Lisboa – "Dura lex, sed lex", em Angola a maior parte dos dirigentes, afecto ao partido no poder e não só, já não levam em conta este velho adágio popular, em latim. Na província do Huambo, o delegado do Ministério do Interior, o comissário Elias Dumbo Livulo, é um claro exemplo a ter em conta, na matéria de violação das “normas” e “regulamentos” do órgão que representa. 

Fonte: Club-k.net
Comiss Elias Livulo.jpg - 59.47 KBO comissário Elias Dumbo Livulo é descrito – pelos seus colaboradores mais próximos – como pessoa “pervertida” pela forma “audaz” como tem tomado certas decisões relacionadas com a sua “substituição temporária” na delegação do MININT, durante as suas ausências naquela província central. 

Desde o inicio do corrente ano, do mês de Fevereiro até ao Maio, este quadro do Ministério do Interior tem vindo a fazer o que lhe der na gana. Sabe-se que durante as suas ausências no seu respectivo local de serviço, ao invés de indicar, temporariamente, um dos membros dos órgãos executivos deste ministério (tais como: os responsáveis máximos dos Serviços Prisionais, de Protecção Civil e dos Bombeiros e de Migração e Estrangeiro) como “delegado interino”, este tem preferido o seu subordinado, o 2º comandante provincial de Intervenção e Protecção, o sub-comissário Joaquim Pereira, como voltou acontecer, pela última vez, na terceira semana do mês de Maio.

Esta escolha pessoal do também comandante provincial da Polícia Nacional tem vindo a causar um mal-estar no seio dos membros dos órgãos executivos deste ministério no Huambo. “É necessário esclarecermos bem as coisas, partindo do princípio que: quem substitui o ministro do Interior, Ângelo Tavares, quando se ausenta do país?”, questionou um analista que domina o assunto.

O interlocutor do Club-K esclarece que segundo o “Estatuto Orgânico do Ministério do Interior” o titular da pasta – durante a sua ausência – é substituído por um dos Secretários do Estado e nunca pelo o comandante geral da polícia, Ambrósio de Lemos, e muito menos o 2º comandante geral.

O nosso analista repudiou a atitude do comissário Elias Dumbo Livulo, classificando como “abuso do poder”, uma vez que o “Regulamento das Delegações Províncias” deixa claro sobre este aspecto.

“Um delegado provincial do Ministério do Interior não pode ser substituído pelo 2º comandante provincial da Polícia, porque este não faz parte dos órgãos executivos conforme ordena os regulamentos”, ressaltou, elucidando que, normalmente, nestes casos, o comissário Elias Livulo dev(ia)e passar a escolher um dos membros que faz parte dos órgãos executivos para lhe substituir interinamente.

A semelhante do Huambo, o Club-K apurou que este fenómeno tem vindo, de igual modo, a se registar noutras províncias tais como:  Kwanza Sul e Bié. Enquanto que nas restantes, os delegados (durante as suas ausências) são substituídos pelos responsáveis dos órgãos executivos.