Luanda - A Governação Local em Angola ainda está em debate. Desde 1975 que o Desenvolvimento Institucional do sistema de Administração Local tem mostrado alguma inconsistência entre princípios constitucionais, as práticas administrativas e legislação ordinária.

Fonte: Club-k.net

A Lei Constitucional de 1975, já consagrava os princípios da Descentralização, da iniciativa Local bem como os da Eleição dos Governos sub-nacionais com autonomia Administrativa e Financeira – Autarquias Locais (Pereira, V. e Pacheco, F. 2002).

No período que vai entre 1975 a 1990, existiram as Assembleias Populares Provinciais e alguns ensaios de constituição de Assembleias ao nível municipal, enquanto órgãos legislativos “representativos” do povo junto dos Governos ao nível Local.

O processo de Descentralização da Governação Local em Angola tem sido resultado de vários debates a vários níveis, principalmente a partir das reformas políticas e económicas iniciadas em 1990, com a introdução do sistema de democracia multipartidária e mudança do sistema de economia centralizada para um sistema de economia de mercado.

Nesta altura, à luz da revisão Constitucional de 1992, foram estabelecidos na referida Constituição, os princípios da Desconcentração e da Descentralização através do estabelecimento de autoridades locais eleitas ao nível local - Autarquias Locais (Art. 145-7 da Constituição de 1992).

As Assembleias Populares Provinciais foram então substituídas pela Assembleia Nacional. Também foi nesta altura que o Governo aprovou a Lei das Associações (Lei 14/91) que concede abertura do espaço público à participação dos cidadãos através de associações. A partir desta altura, podemos a seguir, destacar algumas das principais referências que demonstram as iniciativas de participação social e política, voltadas para a promoção da Descentralização.

Em 1999 foi então promulgado o Decreto-lei 17/99 de 29 de Outubro, sobre a Organização dos Governos Provinciais e Administrações Municipais e Comunais, tendo-se deste modo introduzido a desconcentração (de algumas funções) na prática é realçada a Descentralização.

A implementação deste Diploma legal permitiu conferir aos Governos Provinciais e Administrações Municipais, uma maior autonomia na execução dos programas públicos. Esta foi a primeira referência do início da Descentralização em Angola.

A partir de 2001, foi introduzido o Plano Estratégico Nacional de Desconcentração e Descentralização Administrativa. Este Plano surgiu da necessidade de se imprimir reformas no funcionamento do aparelho do Estado e contribuiu para uma maior aproximação do estado aos cidadãos em torno da Governação Local.

Mesmo tendo sido concebido em tempo de guerra, este plano visava essencialmente, transferir através do princípio do ‘Gradualismo’, algumas das funções tradicionais do governo central para a Administração Local, estabelecendo o pacote Legislativo necessário e, posteriormente, institucionalizar o Poder Local Autárquico.

Foi a partir deste marco legal que surgiram várias iniciativas de participação cidadã na Governação Local, principalmente através da implementação directa de projectos de apoio ao reforço da capacidade organizacional das comunidades pelas ONGs Nacionais e estrangeiras suportadas por agências internacionais como a União Europeia, Banco Mundial e PNUD.

A partir de 2003, deu-se início a implementação de um Programa de Descentralização e Governação Local, entre o MAT e o PNUD, como experiência piloto em quatro municípios (Calandula-Malanje, Sanza Pombo-Uíge, Kilamba-Kiaxi-Luanda e Camacupa-Bié). Este programa teve como principal objectivo, promover a democracia participativa através do aumento da capacidade organizacional e institucional das Autoridades Locais em matéria de planeamento e gestão de recursos.

A Lei 2/07 aprovada em 2007 criou os Conselhos de Concertação e Auscultação Social (CACS), definidos como sendo “órgãos de apoio consultivo do titular do poder local, na apreciação e tomada de medidas de natureza política, económica e social do respectivo território” (art. 54o da Lei 2/07 e art. 57o da Lei 17/10).

Esta Lei permitiu a criação de Unidades Orçamentais e contribuiu para melhorar a definição de responsabilidades para cada nível de governação. Na prática, foram criadas algumas unidades orçamentais embora o processo legislativo tenha aberto um espaço legal para exercitação de processos de descentralização e democracia participativa.

Em Agosto de 2007, é aprovado pelo Governo angolano, o programa de Melhoria da Gestão Municipal que seleccionou 68 municípios piloto, reforçou os planos para capacitação dos recursos humanos, transferências financeiras e modernização das infra-estruturas ao nível dos municípios, tendo atribuído $1 milhão USD a cada um destes municípios em 2008.

Em 2008, é então aprovado o Fundo de Apoio à Gestão Municipal (FUGEM) através do qual se atribuiu uma verba de $5 milhões USD aos 68 Municípios piloto e estabelece um contrato programa entre o Governo Central e os referidos Municípios.

Seguidamente, foi retomado o Projecto-Lei sobre a nova Constituição que havia sido paralisado em 2004 e, finalmente, foi aprovada a nova Constituição em 2010. A mesma estabelece a existência de órgãos do poder local e autarquias locais, descrevendo que as autarquias locais organizam- se nos municípios.

Esta Lei mantém o princípio do Gradualismo e abre espaço para a existência de autarquias supra e infra-municipais (Art. 218 da Constituição de 2010, pontos 1,2 e 3). Afirma ainda, o papel das instituições do poder tradicional e reconhece os CACS, incluindo outras formas de organização dos cidadãos (Art.213, 2).

A seguir foi aprovada em 2010, a Lei 17/10 sobre a Orgânica e Funcionamento dos Órgãos Locais, que revogou a Lei 2/07, na qual mantém os CACS e define as responsabilidades entre os níveis de governação, bem como introduz a participação dos partidos políticos com assento parlamentar e outras formas associativas nos CACS (Art. 57o da lei 17/10).

*Director da Direcção Nacional da Administração Local