Luanda - “Se quiser pôr à prova o carácter de um homem, dê-lhe poder”. Abraham Lincoln, 16o Presidente dos Estados Unidos

Quando em Outubro de 2012 o Presidente da República nomeou Rui Jorge Carneiro Mangueira para preencher o cargo de Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos não o fez, certamente, com o propósito de testar o seu carácter.

Fonte: Club-k.net

Ele próprio, Rui Mangueira, não resistiu às armadilhas e encantos do poder e de pronto permitiu que viessem à tona os traços principais do seu carácter. Trata-se de um homem arrogante, rancoroso e mal criado. Por detrás daquele rosto de menino, esconde-se um homem que se julga superior à lei; um homem que pisoteia tudo e todos. Um homem que não dá a menor importância ao pensamento dos seus subordinados.

Inconformada com o reiterado comportamento sobranceiro de Rui Mangueira, uma funcionária do seu gabinete fez chegar ao Club-K um conjunto de documentos que demonstram que o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos envergonha e embaraça o Governo do Presidente José Eduardo dos Santos. Por razões que só ele sabe, Rui Mangueira acha que nada é mais importante do que os seus caprichos.

O Club-K inicia aqui a denúncia de casos comprovativos de como o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos está mal entregue.

O primeiro caso retrata um braço de ferro que o ministro mantém com a lei por causa de um capricho. Provavelmente porque não tinha muito o que fazer, Rui Mangueira decidiu arranjar um conflito com um funcionário. E é desse conflito que trataremos hoje.

No dia 18 de Abril de 2013, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos exarou o despacho no 0131 no qual ordena a transferência de João Domingos Francisco para exercer o cargo de Conservador da Conservatória dos Registos da Comarca do Namibe.

Àquela data, João Domingos Francisco, comummente chamado pelo apelido de Baltazar, exercia o cargo de Conservador de 1a na 7a Conservatória do Registo Civil de Luanda.

Surpreendido pela decisão, porque não fora previamente consultado, Baltazar reclamou da decisão do Ministro, o que fez com o amparo do art.o 29 do Decreto n.o 25/91, de 29 de Junho, do Conselho de Ministros.

Aquele diploma estabelece que o funcionário público só pode ser transferido a seu pedido ou por conveniência da administração desde que devidamente fundamentada. “A transferência faz-se a requerimento do funcionário ou por conveniência da Administração, devidamente fundamentada e com o acordo do interessado”.

Na sua reclamação, datada de 25 de Abril daquele mesmo ano, Baltazar convoca razões de direito, conveniência e humanitárias para permanecer em Luanda, onde está social e familiarmente integrado há mais de 40 anos.

Embora confrontado com uma norma legal (Decreto 25/91) - que ele por certo desconhecia ou atropelou deliberadamente - , Rui Mangueira não se deu por vencido e no dia 4 de Julho produziu outro documento em que rejeita categoricamente a reclamação de Baltazar. No ofício no 3513, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos ordena que Baltazar “deve apresentar-se no prazo de 48 horas, findo os quais será instaurado um processo disciplinar por desobediência”.

Mas, à cautela, não fosse o diabo tecê-las, Rui Mangueira foi procurar socorro ao Gabinete dos Assuntos Técnico-Jurídicos do seu Ministério a quem remeteu a reclamação de Baltazar para análise. O parecer produzido por esse Gabinete chegou à mesa de Rui Mangueira no dia 10 de Maio. Nele, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos é literalmente aconselhado a desistir da sua decisão de transferir João Domingos Francisco para o Namibe.

No seu parecer, o Gabinete dos Assuntos Técnico-Jurídicos acolhe amplamente os argumentos evocados por Baltazar, chamando à atenção do Ministro para um grave atropelo à lei.

“(...) A transferência por conveniência de serviço não resultou fundamentada como exige a norma do artigo 29 o” do Decreto no 25/ 91.

