Lisboa -  Um  oficial da DNIC, Celso Duarte Monteiro de Azevedo “Russinho”,  que está a ser ouvido em tribunal  por suspeita de envolvimento da morte  do ex- líder dos HDA- Homens das Artes, Júlio Tchinhama Sumixi, poderá  ser  absolvido deste caso,  no próximo dia 30 de Janeiro, em Luanda. Por outro lado o assunto ganha oposição, junto de uma corrente da  Direção Nacional de Investigação e Ação Penal (DNIAP), órgão da magistratura  que tem como coordenador o  Procurador Geral Adjunto, Beato Manuel  Paulo (na foto). 

 Fonte: Club-k.net

Ex- agente terá sido alvo de cilada  dos colegas 

De  acordo com constatações,  a discussão e produção de prova durante o julgamento  que decorreu  no Tribunal Provincial de Luanda, concluiu que Celso Duarte  de Azevedo  e o  não foi o autor dos  crimes de homicídio   (em que tirou a vida de Júlio Sumixi, em 2012)  e por esta razão  o  Ministério Publico (PGR),   responsável pela  acusação, também concluiu, durante as alegações finais que não tem como imputar qualquer responsabilidades aos jovens (Celso Azevedo e Walter Gil Pereira )  pela acusação que lhes foi imputada.

O Ministério Publico  pediu em sala de julgamento a absolvição dos réus considerando que os mesmos foram presos e acusados injustamente com falta de provas, mas sim  apenas por boatos, que na altura foram  disseminados pelos amigos do falecido líder dos HDA, que atendem pelos nomes de  António Ezequiel Bonda “Pablo Ouro”  e  Fernandes Silva “Nando Power”.

Admite-se também que o agente Celso Azevedo “Russinho”  foi arrastado neste processo com a  intenção de ser responsabilizado  durante a instrução preparatória   movida por um  inspector Pedro Francisco António Segunda “Lito Chuva”,  então chefe da investigação criminal da Ingombota e pelo instrutor António Bumba, com quem o oficial  da DNIC,   não pactuava com as suas ações.

Antes de tomar a decisão de solicitação de  absolvição dos réus, a Procuradora, identificada por “Dra. Vanusa” que   acompanha  o processo, nesta  fase final,  terá consultado os seus “superiores hierárquicos” uma vez que o processo foi, mais tarde,  instruído  junto da DNIAP, por um procurador Pedro Mendes de Carvalho.  Estes (os superiores hierárquicos consultados) revelam-se oposto da decisão da “Dra. Vanusa” por entenderem que a medida  embaraça  a imagem da  PGR por ter mantido preso, dois  inocentes,  durante  três anos.

Os “superiores hierárquicos” da PGR  sugerem, então,  que o réu Celso Duarte Monteiro de Azevedo “Russinho”  seja  então  condenado por crime de associação de malfeitor que corresponde a uma pena branda não superior a dois nem inferior a um ano de prisão. A aplicação desta pena, a ser sentenciada no próximo dia 30 de Janeiro,  iria  coincidir com a data em que o agente  “Russinho” irá completar precisamente três anos de cadeia. Desta forma ele seria posto em liberdade por ter já cumprido a suposta pena dos,  três anos de prisão.

De acordo com consultas, os defensores desta  medida (da aplicação da pena do crime de associação de mal feitor)  estariam a ir por esta via pelas seguintes razões, a saber:

- Para limpar a imagem da PGR que seria “mal vista”, por ter  permitido que  alguém ficasse na cadeia por três anos sem provas concretas

- Para impossibilitar que o réu, Celso Azevedo “Russinho” processe o Estado angolano  ou que seja indemnizado por o terem  mantido três anos de prisão por um crime que não cometeu.

A corrente “mais justa da PGR”  não vê  necessidade de o condenar pela pratica de “crime de associação de mal feitor”  uma vez que sobre  “Russinho”,  não  há  provas   ou evidencia de que   em  algum momento estivesse ligado a grupo de “gangs” em Luanda. 

Sabe-se que na  fase de  instrução preparatória foi solicitada o registro criminal dos réus e nada existiu. Porém, passado estes três anos, aparecem documentos duvidos  supostamente da DPIC e sem assinatura, ou sem qualquer despacho acusando-o ter praticas incorrectas.

A acusação que se fizeram inicialmente contra o Celso Azevedo “Russinho”, é segundo justificações que correm em Luanda,  por ele (Russinho) ter pertencido a equipa de  Paulo Rodrigues e João Lango Caricoco,  que sob a liderança do ex-comandante Joaquim Ribeiro estavam a dar uma luta sem tréguas ao trafico de actividades ilícitas,  em Luanda.

Por outro lado caso venha a ser condenado pela pratica de crime de associação de mal feitor, o réu ficara  com o Registro criminal “queimado”, e impossibilitado de regressar ao seu posto de trabalho. É por esta razão que a procuradora “Dra. Vanusa” que tem o processo em mão não  vê necessidade de prejudicar o agente,  uma vez que durante a instancia ou produção de provas, não se conseguiu provar em julgamento, responsabilidades dos réus, em qualquer crime ou acto de que foram acusados.