Lubango.JPG - 17.80 KBC/C:

• GOVERNO PROVINCIAL DA HUILA;
• COMANDO PROVINCIAL DA POLICIAL NACIONAL
• DIRECÇÃO PROVINCIAL DA EDUCAÇÃO
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA NA HUILA;
• DIRECÇÃO PROVINCIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

ASSUNTO: NOTA DE PROTESTO CONTRA A INTIMIDAÇÃO, USO DA VIOLÊNCIA E PRISÃO DE PROFESSORES NA CIDADE DO LUBANGO

Tendo como base os últimos acontecimentos, relativos à greve dos professores do ensino geral e nos factos violentos ocorridos no pretérito dia 21 de Junho de 2014, organizações em geral, activistas de direitos humanos e cidadãos de boa vontade, em solidariedade com nossos irmãos docentes em geral, e em particular com os detidos, onde destacamos as senhoras, vimos por este protestar de forma veemente contra o seguinte:

1. Declarar que o ambiente que antecedeu ao uso da violência policial, foi de larga intimidação aos professores nalgumas localidades, tendo havido ofensas, elaboração de listas paralelas de professores grevistas e não grevistas, bem como de acusações de os “grevistas” estarem a fazê-lo sob orientação da UNITA, ameaçando professores com menos de cinco anos de actividade docente, de serem desactivados do sistema;

2. Condenar as mensagens que circularam e que vincularam a greve dos professores como resultado de instigação política de partidos da UNITA, CASA-CE e PRS, sob eventual instrução da CIA, o que representa uma invenção absurda e grotesca, que não tem cabimento no contexto da actual greve;

3. Exigir a imediata e incondicional libertação dos professores, como condição para concorrer para o desanuviamento do actual clima de violência, opressão e intimidação contra os docentes;

4. Afirmar que o direito à greve é um DIREITO FUNDAMENTAL (Artigo 51º nº 1 da Constituição). Ou seja, o direito à greve é corolário do direito ao trabalho, enquanto direito social, (artigo 76º nº 1 da Constituição) e portanto, resultante de evoluções e conquistas históricas da humanidade. É um direito fundamental, na medida em que permite a necessária articulação dos trabalhadores em busca de melhores condições de uma vida digna da pessoa humana (artigo 1º da Constituição). O direito a greve está consignado no internacionalmente consagrado artigo 8º. Alínea d do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos e Sociais e Culturais.

5. Afirmar que o recurso às armas de fogo violou o princípio da proporcionalidade a que a Polícia Nacional está vinculada e por conseguinte configura abuso de direito.

6. Afirmar que o Contrato de Trabalho é um contrato sinalagmático, gera deveres e obrigações para ambas as partes, e a violação por uma das partes implica o incumprimento da contraprestação de outra parte. No caso vertente, o principal incumpridor é o Governo Provincial da Huíla.

7. Prender até mulheres grávidas e com bebés latentes de menos de 12 meses, constitui um atentado grave à vida, um acto de cobardia e uma demonstração pública e estatal de violência contra a mulher, o que representa um revés em termos de educação contra a não-violência de género aos cidadãos;

8. Condenar publicamente a difusão de panfletos com linguagem incendiária e repleta de ódio, colocados em áreas residenciais de professores e em escolas públicas por eventuais militantes do MPLA e que incitam o ódio aos grevistas e aos líderes do SINPROF Huíla. Insistimos e insistiremos que os mentores e estafetas destes panfletos devem ser responsabilizados civil e criminalmente por todos os eventuais danos e atentados à vida e a segurança pessoal e familiar dos respectivos líderes, a exemplo do famigerado panfleto intitulado “JOÃO FRANCISCO, TIO CHICO AGITADOR”;

9. Reafirmar que os pontos contidos no caderno reivindicativo somente se resolvem com base no diálogo e não no recurso à violência. Se nós angolanos somos tidos como exemplo de diálogo e construção de paz em África e no mundo, porque não sê-lo neste caso doméstico?

10. Exigir do Governo Provincial da Huíla, uma explicação pública de sua versão em relação à greve, aos pontos contidos no caderno reivindicativo dos docentes e aos progressos dados quanto às negociações e ao contexto que levou à repressão dos professores no dia 21 de Junho deste, evitando a todo o custo intervenções incendiárias e manipuladas.

11. Reprovar a atitude de alguns jornalistas da emissora provincial da Huíla em acusarem os líderes do SINPROF de estarem a perseguir fins inconfessos, sem se lhes proporcionar o direito do contraditório.

Lubango, aos 23 de Junho de 2014.

ORGANIZAÇÕES SIGNATÁRIAS

ASSOCIAÇÃO CONSTRUINDO COMUNIDADES – ACC (Organização com Estatuto de Observador junto à União Africana)
SOKAYOLA (Pense e Sorria)