Luanda - No município de Belas, dentro do Condomínio “Jardim de Rosas”, na capital angolana, há uma lavra que rende diariamente muito dinheiro para os donos, que são muitos, mas, não são sócios neste negócio da “Nguimbi”.

Fonte: Club-k.net

Os “donos da lavra”, que para além do dia-a-dia rendem (facturam) mais às quintas e sextas-feiras, concentram-se mais no “business” a partir das 18 horas, que para os “cabombas” é a melhor hora para começar a extorquir os automobilistas que circulam por aquelas bandas.

Os donos do “Saldo”, como também são chamados, escondem-se nas obras não acabadas da zona, e quando um cidadão azarado se aproxima com a sua viatura, à caminho de casa, os “lavradores” saem do esconderijo, para interpelar e “pentear” (extorquir) o pacato cidadão. Mas, para que o negócio seja bem sucedido, há um elemento fundamental, o “Apito”.

Este instrumento pequeno que se faz soar por meio do sopro (Apito) é usado pela Polícia em toda parte do mundo, mas, aqui na “Nguimbi”, nem todos os “cabombas” usam o Apito.

Por isso, àqueles que operam por aí, uma vez decidiram adquirir o famoso “Apito”, de forma a poderem exercer com êxito as actividades na “lavra”.

É assim que, um belo dia, os “Madalenas”, como também são chamados, em número considerável desembarcaram na Cantina de um “Mamadou” que vende, entre outros produtos, o famoso “Apito”.

O “Mamadou” assustado, pensando que fosse ser preso por aqueles agentes da (des)ordem pública, depois de questionado sobre o preço do apito disse - “Já não tem apito acabaram mesmo ontem, quando alguns dos vossos colegas passaram por aqui!”.

Desmoralizados, os agentes subiram no famoso “patrulheiro” (carro do giro da Polícia) e foram à procura do “meio de produção agrícola” (Apito), por outras paragens daquela circunscrição.

Abordado pelos clientes que se encontravam dentro da Cantina, na altura, sobre o porquê da não cedência de apitos, uma vez que havia muitos, o “Mamadou”, respondeu: “Eles pedem apitos e não pagam, por serem Polícias e eu ser estrangeiro”.

De referir que: A preservação da ordem e tranquilidade públicas é um dever constitucionalmente atribuído à Polícia Nacional, decorrente das suas atribuições e competências institucionalmente reconhecidas.

Com estes acontecimentos, a ocorrerem na capital do país, como é que um cidadão pode ver os seus direitos preservados dentro das atribuições da nossa Polícia?

Cabe à Direcção de Ordem Pública elaborar políticas com vista a garantir a manutenção da segurança pública, através da prevenção à delinquência, a protecção genérica da propriedade pública e privada, bem como a repressão das actividades criminosas e anti-sociais.

Para isso, a própria Polícia Nacional tem que se organizar internamente acabando com este tipo de prática, de alguns dos seus efectivos, para que a população sinta “tranquilidade” nas ruas da capital. O que não “existe”.