Luanda - O Tribunal Provincial do Cunene (TPC) mandou soltar o terceiro sub-oficial da Polícia Nacional(PN) Kialelo Kumesso Baptista, que cumpria uma pena de 3 anos de prisão na Unidade Penitenciária do Péu-Péu (UPP) naquela província no Sudeste do país, acusado de crime de difamação.

Fonte:”O País/Apostolado

O ex-réu, que na altura dos factos desempenhava a função de chefe de secção de combate contra as drogas pesadas da Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC) do Cunene, foi detido no dia 19 de Março de 2012, através de um mandado de captura emitido pelo Tribunal Provincial do Cunene e assinado pelo juiz e presidente do mesmo Tribunal, Jerónimo Gonga Cassule, datado de 5 de Março.

Sob o processo nº 643-F/11, contra Kialelo Kumesso pendiam acusações de ter cometido crimes que não admitiam liberdade provisória, segundo o douto despacho de pronúncia proferido no dia 1 de Março, que ordenou a captura do ex-arguido.

Móbil do crime

No dia 12 de Outubro de 2010, Kialelo acusou o director provincial da DPIC e o chefe do Departamento de Narcotráfico, Miguel Arcanjo Sumbo e Luís João, ambos do Cunene, de estarem supostamente envolvidos no negócio da droga, com base numa carta dirigida à Procuradoria Geral da República(PGR) e à Direcção Nacional de Investigação Criminal(DNIC).

Face às denúncias, Kialelo Kumesso viria a ser transferido para Luanda, por uma questão de segurança. Mas na capital do país também não encontrou a tranquilidade que esperava.

A situação agravou-se ainda mais a 18 de Julho de 2011, quando recebeu uma “nota de culpa” da DNIC, acusando-o de “divulgação na imprensa de notícias desprestigiantes e atentatórias ao bom nome da Polícia Nacional”.

Espelhavam os autos que Kialelo tinha distribuído a várias entidades, documentos de interesse policial que reflectiam a matéria estampada no Jornal O PAÍS na sua edição número 139, de 8 de Julho de 2011. A referida notificação alegava que o denunciante faltou no cumprimento dos deveres disciplinares do regulamento em vigor.

Segundo ainda o mesmo documento, Kialelo Kumesso tinha infringido o disposto no decreto nº 41/96 de 27 de Dezembro, no seu número 45, artigo 5º, segundo uma cópia publicada numa das edições daquele jornal, na época em que decorreram estes factos.

Perseguição

Citando a defesa feita pela Associação Mãos Livres (AML), refere que durante a denúncia do crime o seu constituinte foi recebendo várias ameaças de morte de desconhecidos, por telefone, desde a altura em que tinha denunciado o suposto envolvimento dos seus superiores hierárquicos no tráfego de droga que, oriundo Brasil, com passagem por Luanda e Ondjiva, ia até à Namíbia.

“Desde que essa denúncia veio a público, o Kialelo nunca esteve seguro. Já escapou a raptos e recebeu ameaças de morte por desconhecidos através de telefonemas anónimos”, disse, na altura, Salvador Freire dos Santos, um dos advogados de Kialelo Kumesso.

Segundo o causídico, antes da detenção do seu constituinte, as autoridades a quem o polícia, agora com 33 anos, havia denunciado este crime nunca lhe prestaram o devido apoio, no que concerne à segurança da sua integridade física, mesmo depois de constantes alertas feitos por ele e pelos seus advogados sobre os riscos que corria.

“Escrevemos ao Comandante Geral da Polícia Nacional, ao ministro do Interior, à DNIC, à PGR e à Provedoria de Justiça, mas sem obtermos nenhum pronunciamento”. O advogado tinha dito que a instituição que dirige não iria cruzar os braços e continuaria a solicitar às entidades competentes que se pronunciassem sobre o caso.

Referiu que competia ao Estado garantir a segurança do oficial que “denunciou corajosamente o crime” que é punível nos termos da lei, caso contrário, em momento algum poderá aparecer mais alguém ousado para revelar situações deste género que têm provocado “o enriquecimento ilícito de uns, e a degradação do tecido humano de outros”. “As drogas têm esses dois lados opostos. Enriquecem os traficantes e prejudicam os consumidores ”.

Primeira ordem de prisão

A PGR do Cunene, naquele mesmo ano, emitiu também um mandado de captura contra Kialelo Kumesso, acusando-o de ter cometido os crimes de rapto e ameaças de morte contra um cidadão estrangeiro que se encontrava a circular numa viatura ligeira com matrícula namibiana na comuna da Santa-Clara (Namacunde), em Junho de 2010.

Segundo a PGR, no dia 19 de Junho do ano de 2010 Kialelo Kumesso terá recebido um telefonema anónimo, dando-lhe a conhecer da presença de estrangeiros ilegais que circulavam em Santa-Clara, tendo este ido até à casa dos mesmos sem qualquer mandado de captura, onde terá praticado os crimes de que é acusado.

A presumível acção terá sido concretizada com o auxílio de um outro polícia, José Domingos, colocado no Comando da Unidade de Protecção a Individualidades Protocolares (UPIP), segundo declarações da acusação.

Face à natureza dos crimes, a PGR provincial alegava que os crimes imputados aos dois coarguidos não admitiam a concessão de liberdade provisória, daí a
pronúncia do mandato de captura assinado pelo magistrado do Ministério Público Filomeno dos Santos, datado de 22 de Julho de 2011.

Entretanto, Kialelo Kumesso, em declarações antes da sua detenção, havia refutado todas as acusações, alegando tratar-se de uma cabala com o fim de penalizá-lo criminalmente por um crime que disse não ter cometido. “Não fiz nada, o que eles pretendem é desviar a investigação sobre o envolvimento de responsáveis acusados no tráfico de droga”.