Benguela -  Nos últimos dias, o ambiente político é dominado de muitas incertezas principalmente sobre a realização das autarquias locais, ideias controvérsias debatem publicamente o assunto. Os que sem estarem preparados e nem projecto tem também aproveita a onda para dizerem que “ autarquias já e urgentes", e outros que teimam a não  repartirem o poder e de forma coerciva ponderam por questões “objectivas e de estratégia politica”.

Fonte: Club-k.net

Sabemos que é um imperativo constitucional as Autarquias Locais como “ pessoas colectivas territoriais correspondentes ao conjunto de residentes em certas circunscrições do território nacional e que asseguram a prossecução de interesses específicos resultantes da vizinhança, mediante órgãos próprios representativos das respectivas populações” artigo 217º Constituição da República de Angola (C.R.A.).

Mais adiante, concretamente nos artigos seguintes da própria constituição estipula que a organização, funcionamento, o património e as finanças locais, das Autarquias deverão ser reguladas por lei própria. Ainda assim, a organização das Autarquias Locais deverá obedecer a princípios comuns culturais, históricos e o seu desenvolvimento e poderão ser criadas a níveis municipais ou infra-municipais.

Quanto as suas atribuições dedicar-se-ão “ educação, saúde, energias, águas, equipamento rural e urbano, património, cultura e ciência, transportes e comunicações, tempos livres e desportos, habitação, acção social, protecção civil, ambiente e saneamento básico, defesa do consumidor, promoção do desenvolvimento económico e social, ordenamento do território, polícia municipal, cooperação descentralizada e geminação.” Artº 219º C.R.A.

Em relação aos seus órgãos “a organização das Autarquias Locais compreende uma Assembleia dotada de poderes deliberativos, um órgão executivo colegial e um Presidente da Autarquia.

2. A Assembleia é composta por representantes locais, eleitos por sufrágio universal, igual, livre, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores na área da respectiva autarquia, segundo o sistema de representação proporcional.

3. O órgão executivo colegial é constituído pelo seu Presidente e por Secretários por si nomeados, todos responsáveis perante a Assembleia da Autarquia.

4. O Presidente do órgão executivo da autarquia é a cabeça da lista mais votada para a Assembleia.5. As candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias podem ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores, nos termos da lei.”artº 220 º C.R.A

O “último preceito” constitucional fala de gradualismo ou seja a efectivação das Autarquias Locais deverão ser por localidades devidamente escolhidas, talvez chamaríamos “ fase experimental ou 1ª fase como habitual”.

É sabido, que a constituição apenas apresenta “as linhas gerais”, de certeza que faltará a lei ordinária especifica que de forma mais pormenorizada resolverá as “ questões autárquicas ”. Podemos deixar isto a cargo do legislador ordinário.

No entanto, tendo como pressuposto a realidade politica eleitoral observável no nosso país, procuramos “adivinhar melancólico” o futuro autárquico, senão forem derrubados os vícios da mesa de compadres e comadres.

Os partidos políticos em Angola na sua “grande generalidade” apresentam critérios de selecção para candidatos presidenciais e a deputados a eleições gerais muitos questionáveis e “arrepiantes”, os jogos dos bastidores, as conivências e convivências determinam em detrimento da qualidade e competências dos seus militantes. Apesar de que o próprio modelo eleitoral também não facilita (candidatura partidária e nominal).

Alguns vezes o cabeça de lista do partido político sabe a priori que não possui capacidade técnica, de liderança nem habilidades suficientes a fim de obter resultados razoáveis. Entretanto os seus próximos convencem-no que é o “candidato natural”. Estes servem-se como muleta de apoio, impõem a “candidatura de consenso”, usam calúnias, intrigas e inveja para quem desacreditar o chefe. Todos que discordarem ou pretenderem democraticamente disputarem o cargo são conotados de infractores, são combatidos severamente as vozes da oposição interna, ressuscitam-se fantasmas dos «litigantes».

O dinheiro e o pequeno poder que vivem os filhos do gabinete presidencial, tornam-lhes acorrentados aos candidatos «preferidos», e depois quando perdem-nas em uníssono acusam «houve fraude, manipulação…! Até pode ser verdade, todavia peca-se porque nunca fazem uma introspeção partidária. Os políticos mais «civilizados» quando perdem demitem-se.  

Os métodos dolorosos, de exclusão e de lutas ilegais internas são práticas correntes de quase todos os partidos políticos. É um manancial vicioso que tem muitos “toxicodependentes políticos”. Por isso, deve ser feito um grande trabalho interno.

As Autarquias Locais apresentam especificidades em relação as eleições gerais, o que nos faz crer que requisitos para indicação pelo menos ao nível dos partidos políticos deverão ser mais inteligentes e coerentes. Já teriam começado a dar mais visibilidade aos seus futuros candidatos sem que os adversários políticos notem. Recrutar mais militantes locais com alguma aceitação nas suas áreas para que nas autarquias façam a diferença.

Porquanto, as Autarquias Locais serão para muitos cidadãos um bom “negócio político” poderão vender a sua popularidade a quem pagar mais, pois há partidos políticos que terão imensas dificuldades de escolher candidatos certos, sem os jogos habituais.

Tem respaldo constitucional a realização das Autarquias Locais, isto ninguém honesto pode contra-argumentar, porém a verdade é que muitos não estão preparados nem estão a preparar-se convenientemente, ou seja jogar na antecipação.  Despertarão apenas quando o maioritário aprovar às corridas o “pacote eleitoral autárquico”, só assim sairão do sono profundo habitual. O “almoço autárquico” está pronto, desconhecemos a hora da refeição para todos. 

Meus senhores! A popularidade local cultiva-se inteligentemente, não virá nas vésperas dos votos, é um projecto sério. É resultado de anos de trabalho. Muitos partidos políticos terão como candidatos as autarquias os seus secretários locais, que em muitos casos são espectadores do jogo político, obedecem cegamente o chefe para não comprometer o cargo, são os maiores empecilhos para o crescimento dos seus partidos na região. Enquanto gritam a afectivação das autarquias, deviam também fazer o trabalho de casa limpo, organizem-se e retirem os perdíveis.

Pois as autarquias são uma forma de divisão do poder de governar em todos os sectores, esquecem-se reiteradamente que o mesmo se aplica aos partidos políticos, que a nível das bases apenas baixam orientações, visitam-nas na fase de campanha eleitoral e mandam uns trocos e nada mais.

O novo mapa político que se avizinha, advinham-se conflitos de interesses, os inferiores hierárquicos não serão meros receptores dos círculos presidenciais, a comunicação social deverá adaptar-se ao rigor/ isenção, as autoridades tradicionais e religiosas deverão cumprir o seu real papel, dito de outro modo, para que de facto tenhamos autarquias no seu verdadeiro sentido deverá haver mudanças no modo de “ser e estar” das instituições e pessoas.

Por conseguinte é constitucional a realização das Autarquias, é legítimo que a oposição e alguma sociedade civil exijam a sua realização, e que o maioritário cumpra a lei. Mas também é preciso sermos sérios, além de exigirmos apresentação e discussão do “pacote eleitoral autárquico”, combatamos os artistas políticos 

Se o ambiente eleitoral autárquico for mais de mendicidade e de aproveitamento, as autarquias serão como bananas, comem-se o produto e deitam-se os resíduos.