Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) recomenda a todos os encarregados de educação (e não só) a não efectuarem o “pagamento de propinas” referente ao mês de Maio, uma vez que todas as instituições de ensino (estatais como privadas) estarão encerradas no âmbito da realização do Censo Geral da População e Habitação.
É inconstitucional efectuar o pagamento
Fonte: Club-k.net
Segundo um comunicado daquela instituição de Defesa do Consumidor distribuído à imprensa, a que o Club-K teve acesso, um serviço não prestado não pode ser pago ou remunerado. “Isto até é Inconstitucional”, reforça a AADIC.

O documento alerta aos encarregados de educação que se encontram diante desta situação a denunciar os infractores junto dos órgãos competentes. “Os encarregados que estejam perante está situação lastimável devem denunciar de imediato a Procuradoria-Geral da República, Provedoria de Justiça, a Polícia Económica e a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, para que seja reposto a legalidade”.

Por outro lado, as Instituições de Ensino Superior vão registar, de 28 de Abril a 31 de Maio, uma interrupção das actividades lectivas devido a realização do Censo Geral. O documento informa que a pausa está inserida no Calendário do Ano Académico 2014, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 418/13, de 17 de Dezembro.

O Ministério do Ensino Superior informa igualmente que, durante o período das actividades lectivas, as Instituições de Ensino Superior estão orientadas a incentivar a participação dos seus estudantes e docentes no processo do Censo.

Podem fazer aulas de recuperação, cursos intensivos de língua, cursos de iniciação à investigação científica para estudantes, cursos específicos de interesse para cada domínio de formação, e realização de actividades de carácter social.

O ministério adverte que não devem proceder à cobrança de propinas referentes ao mês de Maio, no caso da não realização das actividades extra-curriculares referidas no ponto anterior.

Eis, na íntegra, o conteúdo do comunicado:  

Em conformidade com a circular nº 6/04 de 2014 do Ministério da Educação de Angola, que autoriza a cobrança de valores de um serviço que não será prestada no mês de Maio do ano corrente, pelas instituições privadas de ensino secundário e não só, devido a realização Censo no País.

A ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (AADIC) diante deste circular que tem veiculando nos órgãos de informação, vem expôr o seguinte:

1. A relação de consumo existente entre as instituições de ensino e os encarregados de educação (CONSUMIDOR) é de prestação de serviço (aulas) e deve por isso existir uma contraprestação, desde que haja o tal serviço mediante ao pagamento.

2. A Lei nº 4/03 de 18 de Fevereiro, como a Lei sobre as Cláusulas Gerais dos Contratos nos seus artigos 10º, 11º, 12º e 13º estabelece as cláusulas relativas e absolutamente proibidas, como excluir os deveres que recaem sobre o proponente, em resultado do vício da prestação, quer assim dizer que a cobrança é indevida.

3. Não podendo em momento nenhum cobrarem o mês de Maio sobre pretexto de encargos administrativos. Pois, este acto fere a Constituição da República de Angola no seu artigo 78º e a Lei de Defesa do Consumidor nos números 3 e 4 do artigo 15º e ainda 16º e outros exposto na LDC.

Assim sendo, solicitamos aos órgãos de direito de fiscalização e da reposição da legalidade a porém cobro a esta situação, e os consumidores que estejam perante a situação semelhante que denunciem aos órgãos competentes tais como: A Procuradoria Geral da República, Provedoria de Justiça a Polícia Económica e Associação Angolana dos Direitos do Consumidor(AADIC).

Um serviço não prestado não pode ser pago ou remunerado isto até é inconstitucional.

Consuetudo consuetudine vincitur alio - Os maus hábitos podem ser eficazmente combatidos por outros que lhes sejam contrários (Tomás de Kempis).

Exija os seus direitos como consumidor!

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, em Luanda, aos 29 de Abril de 2014.

A Secretaria