Luanda – A escolha de uma adequada creche, ou jardim-de-infância, onde a criança irá passar grande parte do seu dia e até da sua infância, não é fácil, por isso, os pais devem dedicar-lhe especial atenção. Lembra-te: o Direito não socorre os que dormem.

Fonte: Club-k.net
AADIC Diog.jpg - 25.08 KBOs primeiros anos de vida são decisivos para o desenvolvimento global da criança, que deve ter acesso a serviços de qualidade que respondam as suas necessidades, expectativas e interesses. Este âmbito tem consonância no artigo 80º da Constituição da República de Angola (CRA) que remete para a Convenção Sobre os Direitos da Criança.

A criança durante o afastamento parcial do seu meio familiar, deve sentir-se acolhida, amada e respeitada na sua originalidade para crescer de forma saudável e harmoniosa. Esta é a primeira etapa da sua educação básica, complementar a acção educativa da família.

Família é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher ao abrigo do nº 1 do artigo 35º da CRA. Ainda falando do artigo ora mencionado o número 6 da mesma, dispõe claramente sobre a protecção dos Direitos da criança. Assim, são os pais que conhecem a personalidade, forças e fraquezas do seu filho e quem melhor está ciente dos valores que pretende que a creche ou jardim-de-infância o venha a praticar.

Em função a Lei de Defesa do Consumidor - Lei nº 15/03 de 22 de Julho, imperativamente nos artigos nº 5º,6º menciona sobre a “Qualidade dos serviços” e a “Protecção a saúde” e “a segurança física”, diante desta implicitude jurídica a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) desenvolveu um trabalho de campo e constatou ‘in loco’ que 70% destes serviços não possuem qualidade para o exercício da mesma, desrespeitando o que vigora na LDC e no artigo 78º da CRA.

Neste sentido AADIC propõem aos pais que têm filhos na creche o seguinte:

1 - Antes de tomar uma decisão, converse com outros pais e conheça as suas experiências. Procure informação especializada e visite alguns estabelecimentos. Quando o fizer, não tenha medo de ter a sua própria visão intuitiva. Para ajudar, preparamos uma lista que lhe fornece alguns indicadores importantes a verificar na sua visita.  

2 - Todos os espaços da creche/jardim-de-infância devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança, além de possuírem boa iluminação natural e estarem devidamente arejados. Equipamento recreativo, pedagógico e variado, são essências.

3 - Instalações sanitárias: uma sanita pequena para cada cinco crianças; um lavatório pequeno para cada sete crianças, duche e bancadas com tampo almofadado e zona de bacios.

4 - A copa de leites destina-se unicamente a preparação de biberões e papas.

5 - O berçário, até aquisição de marcha, não deve ter mais de oito bebés e inclui a sala de berços e a sala-parque (com muda-fraldas e banheira).

6 - Sala de actividades para crianças: 12 aos 24 – (máx.) 10 crianças, 24 aos 36 meses – (máx) 15 crianças.

7 - A sala polivalente para realizar actividades diversas (ginástica, teatro, jogos).

8 - Instalações sanitárias só para adultos.

9 - O gabinete do director, sala de atendimento aos pais e sala trabalho para os educadores.

10 - As instalações sanitárias: uma sanita e lavatório pequeno para cada 10 crianças, duche, papel higiénico e toalhas ao seu alcance.

11 - As salas de actividade podem estar divididas por grupos etários e cada sala só pode ter entre 20 e 25 crianças.

12 - A cozinha deve ter zonas distintas para a preparação, confecção, distribuição, lavagem de loiça e depósito de lixo (sempre tapado).

13 - Espaço para arrumo de alimentos e produtos de limpeza (separados dos alimentos).

14 - A sala de refeições e imprescindível, para que as crianças não sejam obrigadas a comer na sala de actividades.

15 - As zonas de jogo e recreio são muito importantes. As crianças não podem brincar, comer e dormir na mesma sala. Imagine se fosse obrigado a permanecer todo o dia no mesmo espaço!  

Isto são alguns princípios essências e adequados para uma relação de consumo equilibrado e consciente de forma que os vossos petizes cresçam sadios.

Preços

Sabe-se que a maior parte os proprietários destas instituições praticam preços exorbitantes, atingindo inúmeras vezes o valor astronômicos de 1800 dólares/mensal (ou equivalente a moeda nacional). Será que os serviços prestados estão de acordo com os valores cobrados?

Saiba que os preços praticados por estes fornecedores deviam estar em consonância com o Decreto Presidencial nº 206/11, de 29 de Julho - que aprova as bases gerais para organização do sistema nacional de preços. O Decreto nº 33/96, de 1 de Julho - Estabelece que a taxa de margem de lucro para o regime de preços livres não poderá ser superior a 25%.


Diante de uma especulação de preços denuncie a Polícia Económica, para a reposição de um Direito violado, é de Lei e esta na Constituição da República de Angola que todos somos iguais perante a Constituição e a Lei (art. 23º).

Recomendamos a todos os pais – que se encontram nesta situação – a denunciarem estes fornecedores junto a Inspecção do Comércio e da Saúde, a Procuradoria-Geral da República, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) e ao Inadec.

Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. “A mentira mais frequente é aquela que se conta a si próprio; mentir para os outros é relativamente a excepção” – NIETZSCHE (1888).

*Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor - AADIC

Site: www.aadic.org
Contactos: (+244) 943 625 501 / 912 317 041
Linha Directa 24 Horas: 912317043