Luanda -  Na sequência do debate sobre a Lei de Alteração da Lei da Nacionalidade; uma proposta feita pelo Titular do Poder Executivo (quando, nos termos da Constituição, é matéria de reserva absoluta da Assembleia Nacional), durante a plenária do dia 12, o Grupo Parlamentar da UNITA votou "CONTRA" e, na ocasião, foi emitida a declaração que se na integra.

Fonte: Club-k.net 

10a REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA–2a SESSÃO LEGSTIVA-III LEGISLATURA – 12.08.2014

PROPOSTA DE LEI DE ALTERAÇÃO À LEI DA NACIONALIDADE (GENERALIDADE)

Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional; Ilustres Deputados;

Senhores Auxiliares do Titular do Poder Executivo:

Ao olhar para esta proposta de lei que aqui nos é apresentada, o Grupo Parlamentar da UNITA não pode deixar de exprimir a sua profunda preocupação pelos graves desvios que este documento comporta.

Desde logo, este documento devia ser uma “Proposta de Lei” ou um “Projecto de Lei”?

É verdade que, à luz do No 1 do Artigo 167o da CRA, “a iniciativa legislativa pode ser exercida pelos Deputados, pelos Grupos Parlamentares e pelo Presidente da República”. Também é verdade que, à luz do No 4 do Artigo 167o da CRA, a iniciativa legislativa exercida pelo Presidente da República reveste a forma de “Proposta de lei”, competência que a Constituição lhe confere ainda nos termos da alínea i) do artigo 120o da Carta Magna. Mas não estaremos aqui a fazer alguma confusão grave ao estendermos as prerrogativas do Titular do Poder Executivo para todas as latitudes?

A matéria que aqui estamos a abordar – aquisição, reaquisição e perda de nacionalidade – é de uma sensibilidade e importâncias tais que a questão não pode ser vista de ânimo leve. Trata-se de uma matéria que, nos termos da alínea a) do Artigo 164o da CRA, é de reserva absoluta da Assembleia Nacional. E por algum motivo é logo a primeira a ser elencada, não se estabelecendo, neste artigo e nesta matéria, qualquer excepção. Porque razão alguém tem de pensar que o Presidente da República pode tudo?

O texto desta proposta de lei sugere que o Presidente da República tenha latitude, tenha carta branca para, sozinho, decidir sobre quem pode ter, reaver ou perder a nacionalidade angolana. Sozinho, Senhores Deputados! Sozinho! Um cidadão qualquer vive há 10 anos no país: o Presidente da República, se o entende, dá-lhe a nacionalidade angolana! Se possui conhecimento suficiente da língua portuguesa: o Chefe de Estado dá-lhe a nacionalidade angolana, sem que ninguém saiba o que, de facto, quer dizer “conhecimento suficiente da língua portuguesa”! E se fala Kikongo, Ibinda, Umbundu, Tchokwe, Nganguela ou Kimbundu – com conhecimento insuficiente ou nenhum da língua de Luís de Camões – talvez o Presidente da República o considere menos merecedor da nacionalidade angolana! Se o Presidente da República acha que um cidadão estrangeiro possui “ligação efectiva à comunidade nacional” – nem sei se alguém saberá o que isso quer dizer – dá a nacionalidade angolana a esse cidadão” ! E para completar a reza, lá vêm aqueles que prestaram “serviços relevantes” ao País, e mesmo os que possam hipoteticamente vir a prestar esses “serviços” de que ninguém conhece barómetro: o Presidente da República também quer o caminho livre para decidir se dá a nacionalidade a esses senhores! E até “esquivando” alguns desses requisitos, já em si muito embrulhados e confusos, o Presidente da República quer prerrogativa para dar a nossa nacionalidade a quem queira!

Senhor Presidente da Assembleia Nacional; Senhores Deputados:

Os artigos 119o, 120o, 121o, 122o e 123o da Constituição da República de Angola estabelecem 22 competências do Presidente da República, enquanto Chefe de Estado; 12 competências enquanto Titular do Poder Executivo; 5 competências no domínio das relações internacionais; 10 competências na qualidade de Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas; e 5 competências, em matéria de segurança nacional. É muita competência para um só angolano e não se lhe devia acrescer a competência de dar, voltar a dar ou retirar a nacionalidade angolana a quem queira, quando queira e como queira; uma competência que não está entre nenhuma das 54 competências atrás referidas. A aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade é assunto da Assembleia Nacional e apenas dela.

O que estamos aqui a tratar não é assunto do MPLA, da UNITA, da CASA-CE, do PRS, da FNLA, do Bloco Democrático, do PDP- ANA. É um assunto de Angola e da angolanidade que não deve ser tratado com ligeirezas e com o qual ninguém devia sentir-se autorizado a brincar. E se o Presidente da República é nosso, de todos nós, há algum mal em aconselhá-lo a pisar um bocadinho no travão lá onde a velocidade e o extravasar de competências põem claramente em risco a segurança nacional?

Senhor Presidente,

Caros colegas Deputados:

Eu gostaria, nesta matéria, de ouvir a voz dos vossos corações e não a exprimida apenas pelas vossas bocas.

Muito Obrigado Senhor Presidente