem a Sala em plena Sessão da II Reunião Plenária da II Sessão Legislativa da III Legislatura da Assembleia Nacional; tudo e contudo obedecendo o preceituado na Lei n°12/13 e a alínea f) art°110 e art°116, como gesto de protesto a esta tendência do “l’Etat c’est moi”. Foi nestes termos que a CASA-CE abandonou a Assembleia, fundamentando em resumo sua atitude no seguinte: O Grupo Parlamentar da CASA-CE faz notar que a supressão, através de um acórdão do Tribunal Constitucional, juridicamente inaceitável, dos direitos de fiscalização e controlo parlamentar dos Deputados sobre a acção do Executivo, a não Constituição do Conselho da República, um ano depois da tomada de posse do actual Presidente da República, a não integração dos membros da CASA-CE nos órgãos eleitorais, a inviabilização das iniciativas legislativas da CASA-CE, à perseguição dos jornalistas dos órgãos de Comunicação Social privados, a inviabilização sistemática do exercício do direito à manifestação, a manipulação dos órgãos de comunicação públicos, enfim, prova que a existência desta estratégia perigosa visa pôr em causa a consolidação da democracia.


Responsabilidade total


Nesta ordem, o PR como chefe de tudo, deve assumir por júri e de facto, todas as ocorrências do seu pelouro, tanto do Executivo, que inclui o Ministério Público, o Ministério do Interior, os Serviços de Segurança; como copiosamente dos deputados, bem como decide sobre o rumo das Forças Armadas na qualidade de Comandante em Chefe, nesta ordem a UGP inclusa.


Eis a razão de se exigir, claro por norma, que seja o PR a se deslocar ao Parlamento para explicar as razões de terem detido a criança Nito Alves dissimuladamente acusada por crime político; e agora o rapto e assassinato “grotesco” dos activistas cívicos Cassule e Kamulingue, espancados até a morte, abatidos a tiro e desumanamente jogados aos jacarés.


O PR escuda-se


Fazendo referência aos casos candentes: “Não vale governar somente por decretos e receber graças e hossanas quando tudo são louros e num mar-de-rosas”, disse um comentarista. Trata-se de um caso público que se tornou do interesse nacional e internacional, é um caso flagrante de violação sistemática dos direitos humanos na linha do “l’Etat c’est moi”. Logo, o PR é o Responsável na sua plenitude, deve pessoalmente responder. Não pode, não deve proceder a transmissão de responsabilidades de júri, se bem que de facto não se pode provar a sua envolvência, mas cabe-lhe responder, explicar as razões do porquê, por respeito aos homens com quem governa e as leis que regem o País.

A exoneração do Ministro Sebastião Martins, não sendo um argumento válido, é até inaceitável. Exoneração sem inquérito aprofundado e cientificamente dirigido e um julgamento de jurisprudência em Tribunal com todas as partes, incluindo a Sociedade Civil, não pode isentar, nem inocentar o Chefe do Executivo (PR) das suas responsabilidades.