Luanda - Ainda a propósito da transmissão em directo dos debates na Assembleia Nacional, postei o seguinte: 1. Transmitir em directo é proibido! (palavras repetidamente utilizadas pelos funcionários do Parlamento Angolano). Qual é a lei que proíbe a transmissão em directo dos debates da Assembleia Nacional na República de Angola?

Fonte: MW

2. O regimento interno da Assembleia Nacional é uma lei hierarquicamente inferior à Constituição da República de Angola. A CRA estabelece o direito de todos os angolanos a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. A sessão plenária era pública, logo não deveria ter havido qualquer tipo de impedimento, pois todo e qualquer cidadão goza da liberdade de informação, e está pode ser feita pela palavra, imagem, som ou qualquer outro meio, em directo ou indeferido!

3. O que se passa na Assembleia Nacional é uma vergonha para um país onde a sua lei fundamental se apresenta como um estado de direito democrático. Todos os cidadãos mais atentos já perceberam que a alegada falta de condições técnicas para a emissão em directo é uma desculpa que não tem qualquer cabimento, pois verificamos que a TPA e a RNA têm condições técnicas para passar os debates em directo, coisa que já faziam no tempo da primeira legislatura. Quando não há vontade política de cumprir com a lei magna, impõe-se a vontade do Chefe. É o que dá quando "a democracia nos é imposta"!

O que o cidadão acha desta situação toda?


Será que uma sessão pública não pode ser transmitida por uma rádio como a Despertar, porque alguém na Assembleia Nacional decidiu que as transmissões em directo ainda são proibidas?

Será que o argumento técnico é válido para a não realização de um imperativo constitucional, ou seja o direito de informar, de se informar e de ser informado?