Luanda – A presente “declaração política” do Partido de Renovação Social (PRS) estava prevista – nesta segunda-feira, 30 de Junho – a ser lida pelo presidente do seu grupo parlamentar, Benedito Daniel, durante a 4ª Reunião Plenária Extraordinária da Assembleia Nacional (AN).

Fonte: Club-k.net
PRS - benedito daniel.jpg - 46.65 KBCuriosamente não foi possível, uma vez os todos grupos parlamentares dos partidos da oposição abandonaram a sessão, por considerarem "injusta" a suspensão da transmissão em directo da sessão, na Televisão Pública e Rádio Nacional de Angola.  

Na altura, o líder da Bancada do PRS disse à imprensa não fazer sentido que as forças parlamentares fiquem na sala e participem das sessões quando têm tempo insuficiente para apresentar as suas declarações e quando os debates ficam sem ser transmitidos.  

Eis-la na íntegra.

Sua Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
Distintos Deputados;
Excelências Senhores Ministros de Estado, Chefe da Casa Civil e da Segurança do Presidente da República;
Excelências Senhores Auxiliares do Titular do Poder Executivo;
Minhas Senhoras e Meus Senhores;

A submissão da Conta Geral do Estado, a esta Magna Casa para a correspondente apreciação é um imperativo legal que nos vem, solenemente, da Lei nº 15/10 de 14 de Julho. Nos termos do nº1, do artigo 58º, da Lei-quadro do Orçamento Geral do Estado, a Conta Geral do Estado compreende as contas de todos os órgãos integrados no Orçamento Geral do Estado.

O nº2 do mesmo artigo aponta aquilo que deve ser a fórmula ou o paradigma para a apresentação da Conta Geral do Estado. E, para que não existam minimizações na elaboração deste conjunto de demonstrações da execução orçamental e de tesouraria, o nº3 e respectivas alíneas do mesmo artigo apresenta, de forma zelosamente descritiva, os itens que devem integrar este importante documento.

Assim, só propositados e ensaiados lapsos, senão mesmos afinada perícia na opacidade da apresentação de contas, pode estar na base de omissões de dados relevantes relativos à execução financeira, cuja análise aqui nos congrega.

Queremos que percebam que, uma vez mais, não estamos de acordo com o modo como a Conta geral do Estado nos é apresentada, porque desobedece todos os pressupostos legais acima reproduzidos.

Em termos de dados, o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2012 previa uma estimativa de receitas no valor de Quatro Trilhões, Quatrocentos Mil Milhões, Quatrocentos e Oitenta e seis mil e quatrocentos e trinta e dois Kwanzas; previa também despesas fixadas em igual montante.

Ora, tudo quanto nos parece é que o Ministério das Finanças apresenta-nos aqui, uma Conta Geral do Estado baseado no relatório de execução da despesa e em termos meramente comparativos; pois, além do resumo de despesa por função e por projecto, apresenta:
O resumo de execução por programa;
O resumo geral da despesa por projecto;
O resumo geral da despesa da Estrutura Central;
O resumo geral da despesa por Unidade Orçamental.

Não é isto que interessa ao PRS e aos eleitores que aqui representa. Ao PRS e aos angolanos, importa que seja apresentada, de forma transparente, a aplicação efectiva dos recursos; Terá sido todo o dinheiro aplicado? Para onde vão parar os eventuais remanescentes orçamentais? Este documento não responde. Estas omissões, porque propositadas, escondem (ou até alimentam) aquilo que imediatamente se reflete na péssima qualidade de vida dos angolanos.

Os projectos não se concluem nos tempos previstos; empreiteiros e administradores entram em negociatas, o dinheiro sai, porém, determinadas despesas administrativas não se executam.

Sabemos que o Ministério das Finanças disponibilizou todo o dinheiro previsto; contudo, ficaram obras inacabadas, com alegada falta de dinheiro! Como perceber este tipo de teatro? É o assumir solene da corrupção? Além da falta de Demonstrações Financeiras Específicas e respectivas Notas Explicativas, como o exige a alínea l) do nº3 do artigo 58º, da Lei nº 15/10 de 14 de Julho, Lei-quadro do Orçamento Geral do Estado, já acima evocada, esta Conta do Estado, que de Geral só tem o nome, peca também por não abarcar a totalidade das empresas públicas.

