Luanda - O secretario da Presidente da República para os Assuntos Económicos, Sérgio dos Santos, anunciou nesta segunda-feira, 22, um crédito adicional do Orçamento Geral do Estado, de 2014, para a província de Luanda, no valor de 10 mil milhões, 912 milhões, 938 mil e 462 Kwanzas.

Fonte:  Angop

O responsável fez o anúncio do valor adicional durante o encontro de trabalho realizado no Governo da Província de Luanda, sob a orientação do Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Segundo Sérgio dos Santos, os recursos adicionais permitirão, até ao fim deste ano, reforçar a implementação das acções consideradas prioritárias.

“Os recursos vão permitir reforçar as acções de preparação da província para enfrentar o período de chuvas, por meio de saneamento básico e desassoreamento de coletores e da intervenção de mais de 90 km de valas de drenagem e valas de água, aquisição de bombas de sucção, aplicação de passagens hidráulicas e colocação de pontes metálicas, acçoes que representam 40 por cento do total do reforço de verba, ou seja 4, 36 mil milhões de Kwanzas.

Com este valor, prosseguiu, a Unidade Técnica de Gestão de Saneamento de Luanda irá atender todas as administrações municipais em acções de saneamento básico do meio.

O reforço das acções de ligações domiciliares de energia eléctrica, com a instalação de linhas de média e alta tensão, além de 104 posto de transformação, para beneficiar mais de 26 mil famílias de localidades onde o fornecimento de energia eléctrica é critico, como as zonas do Camama , Mbondo Chapéu, Mulenvos de Baixo (Cazenga) Capalanga, em Viana, entre outras zonas, foram também referenciadas.

Apontou que, neste âmbito da energia eléctrica, esta também previsto o reforço das acções de iluminação pública das principais avenidas e estradas de bairros de Luanda, num total de 31 porcento do total do crédito adicional ou seja 3, 38 mil milhões de Kwanzas.

Quanto as acções de saúde pública, mais concretamente com o aumento da capacidade de distribuição de água potável às populações, prevenção e combate à malária, assim como a aquisição de seis cisternas para reforço do posto de abastecimento de água potável à Calumbo, fazem parte das acções.

Destas acções, segundo Sérgio dos Santos, constam a melhoria da rede eléctrica do sistema de bombagem para a província, a implementação de campanhas de distribuição de mosquiteiros tratados, assim como de campanhas de pulverização intra e extra-domiciliar, o que corresponde a 17 por cento do total do crédito adicional, no valor de 1,85 mil milhões de Kwanzas.

“Em relação as acções relacionadas com a melhoria da imagem das ruas, como pintura de 59 edifícios, poda de mais de nove mil árvores, a reparação de passeios e lancís, trabalho de tapa buracos nas vias terciarias e colocação de sinalização rodoviária, horizontal e vertical, estarão disponíveis 10 por cento do crédito adicional, ou seja, 1, 09 mil milhões de Kwanzas”, adiantou.

O secretario da Presidente da República para os Assuntos Económicos adiantou que serão reforçadas as acções relacionadas com o aumento da segurança, ordem pública e combate à criminalidade, com a instalação de 44 esquadras policiais móveis nas ruas consideradas críticas, pelas estatísticas de ocorrências da polícia, o que corresponde a dois por cento do total do crédito adicional, no valor de 218 milhões de Kwanzas.

Carlos Feijó clarifica funções do governador de Luanda

Por outro lado, o consultor da Presidência da República, Carlos Maria Feijó, clarificou a função do governador de Luanda no novo método de governação, onde as administrações municipais devem ter um Programa de Desenvolvimento, um Orçamento e um Programa Municipal de Investimento Público, a partir de Janeiro de 2015

CARLOS FEIJ.jpg - 58.86 KBO consultor, que falava no encontro realizado no Governo da Província de Luanda, sob orientação do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, reiterou o princípio constitucional de que o governador deve conduzir a governação dos destinos da província.

“Em relação ao governador provincial, reitera-se o que vem na Constituição da República, no sentido de o governador dever manter a função de conduzir a governação dos destinos da província e o funcionamento normal da administração pública, que é a trave mestra a partir da qual se pode idealizar e programar quer a função do governador provincial quer a estrutura e serviços técnicos que o apoiarão “, esclareceu.

Carlos Feijó, no quadro do diploma preparado apontou, em relação as funções do administrador, as áreas de planeamento orçamental, desenvolvimento integrado e a coordenação institucional

Em relação ao plano e orçamento, esclareceu o jurista, a principal tarefa do governador provincial será a de consolidar a carteira provincial de investimentos públicos, havendo um deslocamento de funções para administração municipal, sem que isso prejudique a harmonização do que o governador deve fazer em termos de investimentos públicos para Luanda.

De acordo com o responsável, quanto ao desenvolvimento integrado, ao governador provincial competirá a articulação e harmonização dos planos de desenvolvimento económico e social e territorial que cada um dos municípios elaborar.

Carlos Maria Feijó esclareceu ainda que o governador terá a função de assegurar a harmonia de todos os planos de cada um dos municípios, sejam planos económicos e sociais, sejam territoriais, isso é harmonização para que cada município não tenha uma perspetiva de desenvolvimento que pode eventualmente afectar outro município.

“ Em termos da tarefa do governador e no respeito a desenvolvimento integrado, é no fundo, fazer a integração de todo os planos para dar a ideia de unidade e coerência do desenvolvimento da província”, adiantou.

Quanto a desconcentração dos municípios, no âmbito da administração do território, a responsabilidade agora será maior e existem tarefas essenciais que devem ser desenvolvidas pelas administrações.

Constam destas acções, prosseguiu o consultor, o planeamento e orçamento, gestão, urbanismo e ordenamento do território, desenvolvimento económico e social e também desenvolvimento pesqueiro naqueles municípios que assim o permitem.