Luanda - As autorizações para transladação de cadáveres de uma província para outra devem ser concedidas pelos governos provinciais através das respectivas secretarias-gerais, mediante a apresentação de um boletim de óbito e livre-trânsito mortuário emitido pela Direcção Provincial da Saúde, informou esta terça-feira, 19, em Luanda, o Inspector nacional da Saúde, Miguel Oliveira.

Fonte: Angop
Inspector geral da Sade.jpg - 68.90 KBO responsável prestou essa informação ao apresentar o tema “Transporte eTransladação de Cadáveres”, durante um "Seminário de Capacitação sobre as Normas e Procedimentos do Processo Funerário".

Segundo o inspector, a transladação de cadáveres dentro da mesma província, quando se trata de municípios separados a mais de 150 quilómetros, deve ser feita mediante apresentação do livre-trânsito mortuário emitido pela Direcção Provincial de Saúde.

Acrescentou ainda que a licença para a transladação de cadáveres de localidades dentro da mesma província ou de uma província para o exterior, apenas serão concedidas pelo administrador municipal, depois de ouvido o responsável da saúde da mesma área no que diz a lei 5/87 de 23 de Fevereiro.

“Nenhum cadáver pode ser transportado para fora da localidade onde foi dado o óbito, sem que se  satisfaça as devidas formalidades nomeadamente o condicionamento para transporte e transladação de cadáveres que devem estar encerrados em caixão feito com chapa de zinco, chumbo, alumínio e em madeira apropriada suficientemente resistente e aparafusada”, referiu.

ImageFez saber igualmente que o aval para a entrada de cadáveres no país deve ser concedido pelas autoridades dos pontos de entrada dos Ministérios da Saúde e do Interior, bem como das autoridades aduaneiras que averbam a documentação apresentada.

Realçou  ainda que a abertura dos caixões provenientes do exterior só é permitida mediante autorização e presença das autoridades sanitárias competentes dos Ministérios da Saúde e Justiça.

Responsável quer melhoria do processo funerário

O melhoramento das actividades, padronização e normas do processo funerário passa pela capacitação dos técnicos envolvidos nas diversas áreas existentes, considerou a directora provincial da Saúde, Rosa Bessa.

Ao discursar na abertura do “1º Seminário de Capacitação de Agentes do Processo Funerário”,  Rosa Bessa definiu o mesmo como um conjunto de actividades que decorre desde a morte até ao sepultamento, sendo uma tarefa de profissionais da saúde e outras entidades devidamente capacitados para se obter um trabalho coeso.

Segundo a directora, o processo funerário é uma área que tem como competência a verificação de óbitos, regulação dos enterramentos, exumações, aberturas e transladações de cadáveres e visitas regulares as morgues e cemitérios.

De acordo com a responsável, por uma questão de deontologia profissional, os técnicos devem procurar ter mais respeito pelos cadáveres cumprindo com as regras necessárias para um enterro digno, sem pôr em causa questões pessoais.

“Como o cadáver não fala, nem reclama as pessoas querem tratá-los de forma desprezável e que em alguns casos acontece o falecido ter algum problema com o funcionário e sem pudor destrata o próprio morto", referiu a fonte.

Salientou, de igual modo,  a necessidade de se  educar a população da forma mais certa e correcta de  lidar com os falecidos, pois muitos têm sido os casos de mortes ocorridos em casa e os familiares pouco sabem o que fazer com o sucedido.

O encontro, com duração de quatro dias, tem como objectivo fundamental reforçar a capacidade dos agentes do processo funerário na identificação das causas de morte extra-hospitalar, bem como capacitar os agentes sanitários na identificação das causas de mortes  e melhorar o conhecimento dos técnicos no preenchimento e interpretação dos dados a nível local.