Luanda – A vida é, de facto, o bem mais precioso que o ser humano tem, independentemente da sua condição social. Razão pela qual é extremamente importante e necessário cuidarmos bem da nossa saúde, pois sem ela (em condições) não há vida.  

Fonte: Club-k.net
Desde evolução, constante, do planeta Terra, o ser humano – durante várias fases da sua vida – passou a ser exposta, a bel-prazer, de várias doenças, uns criadas laboratorialmente (como o HIV Sida, Marburg, Ebola, Gripe H1N1, etc.) e outras surgidas com a evolução do planeta.

Literalmente, uma sociedade só se desenvolve quando a sua massa popular goza, realmente, de boa saúde. Razão pela qual é necessário e urgente – por parte de qualquer Governo – a criação de boas políticas (e mecanismos) para que este bem de primeira necessidade, que sustenta a vida e não só, esteja – a qualquer custo – garantida a sua população.          

Mas antes de continuar a ler este texto responde a seguinte pergunta para você mesmo, independente da minha opinião: Qual é a melhor forma para melhorar a saúde da população angolana?

Pessoalmente a minha resposta seria: educar (com várias informações, através dos jornais, programas radiofônicos e televisivos e redes sociais) a população. Pois, uma população bem informada, é uma população saudável.

Contudo, urge também a necessidade (no caso concreto de Angola) de elaboração de um “Plano Nacional de Saúde”, por parte do ministério da tutela, ao longo prazo. Uma vez que – querendo sim, ou não – a melhor forma de melhorar a saúde da população angolana passa ainda pelo proporcionamento de uma medicina voltada para tratar as doenças. Mas serie de extrema importância, sem duvida, que tivéssemos, especialmente, técnicos competentes que pudessem evitar o surgimento delas.

Há necessidade de se investir em ambas. Ainda neste contexto, partilho ainda a ideia de que, se o governo investisse mais em impedir o surgimento de doenças, menor seria a necessidade de investimento no tratamento das mesmas. Mas antes disso, o governo e as organizações da sociedade civil precisam, urgentemente, educar (com informações concretas) a população neste aspecto.

E é evidente que, educar uma população a cuidar de sua própria saúde envolve, especialmente, em investir na capacitação de profissionais que possam ensinar novos hábitos de alimentação saudável; a prática diária de actividades físicas; investimento em obras de saneamento básico, vacinação, combate a parasitoses e a vectores, entre outras medidas.

O governo deve começar já (e agora) a pensar na elaboração de uma proposta de melhoria na educação de saúde e prevenção no surgimento de doenças. É um puro engano pensar que, para solucionar o problema da saúde da população angolana deve-se exclusivamente em melhor a carreira médica com bons salários e estrutura de ponta. Como se fosse uma regra matemática [Hospitais de 1° Mundo + Equipamentos de última geração + Medicamentos para todos + Salários Altos + Médicos (estrangeiros) Felizes] = População Saudável.

Se analisarmos profundamente, veremos que a saúde não se constrói com mais médicos ou mais leitos (nos hospitais) e sim com pessoas conscientes no cuidado de sua saúde. “A saúde da população não deve estar na mão do governo, nem dos médicos, mas na mão do próprio humano que é o construtor maior de sua própria história”, escreveu um comentador anónimo.

DIREITO À VIDA SEGUNDO AS LEIS ANGOLANAS

O direito à vida apresenta-se como os mais fundamentais dos direitos especiais de personalidade, é dele que com toda a propriedade se pode dizer que se trata de um direito sem o qual os outros perderiam interesse. Pois que a própria personalidade jurídica encontra-se ligada à vida humana. O direito a vida tem consagração constitucional como direito fundamental do cidadão.

É sobejamente sabido que a Lei penal estabelece uma particular protecção a este bem essencial da pessoa humana. O homicídio é punido nos termos dos artigos 349º e segtes do Código Penal e os artigos 354º e 381º todos do Código frisado.

Deixar de prestar um dever, ou mesmo obrigação, como acontece nas clínicas privadas e postos médicos, não será um homicídio por parte de quem é de direito? A lesão de culpa no que concerne à vida faz incorrer o lesante em responsabilidade civil, em caso de morte pode resultar em danos patrimoniais, relativamente os que vigoram no art.º 495º do Cód.Civ, são indemnizáveis todas as despesas feitas para salvar o lesado  as demais, incluindo as do funeral; tendo direito a indemnização todos os que socorrerem o lesado realizarem despesas com ele, têm igualmente direito a indemnização os que podiam exigir alimentos ao lesado ou aqueles a quem o lesado os prestava no cumprimento de uma obrigação natural. Existindo dois danos o morais ou danos não patrimoniais no caso de morte regem-se nos n.ºs 2 e 3 do art.º 496 do Código Civil.

O art.º 496 distingue-se em dois tipos de danos; aqueles que sofre a própria vítima e aqueles que sofre os seus familiares, mais próximos, pelo desgosto que sofrem com a morte da pessoa, e que são: o cônjuge e descendentes da vítima, na falta destes os pais e os outros ascendentes, e por último, os irmãos e sobrinhos que os representem.   

Portanto, caros governantes vamos prestar mais atenção ao único bem precioso que o Senhor Deus nos esbanjo. O Ministério da Saúde precisa apresentar a população um plano nacional de saúde púbica, como acontece noutros países.