Este julgamento que ainda não conheceu a apreciação da sentença no Tribunal de recurso ficou atado neste ponto pelo facto de não existir então o agora aprovado «Plenário do Supremo Tribunal Militar» cuja competência é justamente dar vazão aos casos julgados em primeira instância.

O actual ordenamento jurídico-penal militar estabelece o Conselho Supremo de Justiça Militar(CSJM) como órgão de recurso, mas que nunca funcionou até que se colocar o presente caso prático do julgamento da antiga direcção dos Serviços de Inteligência Externa.

Em função deste imbróglio, foi decidida a alteração pontual da Lei 5/94 da Justiça Penal Militar de forma a conformá-la com a Lei Constitucional (LC), segundo a presidente da primeira comissão da AN, deputada Efigénia Lima que leu o parecer técnico sobre a matéria.

«Ao abrigo do número um do artigo 23 da Lei 5/94, o presidente e os seus membros são nomeados casuisticamente pelo Presidente da República sob proposta do chefe do Estado Maior-General. Tal forma de constituição configura na prática um tribunal ad hoc, ao contrário do estipulado no artigo 126 da LC que proíbe a criação de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de determinadas infracções.»

Por outro lado, segundo a parlamentar, a nomeação ad hoc dos juízes do Conselho Supremo de Justiça Militar não garante o seu funcionamento regular, nem segurança jurídica e pode pôr em causa as garantias constitucionais de igualdade e de defesa consagradas na constituição.

«Embora previsto (o CSJM) na Lei, nunca funcionou o que traduz na prática a falta de um tribunal de recurso das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Militar situação que contende com as garantias constitucionais de igualdade de direito e de defesa que se pretende alterar desde logo, criando o Plenário do Supremo Tribunal Militar, não como um tribunal de instância, mas sim de revista no quadro da revista da função jurisdicional nas FAA.»

O Plenário do Supremo Tribunal de Justiça Militar é constituído por todos os juízes, excepto os que intervieram em primeira instância. O Supremo Tribunal Militar, por sua vez, é composto por um juiz-presidente e um vice-presidente e outros sete juízes-vogais todos nomeados pelo Presidente da República sob proposta do CEMGFAA.

A vice-ministra da Justiça, Guilhermina Prata, lembrou, entretanto, que a Lei da Justiça Penal Militar está a ser alvo de um trabalho mais profundo no quadro da comissão encarregue de reformar a Justiça e o direito angolanos.

«Aqui faço um parêntesis para referir que neste momento está pronta já uma nova Lei da Justiça Penal Militar que está a nível da comissão de reforma da justiça e do direito para ser discutida e analisada que efectivamente vai ser a alteração profunda da Lei.»

Fonte da Voz da América assegurou que em 1996 já o Tribunal Supremo havia declarado num acórdão a inconstitucionalidade de algumas normas da Lei Penal Militar, ora revista pontualmente, nomeadamente no seu artigo 21º que estabelece a dependência funcional dos juízes militares ao CEMGFAA, entre outros.

Fonte: VOA