Luanda – A luz da Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº15/03 de 22 de Julho) e em respeito ao art.º 78º da Constituição da República de Angola (CRA) em consonância com o aviso do Banco Nacional de Angola n.º 02/2014 de 20 de Março e a Lei nº 13/05 de 30 de Setembro (Lei das Instituições Financeiras) o Consumidor em geral tem direitos e deveres como depositantes bancários, em função a este aspecto legal insignamos algumas considerações pertinentes para o conhecimento do cliente (Consumidor).

Fonte: Club-k.net
Diogenes AADIC.jpg - 106.42 KBDIREITO AO CAPITAL DEPOSITADO

O Consumidor tem direito ao reembolso da totalidade do montante depositado, a qualquer momento nos depósitos à ordem, na data de vencimento do depósito ou da mobilização antecipada, se permitida nos depósitos a prazo.

Os montantes aplicados em depósitos bancários pelos consumidores constituídos em Angola têm protecção do Direito Bancário do Banco Nacional Angola através de leis, normativos, avisos, instrutivos etc..

DIREITO À INFORMAÇÃO CONSOANTE O ART.º 9º DA LDC

- A informação deve ser dada antes do contrato, a instituição de crédito deve prestar-lhe informação clara e completa sobre as características do depósito que pretende contratar, para que possa comparar diferentes alternativas e tomar uma decisão esclarecida.

- Antes de abrir uma conta de depósito à ordem deve receber uma ficha de informação normalizada e as condições gerais aplicáveis.

- Antes de realizar um depósito a prazo simples certifique-se que recebe a respectiva ficha de informação normalizada.

INFORMAÇÃO NO MOMENTO E DURANTE AO CONTRATO

- Tem direito a receber uma cópia do contrato no momento da contratação e a aceder às condições contratuais em qualquer momento durante a vigência do depósito.

- Tem direito a um extracto com o detalhe dos movimentos nas suas contas de depósito (esta informação pode também ser prestada através de caderneta).

- Os extractos relativos a contas de depósitos à ordem têm e deve ser disponibilizados mensalmente, desde que haja movimentos no mês em causa.

- Os extractos  relativos a depósitos a prazo têm de ser disponibilizados mensalmente ou na data de vencimento para depósitos com prazo igual ou inferior a um ano e anualmente para depósitos com prazo superior a um ano.

- Deve ainda receber informação sobre: juros recebidos, comissões e despesas pagas e juros pagos pela utilização de facilidades de descoberto que estejam associadas à conta de depósitos à ordem.

- As alterações às condições contratuais das contas de depósitos à ordem devem ser-lhe comunicadas no mínimo dois meses antes da sua aplicação.

- Deve ser informado sobre as novas condições aplicáveis a depósitos a prazo automaticamente renováveis, com a antecedência suficiente para que se possa opor a renovação.

Atenção isto é  obrigação da entidade bancária criar condições de o informar consoante o prazo já exposto sem que o cliente/consumidor solicite. Deve-se solicitar junto dos funcionários bancários  sempre uma simulação dos valores concedidos  como empréstimo para conhecer-se a margem de juros a pagar.

As instituições bancárias visam interminavelmente no lucro, como qualquer fornecedor, por isto muita atenção na celebração do contrato.  

DIREITO A ENCERRAR A CONTA

- Tem direito a encerrar a sua conta de depósitos à ordem, podendo ser-lhe exigido um pré-aviso não superior a um mês.

- Se pretender transferir a sua conta para outra instituição bancária, as instituições aderentes aos princípios comuns para a mobilidade de serviços bancários devem facilitar o processo de mudança de conta e de alguns serviços de pagamentos associados.

ANTES DE CONTRATAR UMA CONTA DE DEPÓSITOS À ORDEM

- Informe-se sobre as características de diferentes contas comercializadas pelas instituições de crédito. Compare e avalie as respectivas condições.

- Tenha em atenção os encargos associados à conta por  exemplo, as comissões de manutenção, bem como à realização de operações de pagamento apartir dessa conta; encargos com cartões, transferências, débitos directos, etc. Informe-se sobre a existência de facilidade de descoberto e os respectivos custos.

- Leia com atenção a ficha de informação normalizada e as condições gerais que lhe devem ser entregues pela instituição de crédito.

ANTES DE CONTRATAR UM DEPÓSITO A PRAZO

- Informe sobre as características do depósito e compare-as com as de outras alternativas.

- Leia com atenção a ficha de informação normalizada do depósito simples ou o prospecto informativo do depósito.

- Informe-se sobre as taxas de juros e o prazo do depósito. Preste especial atenção a possibilidade de movimentar antecipadamente os fundos depositados e à eventual penalização de juros.

DURANTE O CONTRATO

- Mantenha as suas contas de depósito com saldo suficiente para fazer face aos movimentos que realiza.

- Comunique à instituição de crédito quaisquer alteração à morada ou a outros elementos de identificação indicados aquando da abertura de conta.

TIPOS DE DEPÓSITOS

Existem diferentes tipos de depósitos, consoante a modalidade de movimentos dos fundos. Os mais frequentes são:

Depósitos à ordem
Permitem a movimentação dos fundos depositados em qualquer altura. A abertura de uma conta de depósito à ordem está normalmente associada à possibilidade de contratar instrumentos de pagamento como cartões, transferências e débitos directos.

Depósitos a prazo
São reembolsáveis apenas no final do prazo do depósito.
Contudo, muitas vezes as instituições permitem  mobilização antecipada dos fundos, habitualmente com uma penalização sobre os juros corridos.
Se permitirem a renovação automática, reforços e a mobilização dos fundos a todo o momento, são por vezes designados contas de poupança.

Designam depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente os depósitos em que os fundos depositados não podem  ser mobilizados antes do vencimento. Para conhecimento, a taxa de juros dos depósitos vária de entidade bancária.

Reputamos que levaremos os fornecedores que continuem a descumprir a Lei de Defesa de Consumidor as barras dos tribunais, e estamos disponíveis para dar formação para os consumidores, e fornecedores atentos que visionáriamente sabem que o sucesso e o aumento do seu capital de lucros dependem do respeito das Leis e dos consumidores.

Para finalizar vai à máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus non seccurit legis” ou melhor “o Direito não socorre os que dormem”. “Escuridão não expulsa escuridão, só a luz tal pode fazer” - Martin Luther King Jr.

*Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC)

Site. www.aadic.org
Contactos: (+)244 943 625 501 - 912 317 043