Luanda - Intervenção da Deputada Mihaela Neto Webba no ponto de agenda relativo ao Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 2015

Luanda, 13 de Novembro de 2014

Muito obrigada Excelência Sr. Presidente da Assembleia Nacional

Ilustres colegas Deputados

Caros Auxiliares do Titular do Poder Executivo Distintos Convidados

Minhas senhoras e meus senhores

Está em discussão o OGE referente ao ano fiscal de 2015, e pretendemos tecer as seguintes considerações:

O acto de aprovação do OGE pela Assembleia Nacional, é uma expressão do exercício da sua função de controlo e fiscalização do Executivo que radica no princípio republicano. Porque numa República, impõe‐se responsabilidade jurídica pessoal a todo aquele que tenha por competência (e consequente dever) cuidar de tudo que é de todos, quer sob o prisma da decisão, como da gestão. É esta responsabilidade jurídica pessoal (verdadeiro elemento conceitual da República enquanto forma de governo) que transforma o nosso acto de aprovação do OGE numa peça fundamental quer do controlo da legalidade, visando à preservação dos direitos dos administrados e do património público; quer do controlo da legitimidade das receitas e das despesas.

Quando se fala em 'legitimidade das despesas públicas’, está‐se a afirmar a legitimidade como um consenso do povo, que dá razão de existência do Estado, e que, realmente, transcende a legalidade. Segundo a doutrina, legitimidade tem um aspecto valorativo, que inclui o "atendimento dos interesses sociais, enquanto obrigação do Estado”. Tem também uma conotação de racionalidade, portanto, de despesas aceites pela colectividade; de prioridades aceites pela colectividade e em nítida correlação com os princípios constitucionais.

Ora, programar despesas num valor correspondente a 170% das receitas próprias a arrecadar só para aumentar a dívida pública em $30 biliões de dólares NUM SÓ ANO não nos parece uma medida legítima, aceite pela colectividade como racional, prudente ou prioritária.

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De facto, o sentido de legitimidade agrega também a observância do princípio democrático e dos valores inerentes ao Estado de Direito Democrático que impõem que o Orçamento Geral do Estado, em cada ano fiscal, estime o nível de receitas a obter e fixe os limites de despesas ... para as autarquias locais.... (nos termos do artigo 104o, no 2 da CRA).

Ora, a presente proposta de OGE ofende a Constituição da República de Angola, porque não inclui fundos para as autarquias locais.

Ofende também a Constituição porque belisca os princípios da transparência e da boa governação. Porquanto, durante a execução do OGE vigente, o Titular do Poder Executivo extravasou as suas competências ao mandar emitir uma garantia do Estado para fins diversos aos previstos por lei e num valor muito superior ao autorizado por lei, sem apresentar qualquer justificação à entidade aprovadora. E nada nos garante que não voltará a fazê‐lo.

Tal violação da lei da parte do proponente, associada à conduta pouco transparente do Executivo na gestão do dossier BESA/Banco Económico e nos actos impróbios de ‘acumulação primitiva de capital (público)” a partir das autorizações concedidas em boa fé por este órgão de soberania, para a boa execução dos OGE’s, configuram, no mínimo, abuso de confiança.

A conduta do Executivo de mesclar sistematicamente fundos públicos aprovados por esta Assembleia com interesses privados, ofende o princípio republicano e mina a idoneidade e a segurança jurídica que o órgão de gestão orçamental da República deve oferecer à priori a este órgão de soberania, factos que comprometem seriamente a aprovação da proposta nos termos apresentados.

É exactamente este o sentido do Acórdão do TC relativo ao alcance e à natureza do controlo e fiscalização que a Assembleia Nacional deve exercer sobre o Executivo: “impedir que os outros poderes pratiquem actos contrários ao direito ou ao equilíbrio constitucional, sustendo ou invalidando a sua acção quando exorbitem os limites da sua competência”.

Por último, digníssimos, caros Auxiliares do Titular do Poder Executivo, com o devido respeito, digam ao chefe, ao Vosso Chefe, que não podemos aprovar este OGE pelas razões a pouco apontadas, mas, sobretudo porque o mesmo promove o nepotismo, o clientelismo, a exclusão de cidadãos de modo discriminatório por razões de fiiliação partidária e por fim promove a corrupção e acumulação primitiva de capitais, como tem acontecido com os exercícios anteriores. Que a «Tolerância Zero» seja ressuscitada também no momento da execução do Orçamento Geral do Estado!

Muito Obrigada.