Luanda – A Administração Pública compreende um agregado de meios materiais e humanos com fito de satisfazer o interesse da colectividade. A Administração Pública é um meio de gestão do Estado e manifesta-se nos actos administrativos. Os actos da administração em princípios visam a tomada de decisão sobre assuntos que refletiram directa ou indirectamente na vida dos cidadão.

Fonte: Club-k.net
As decisões da Administração Pública devem ser com base a Constituição e a Lei, no sentido de não beneficiar ou prejudicar uns em detrimento de outros, já que os cidadãos são iguais perante a lei e ninguém pode ser prejudicado, privado, privilegiado de seus direito e interesses legalidade protegido, assim consagra os art.º 23.º e 24.º da Constituição angolana.

A redação destes artigos constitui uma garantia dos cidadãos e a Administração Pública deve observar no exercício de seus actos.

Os actos da Administração Pública podem afectar os direitos e interesse dos cidadãos de forma negativa, frustrando as pretensão dos cidadão, daí a existência da possibilidade de impugnação de qualquer acto da Administração Pública pela parte que sentir-se lesada, ou seja, se um cidadão não estiver de acordo com determinada decisão, tem o direto de recorrer da mesma no sentido de fazer valer a sua pretensão.

Ora recorrer-se de uma decisão porque os órgãos que decidem são compostos de seres humanos e estes por sua vez estão susceptivel de cometer erros durante o processo de tomada da decisão. Este é o entendimento da doutrina e da lei.

Alguém pode, ser condenado em 1ª instância, recorrendo da decisão, pode ser absolvido em 2ª instância, este e o espirito do princípio da recorribilidade. Este processo está consagrado no nosso ordenamento jurídico e os órgãos do Estado devem obedecer.

No entanto o que me espantou é o que aconteceu no Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), no que se refere ao seu último concurso público de ingresso para a função pública, publicado em Maio do ano passado.

Como em qualquer concurso, em Angola são organizados e executados por uma comissão criada para tal. Ora muitos cidadãos inscreveram-se na esperança na esperança de conquistar uma vaga, entregando o rol de documento exigidos como condição sine qua non para que a candidatura fosse aceite.

Passaram cerca de oito (8) meses, a contar do último dia das inscrições, até que a primeira quinzena do corrente mês, as listas dos candidatos apurados para fazer a prova foram afixadas nos Centros de Empregos e algumas administrações municipais, com a data da prova prevista para o dia 30 deste mês. Até que tudo muito bem.

No entanto, além da lista dos selecionados para a prova, consta também a lista dos excluídos, com fundamento de incumprimento dos requisitos habituais: entrega de certificado sem notas descriminadas, categorias inexistente, documentos falsos, idade superior a requerida entre outras.

Por ironia, a mesma informação não fazia referência sobre a possibilidade de reclamação por parte dos candidatos. Passando para mim e a outros candidatos a ideia de que os técnicos da comissão encarregue do concurso não comentem erros.

E esta ideia foi confirmada pelo contacto que foi feito por alguns candidatos a secretaria do MAPTSS, este por sua vez remeteu os eventuais reclamantes à Direcção de Recursos Humanos, daquela instituição ministerial.

Fomos informados pelos Recursos Humanos, que a decisão da comissão do concurso não é impugnável, portanto não é passível de reclamação e que todos que foram excluídos não será reavaliado o seu processo e mesmo que tal fosse possível de acontecer, não há tempo para tal.

Em função desta situação, perguntamos ao técnico que nos prestou esta informação, como fica o sentido de justiça, os direitos e as garantias dos cidadãos perante a actuação da Administração Pública.