Para livrá-lo do conflito aberto com a lei, o Gabinete apresenta ao Ministro três cenários. No primeiro, Rui Mangueira é aconselhado a suspender o despacho que transfere João Domingos Francisco para o Namibe “afim de repor uma rápida estabilidade jurídica e emocional ao reclamante”.

No segundo cenário é proposto a Rui Mangueira a revogação do acto de transferência “ e enquanto isso comunicar ao reclamante para efeito de audiência do interessado que assim teria a oportunidade de expor as suas razões no sentido de anuir ou não, sobre a sua transferência”.

No último cenário, o ministro é aconselhado a ponderar sobre se se “justificaria na actual fase a saída de Luanda de funcionários dos Registos e do Notariado, por mobilidade excepcional e conveniência de serviço, para desempenhar idênticas funções noutras partes do país, dada a evolução demográfica e as necessidades visíveis de modernização e expansão dos serviços cuja complexidade requer uma certa segurança jurídica e emocional dos quadros com experiencia por serem serviços de execução diária, regular e permanente para os quais os funcionários concorreram dentro de um quadro de pessoal e foram admitidos, organizaram a sua vida e criaram expectativas jurídicas concretas”.

Teimoso, Rui Mangueira desvalorizou completamente as três sugestões. Possesso, chamou ao seu gabinete todos os funcionários do Gabinete dos Assuntos Técnico-Jurídicos e aos berros acusou-os de favorecer João Domingos Francisco. Depois, produziu um ofício em que sugere claramente a inutilidade daquele Gabinete.

“O presente parecer dá-nos uma perspectiva errada, na medida em que o preceito em causa não se aplica ao caso vertente, por não se tratar de uma transferência horizontal. Assim, o pedido é indeferido e mantenho o meu despacho. O funcionário deve apresentar-se no prazo de 48 horas, findo os quais, será instaurado um processo disciplinar, por desobediência”.

Além de violentos pontapés à gramática, o ofício de Rui Mangueira não explica em quais circunstâncias se aplica o preceito que evoca. O Decreto 25/91 não estabelece condições excepcionais para a transferência de funcionários públicos. Ao sustentar que essa norma não se aplica ao funcionário público João Domingos Francisco, Baltazar, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos sugere um de dois cenários: ou não conhece essa norma (o que é provável) ou é movido por alguma animosidade pessoal (o que também é provável).

O que é preocupante é que o Ministro da Justiça, justamente o Ministro da Justiça, viole tão flagrantemente a lei.

João Domingos Francisco ingressou na então Repartição dos Registos e do Notariado em 1977 com a categoria de escriturário dactilógrafo. Em 1981 ascendeu à categoria de ajudante de conservador. Chegou ao topo da carreira em 2005, quando atingiu a categoria de conservador de 1a.

Não obstante o Gabinete dos Assuntos Técnico-Jurídicos qualificá- lo como “um funcionário no topo da carreira com conhecimentos reputados na área do registo civil em que não se surpreende abundância em Luanda, antes pelo contrário, se adivinha procura (...)” , João Domingos Francisco, Baltazar, está impedido de

servir o País. Desde Abril de 2013 que o conhecido conservador não empresta o seu saber à Nação porque um cidadão, de quem equivocadamente o Presidente da República fez Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, entende que Baltazar perdeu o direito de trabalhar e viver em Luanda.

Isto é justo?

Inconformado com a situação de desemprego em que se encontra, Baltazar recorreu ao Tribunal Supremo. Dessa instância judicial ele espera, de entre outras consequências, saber se o Decreto 25/91 pode ser revogado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos. Quando o Supremo der ganho de causa a Baltazar – não é possível admitir outro cenário - colocar-se-á um problema: a reposição de todos os benefícios pecuniários e materiais que ele vem perdendo ao longo do tempo que perdura a teimosia do Ministro. E donde sairá esse dinheiro? Do bolso de todos os angolanos. Todos nós seremos obrigados a mais um esforço para reparar os danos resultantes da casmurrice do “menino” Rui Jorge Carneiro Mangueira.