Luanda - Especialistas do Interior mostram que o Decreto-lei fere princípios constitucionais. O ministro, criticado também por ‘falhas’ no regulamento disciplinar vigente na Polícia, está na mira de altas patentes da corporação, que não querem ser equiparados a civis.
Lei dos Postos e Distintivos no MININT
Fonte: Club-k.net
Delineado em nome da uniformização dos sectores, o novo Decreto-lei dos Postos e Distintivos no Ministério do Interior, aprovado pelo Presidente José Eduardo dos Santos, está na base de uma controvérsia que opõe o ministro Ângelo da Veiga Tavares ao Comandante-geral da Polícia Nacional, Ambrósio de Lemos, que se sente revoltado por não ter sido consultado antes da entrega do expediente ao Chefe de Estado, soube o Club k de especialistas da corporação.

Ao abrigo deste Decreto-lei, os efectivos dos Bombeiros, dos Serviços de Migração e da Penitenciária passam a ter um nível equiparado aos efectivos da Polícia Nacional. ‘’Quer dizer que, doravante, as patentes e os postos serão iguais’’, esclareceu uma das nossas fontes, que falou igualmente em salários equitativos.

Esta medida, segundo fez saber, deu lugar a um grande rebuliço, uma vez que, nos termos da Lei, os postos e distintivos na PN são exclusivos, conforme, aliás, reconhecido pela Assembleia Nacional. ‘’Não devem ser semelhantes aos de outros órgãos’’, reforçam, unânimes, os especialistas ouvidos pelo Club k, convictos de que se está perante uma ‘’tremenda violação’’.

As nossas fontes referem que o mandato de Ângelo Tavares, tido como um dirigente algo ‘’confuso’’, em rota de colisão com o ‘’dinossauro’’ Ambrósio de Lemos, tem sido caracterizado por uma acentuada decepção. ‘’Ao ministro, que age como quem desconhece o seu papel, está reservada a missão de supervisionar, não pode ser tudo.

Quem manda na Polícia é o Comandante-geral’’, sustentam. Está visto, conforme algumas observações, que Ângelo Tavares pretende, ao uniformizar os sectores do MININT, implementar o modelo cubano numa realidade completamente diferente.
 
Acrescentam que não se deve perder de vista, a título de exemplo, que o polícia é um agente da autoridade, ao passo que o bombeiro é um civil, que carece de autorização para usar uma arma. Perante esta realidade, a conclusão a que chegam as nossas fontes é a de que o ministro levou o PR a violar a Constituição, tendo em conta que, na prática, existem duas classes de Comissários. ‘’Uma é a dos efectivos nomeados pelo Presidente e a outra, a segunda, dos efectivos pertencentes aos serviços de Bombeiros, Migração e Penitenciários, que passam a ser indicados pelo próprio ministro’’, elucidaram.
 
O descontentamento dos Comissários da Polícia reside, no verdade, no facto de directores e chefes de Departamento do SME, na sua maioria civis, passarem a ser promovidos a comissários. ‘’Como ficará a questão da hierarquia? ‘‘, questionam.   
 
Quanto ao outro sinal de confusão, falam do regulamento disciplinar na Polícia, concretamente sobre a pena de aquartelamento, relativa ao artigo 26 da linha C do Decreto Presidencial número 38/14, de 19 de Fevereiro. ‘’Aqui, uma vez mais, o ministro induz o Presidente da República em erro’’, apontam.

Na hora da apresentação dos argumentos, recordaram que o decreto 41/ 93, declarado inconstitucional, já que violava o princípio in dúbio para o réu, admitia a prisão sem culpa formada. Neste Decreto, refere-se que o aquartelamento consiste na proibição do agente sair da unidade da qual pertence ou onde esteja a cumprir a missão. Porém, é obrigado a desempenhar o serviço que lhe está destinado, por escala ou por inerência ao seu cargo. "Aqui está uma outra violação à Constituição", sublinham as fontes.
 
Tanto quanto se sabe, o ministro do Interior e o Comandante da Polícia endereçaram cartas ao PR a dar conta de uma situação insustentável, que tem na existência de grupos, um favorável a Ângelo Tavares e outro contra, o lado mais visível. A revogação do Decreto-lei é vista como uma solução a ter em conta. Importas sublinhar que as quezílias entre os dirigentes em causa se arrastam desde a definição de critérios para a ascensão no MININT.      *Maria Japa