Luanda – Caro consumidor é necessário que saiba que cada país tem a sua própria legislação, mas existe actos comerciais que é de carácter universal, e com certeza com protecção de uma Lei consumista ou até avulsa.

Fonte: Club-k.net
Por isso, deve procurar obter o maior número de informações possíveis sobre a infra-estrutura do estabelecimento: como são as acomodações; os serviços que oferece: lazer, refeitório, sala de TV e/ou leitura, entre outros.

Veja se próximo ao local existe paragens de táxis, farmácias, restaurantes etc.; se este estabelecimento tem registo e se esta legal, mediante a Lei do país que o caro consumidor se encontra, a classificação recebida, e, tudo mais que achar necessário.

Verifique ainda se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário, neste caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Estes dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializadas por conhecidos que já tenham-se hospedado no local e, em alguns casos, via Internet.

Após a escolha do hotel, pousada ou pensão, solicite a confirmação da reserva via fax ou e-mail. Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registadas em contrato. O contrato é um documento jurídico e vinculativo que o protege e é usado universalmente.

Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos e outros documentos similares.
Caso utilize o cofre do hotel ou local hospedado para guardar dinheiro, objectos de valor ou documentos verifique: se existe alguma taxa para este serviço, se é individual ou colectivo, quem tem acesso, o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro.

Faça uma declaração em duas vias discriminando detalhadamente o que está sendo guardado. Uma via, assinada pelas partes, fica na posse do consumidor e a outra com o responsável pela guarda. Na retirada de algum pertence do cofre fique alerta para seja dada baixa correctamente no documento de registo de entrada, parece ser cansativo mas é muito necessário este procedimento para (em) sua defesa em caso de incumprimento, litígios, divergências e outros.

ARRENDAMENTO PARA TEMPORADA

O prazo deste tipo de arrendamento aconselha-se a não ultrapassar 90 dias e o pagamento de encargos não podem ser solicitados antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas.

Ao escolher o imóvel procure informações com pessoas de confiança, verificando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infra-estrutura da região.

Sempre que for possível, faça uma vistoria no local em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspecção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não deva confiar apenas em fotos ou em publicidades (não se esqueçam que existe as publicidades enganosa).

Faça um contrato, contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cómodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final do arrendamento efectue nova vistoria.

ALUGUER DE VEÍCULO

Deve ser verificado:
• Como é cobrada o aluguer: por quilometragem, por hora/dia ou por forma;
• Se existe pacotes semanais ou mensais e se o custo é mais vantajoso;
• Como funciona a questão de combustível na retirada e entrega do veículo;
• Total de horas que compõe a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução.
• Quando se tratar de viagens para o exterior, como funciona a legislação de trânsito local, principalmente quanto a necessidade ou não da carta de condução internacional, ou como funciona o acordo entre os País concernente a este aspecto.
• Se a empresa cobra tarifa de protecção ou seguro, no que consiste e se está incluso na diária.
• Em caso de acidentes como danos materiais: como proceder; como funciona a cobrança dos custos para reparos; no caso de haver seguro, quem é o responsável pelo seguro e se é cobrada a diária enquanto o veículo estiver no conserto;
• Quem será responsável pelo pagamento de gastos com o reboque, se for o caso;
• Na ocorrência de furto ou assalto como proceder.

Todos estes dados, assim como a identificação das partes, devem estar estipulados em contrato. Ao receber o veículo, anote o dia, horário exacto e faça uma vistoria. Se houver alguma diferença entre o serviço contratado e o apresentado, faça uma observação no contrato ou solicite a troca por outro veículo.

No caso de problemas no aluguer para o exterior, efectuadas contratualmente em empresas com representante possivelmente em Angola, as reclamações podem ser encaminhadas a um órgão de defesa do consumidor (AADIC ou INADEC), mas saiba primeiro aonde apresentar a queixa, denúncia, reclamação, por causa do ordenamento de jurisdição do local. Mas, quando o aluguer for feito directamente com a empresa no exterior, o consumidor fica atrelado a legislação do país onde estiver sediada a empresa.

Alerta

Todos os actos solicitado por nós, caro consumidor, não se inibam de o voltar a fazer se for necessário, porque esta diante de um Direito que o cabe por Lei em Angola ou a qualquer parte do mundo.

Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “dormentibus non seccurit legis”, em português “o direito não socorre os que dormem”.

- Honestum lucrum illud per quod nemo laeditur. O lucro honesto é quando não prejudica ninguém - provérbio latino.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: 943625501; 912317041
Linha directa 24 horas: 912317043
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.