Seria interessante saber, por exemplo, como é gerido o Fundo Soberano mediante demonstrações claras. Seria agradável verificar como foi o exercício nas empresas que têm a totalidade das suas despesas cobertas por receitas próprias; enfim, seria simpático olhar para contas transparentes, como sinal de respeito dos delegados pelos soberanos delegantes, o povo.

Ignorando a razão de ser da exigência da apresentação da Conta Geral do Estado, o Governo, a semelhança do que ocorreu no ano passado, em relação à apresentação do relatório de execução do OGE previsto para o ano de 2011, deixou fora, várias empresas estratégicas do Estado, diversos organismos, vários sujeitos singulares, colectivos, entidades públicas e privadas que recebem dinheiro do OGE.

Claramente, não há nem sequer a intenção de aderir à transparência, como virtude, na gestão da coisa pública. A transparência, temos que sublinhá-lo, é um pressuposto e uma exigência de governar com urbanidade e verdade aquilo que é de todos;

De resto, nunca é demais dizê-lo, a gestão dos dinheiros públicos impõe aos gestores o princípio da unidade e da universalidade, ou seja, sem omissão de espécie alguma, na apresentação da Conta Geral do Estado, as Receitas e as Despesas orçamentais devem ser apresentadas num único documento, e, todas as Receitas e Despesas Públicas devem constar do Orçamento de Estado. Não é isto que constatamos aqui.

A Excessiva centralização de poder, agravada por uma intermitente desconcentração criou um clima propício para uma “governação de costas viradas para o povo”; a governação, no geral, por razões políticas, está assente numa gestão não transparente e na omissão das práticas de gestão orçamental; criou mecanismos legais de demissão do órgão vocacionado para a fiscalização e controlo da acção governativa.

Estamos todos recordados do estrondoso Acórdão do Tribunal Constitucional (infelizmente) que ano passado retirou, dos representantes do povo a prerrogativa de fiscalizar o desempenho do governo.

Ao inibir a Assembleia Nacional do papel de vigiar a execução efectiva do OGE, o sistema inviabiliza, por conseguinte, que este Parlamento estimule a implementação da Boa Governação, uma governação baseada na transparência. Como é evidente, nada nos garante que os programas financiados pelo Orçamento Geral do Estado foram executados e que os recursos alocados tenham sido honestamente geridos.

A realidade que temos é que, em termos de execução do OGE, em termos de execução de programas e mesmo em termos de gestão de recursos e respectivas aplicações, não existe auditoria!

Então vejamos: Se a Assembleia Nacional não pode fiscalizar; Se o Tribunal de Contas, por razões estratégicas, é uma instituição politicamente dependente; Se a nível de todas as instituições não existem auditorias internas, muito menos externas; E, podendo haver ainda uma fiscalização local (já que as autarquias não estão implementadas, por falta de vontade política do governo). Como podemos verificar e apurar a transparência da gestão governativa?

Sabemos que a Sonangol, movimentando somas avultadas de dinheiro, executa acções muito distanciadas das suas atribuições e até das suas competências; lamentavelmente, as contas desta e de outras empresas estratégicas do Estado como a Endiama, a TAAG, etc., não estão reflectidas neste relatório.

Afinal, temos aqui uma aparente Conta Geral do Estado! E isso é, honestamente falando, uma grande falta de respeito, da parte do Governo, à um Órgão de Soberania que é a Assembleia Nacional. A partir de quando é que Angola decidirá passar a ser aquele País definido pelo nº 1 do artigo 2º da Constituição da República?

Angola clama por uma democracia participativa; temos fé que a implementação das autarquias oferecerá mecanismos de fiscalização e controlo, envolvendo a população.

Para terminar o PRS apela o seguinte:

1. O governo deve desistir da prática de ter empresas estatais silenciosas e silenciadas, por uma questão de transparência e da imagem interna e externa do País;

2. O Governo deve se abster da crónica realização de investimentos públicos sem cabimentação orçamental;

3. Que se dê vida à figura da Alta Autoridade contra a corrupção, já que o Tribunal de Contas assumiu o humilde papel de simples espectador;

4. Que se respeite este pacifico povo mediante uma gestão do erário público isenta de desvios.

Luanda, 30 de Junho de 2014.

GRUPO PARLAMENTAR DO PRS.