Washington  - O empresário angolano Fernando Júlio Ferreira da Silva Coelho está interditado de viajar, desde o dia 5 de Dezembro de 2012, sem ser suspeito de qualquer crime. Foi apenas declarante no caso de suspeita de homicídio que pende contra a sua filha Jessica Coelho.

Fonte: Club-k.net

Não sendo a suspeita ou a responsabilidade individual pelo cometimento de um crime transmissível de filhos maiores para pais, o visado tem, desde então, reclamado junto das autoridades competentes. O procurador junto da Investigação Criminal informou-o que o processo se encontra em tribunal e, com tal justificação, declarou-se incompetente para avaliar o caso.

Ao ter intervindo no processo da filha, apenas como declarante, as autoridades judiciais não o indiciaram de qualquer prática de crime, e não o informaram de quaiquer medidas de coacção contra si.

No entanto, a 27 de Agosto de 2013, o Jornal de Angola, a RNA e a Rádio Mais  divulgaram informações a respeito de Fernando Júlio Ferreira da Silva Coelho, atribuindo-lhe comportamentos  hostis aos funcionários do cartório do Tribunal Provincial de Luanda. Não observaram a prática do contraditório, não o tendo ouvido.

A 15 de Novembro de 2013, o visado escreveu ao Procurador-Geral da República, general João Maria de Sousa, a expor a sua situação e a ilicitude da medida de interdição que lhe foi aplicada. Como podem as mesmas autoridades ouvir um indivíduo como declarante, não levantar quaisquer suspeitas contra si e impor-lhe, ao mesmo tempo, medidas de coacção? O Procurador-Geral da República, como é regra em casos em que não tem justificação, tem mantido um silêncio tumular. Nunca respondeu à petição.

Nos termos da Lei de Processo Penal e legislação  complementar, as medidas de coacção apenas são aplicáveis aos suspeitos  de prática de crimes e depois transformadas em arguido. Nenhum  declarante deve ser interdito de sair, muito menos por dois anos.

Em contraste, no caso do Banco Nacional de Angola, em que centenas de milhões de dólares foram desviados das contas do Estado, vários arguidos que tinham interdições de saída país, encontram-se a esbanjar os fundos roubados no exterior.

Prof. Ngola Kiluanji