Luanda - O Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional endereçou aos membros do Protectorado da Lunda-Tchokwé uma carta em que questionam as provas anexas no processo contra o Governo angolano sobre suposto genocídio no território Lunda.

* Coque Mukuta
Fonte: VOA

Segundo a nota, o procurador julga insuficiente o número de provas e que o processo ficaria arquivado até a obtenção de mais elementos de provas do suposto genocídio do povo Lunda.

Jota Filipe Malakito, um dos defensores de independência do povo Lunda, baseia-se do conceito de genocídio do artigo 6º do estatuto do Tribunal Penal Internacional, para denunciar o Governo de José Eduardo dos Santos de estar a eliminar membros da sua tribo.

Para o TPI, entende-se por crime de genocídio, actos praticados com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como homicídios, ofensas graves à integridade física ou mental, sujeição intencional a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial, Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e transferência à força de crianças do grupo social em causa para outro.

Malakito enumera as outras provas enviadas ao Tribunal Penal Internacional: “Desta vez enviamos 19 fotos onde incluem covas de cidadãos enterrados, outros corpos com membros cortados e outros queimados, actos praticados pelo exército e a policia”, disse.

O também jurista disse esperar a responsabilização do chefe do Executivo angolano.

“Nos termos do artigo 33 do estatuto, o TPI vai decidir se responsabiliza o chefe do Executivo por encobrimento porque José Eduardo dos Santos sabe”, acrescentou Malakito.

A nota é assinada pelo chefe da Unidade de Informação e Evidencias da Procuradoria do TPI, M.P. Dillon, e chegou as mãos dos membros do protectorado da Lunda - Tchokwé no dia 1 deste mês.

De recordar que Jota Filipe Malakito, fundador e presidente do Manifesto Protectorado das Lundas, colocou a queixa-crime contra o Governo angolano no Tribunal Penal Internacional motivada pela detenção injusta em 2008 e a denegação de justiça nos tribunais angolanos no âmbito do processo 3450-A/2009 sobre a divisão de Angola.