Luanda – A nova pauta aduaneira versão 2012, aprovada através do Decreto Lei 10/13 de 22 de Novembro, possui como um dos objectivos fulcrais estimular a produção nacional e concomitantemente substituir a importação através do fomento do empresariado nacional.

Fonte: Club-k.net
A actual versão vem substituir a anterior (2007), prevê uma redução do dos produtos isentos de impostos, que na versão anterior antes eram 2.576 e agora são 3662 , ou seja, aproximadamente cerca de 14,20% beneficiarão de isenção, de igual modo a anterior taxa de incidência nos produtos era de 2% para 914 produtos, actualmente assistiremos um incremento de 1.150 produtos, ou seja cerca de 125%.

No entanto, a referida pauta prevê também um significativo agravamento das taxas, variável dos 10 – 50%, para produtos com forte capacidade de produção e oferta nacional, e que não comprometam o mercado, nomeadamente: bebidas (cervejas, vinhos, licores, whisky), refrigerantes, água, materiais de construção (cimento, chapas de zinco, telhas, tijolo), artigos de papel (papel higiénico e lenços de papel), cigarros, cabos eléctricos de baixa tensão, veículos “topo de gama” assim como alguns produtos agrícolas (banana, mandioca, farinha de milho e equipamentos diversos).

Do mesmo modo são também agravados as taxas referentes a importação de perfumes, computadores, viaturas ligeiras com mais de 3 anos e pesadas com mais de 5 anos de uso, entre outros.

Outrossim é proibido a importação e exportação de animais, e plantas em vias de extinção ) Welwítschia Mirabillis e da Palanca Negra Gigante), motores e pneumáticos de aviões e veículos usados.

Ademais, podemos apontar que um outro objectivo almejado que é criar as condições necessárias para converter potenciais importadores em produtores, espera –se que os grandes importadores invistam no país e desta forma reduzam grande parte dos produtos importados, permitindo assim maior geração de emprego e consequentemente a diversificação da economia através dos investimentos realizados.

POSSÍVEIS BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA ECONOMIA

Com a entrada da Nova Pauta Aduaneira (NPA), espera – se a economia Angolana registe:

• Incremento de receitas em mais de 23 milhões de kwanzas, aproximadamente, cerca de 230 mil dólares americanos3, ou seja 10% a mais comparativamente a anterior pauta (versão 2007), que contribuiriam para o embasamento do Produto Interno Bruto Angolano (PIB).

• Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e imposto de consumo de alguns produtos da cesta básica, nomeadamente: o Leite, arroz, feijão, óleo de palma, óleo alimentar, açúcar e o sabão em barra, não necessitam de autorização de qualquer instância dos serviços aduaneiros do país;

• Incentivo a produção Nacional, através da isenção de equipamentos de apoio ao sector da agricultura, ajudaria a reduzir o desemprego através da criação de novos postos de trabalho e reduzir a dependência da importação de alimentos.

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS ESPERADAS

O facto de Angola não possuir uma agricultura que produza excedentes suficientes para o consumo e exportação e uma indústria transformadora capaz de responder as necessidades do mercado pode a curto/médio inviabilizar os reais efeitos esperados com a pauta implementação da NPA (versão 2012).

Os problemas infraestruturais continuam, a água e luz ainda constituem problemas em certas localizadas produtoras existentes, o contribui para o encarecimento dos produtos visto que os produtores são obrigados a arranjarem fontes alternativas de luz e abastecimento de água, custos que são imputados no produto final.

No entanto, com o agravamento da taxa de certos produtos, isto acarretaria um inflação importada em virtude também das externalidades positivas, visto que os produtos que anteriormente entravam no país a um preço baixo, sofreram um agravamento.

O Banco Mundial num estudo realizado no ano de 2013, “Angola Economic Update”, apresenta um cenário hipotético sobre a influência na subida dos preços dos alimentos no mercado internacional4. De acordo a instituição um incremente de 30% nos preços dos alimentos importados (relativamente ao valor base) duplicaria a taxa de inflação e reduziria o crescimento do PIB em 1,1 pontos percentuais no primeiro ano do choque e 0,6 pontos percentuais no segundo ano.

A mesma influenciaria na subida da inflação para 18% e acabaria por reduzir o poder de compra dos agregados familiares nos primeiros anos, sobre tudo aqueles com parcos recursos. De igual forma o aumento de preços teria o impacto na contração do consumo privado, que se efectivaria através de três canais:

1 – Aumento dos preços dos alimentos importados, que iria reduzir a procura de produtos e bens alimentares;

2 – Redução do poder de compra das famílias, o que resultaria num menor consumo das importações de bens alimentares;

3 – Influenciaria que as Autoridades Angolanas, iriam contrabalançar os efeitos crescente da inflação com a depreciação da taxa de câmbio o que, por seu turno, iria reduzir o volume das importações.

Não redução dos preços dos produtos isentos do pagamentos de encargos por partes dos importadores e empresários nacionais, sobretudo os relacionados com a cesta básica, o que corrobora para a especulação de preços, devido a dificuldade de fiscalização dos órgãos competentes.

Para os produtos cujos encargos totais (direitos de importação mais imposto de consumo) chegavam a 30% na anterior pauta aduaneira, na NPA podem atingir os 50% e deste modo, termos gerias, teremos produtos com uma carga de impostos que pode totalizar os 81% (50 de direitos aduaneiros, mais 30% de imposto de consumo, mais 1% destinados a promoção do investimento).

A deficiência de uma cadeia de logística bem estrutura, condições de conservação e calibragem da produção nacional constituem ainda entraves, sem referir os défices acessos das vias secundárias e terceirais, sobretudo aquelas que ligam o campo produtivo as grandes cidades, centros urbanos e cadeias de comercialização.

CONCLUSÃO

Esperemos que exista um engajamento de toda a equipe que efectuará o monitoramento e implementação da NPA no sentido de oportunamente a atempadamente efetuarem-se os ajustes necessários em função do comportamento e indicadores da Economia.

O Índice preço do consumidor (IPC) embora sendo actualmente publicado periodicamente no país não reflete o real estado dos preços dos diversos bens e produtos, visto que apenas é calculado com base na cidade capital luanda, ficando de fora os restantes grandes mercados que o País possui.

De acordo a publicação em Diário da República no dia 22 de novembro, permite o Ministro das Finanças “aplicar medidas de salvaguarda a uma determinada mercadoria se tiver sido determinado que essa mercadoria está a ser importada para o território nacional em quantidades de tal modo elevadas em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições que cause ou ameace causar um prejuízo grave ao ramo de produção nacional de produtos idênticos, similares ou diretamente concorrentes”, pensamos poder ser uma ferramenta para gerir possíveis e futuros conflitos na sua aplicação.

Torna-se imperioso, a criação de condições básicas e necessárias para o normal e correcto funcionamento da economia como um todo, desde o sector primário, secundário e terciário, para que, de uma forma salutar sejam garantidas as premissas necessárias para o êxito da nova pauta aduaneira, pois não conseguiremos subsituir a importação se não haver de facto uma real aposta nos sectores acima referenciados.