Lisboa - Um oficial da DNIC, Celso Duarte Monteiro de Azevedo “Russinho”, que está a ser ouvido em tribunal por suspeita de envolvimento da morte do ex- líder dos HDA- Homens das Artes, Júlio Tchinhama Sumixi, poderá ser absolvido deste caso, no próximo dia 30 de Janeiro, em Luanda. Por outro lado o assunto ganha oposição, junto de uma corrente da Direção Nacional de Investigação e Ação Penal (DNIAP), órgão da magistratura que tem como coordenador o Procurador Geral Adjunto, Beato Manuel Paulo (na foto).
Fonte: Club-k.net
Ex- agente terá sido alvo de cilada dos colegas
De acordo com constatações, a discussão e produção de prova durante o julgamento que decorreu no Tribunal Provincial de Luanda, concluiu que Celso Duarte de Azevedo e o não foi o autor dos crimes de homicídio (em que tirou a vida de Júlio Sumixi, em 2012) e por esta razão o Ministério Publico (PGR), responsável pela acusação, também concluiu, durante as alegações finais que não tem como imputar qualquer responsabilidades aos jovens (Celso Azevedo e Walter Gil Pereira ) pela acusação que lhes foi imputada.
O Ministério Publico pediu em sala de julgamento a absolvição dos réus considerando que os mesmos foram presos e acusados injustamente com falta de provas, mas sim apenas por boatos, que na altura foram disseminados pelos amigos do falecido líder dos HDA, que atendem pelos nomes de António Ezequiel Bonda “Pablo Ouro” e Fernandes Silva “Nando Power”.
Admite-se também que o agente Celso Azevedo “Russinho” foi arrastado neste processo com a intenção de ser responsabilizado durante a instrução preparatória movida por um inspector Pedro Francisco António Segunda “Lito Chuva”, então chefe da investigação criminal da Ingombota e pelo instrutor António Bumba, com quem o oficial da DNIC, não pactuava com as suas ações.
Antes de tomar a decisão de solicitação de absolvição dos réus, a Procuradora, identificada por “Dra. Vanusa” que acompanha o processo, nesta fase final, terá consultado os seus “superiores hierárquicos” uma vez que o processo foi, mais tarde, instruído junto da DNIAP, por um procurador Pedro Mendes de Carvalho. Estes (os superiores hierárquicos consultados) revelam-se oposto da decisão da “Dra. Vanusa” por entenderem que a medida embaraça a imagem da PGR por ter mantido preso, dois inocentes, durante três anos.
Os “superiores hierárquicos” da PGR sugerem, então, que o réu Celso Duarte Monteiro de Azevedo “Russinho” seja então condenado por crime de associação de malfeitor que corresponde a uma pena branda não superior a dois nem inferior a um ano de prisão. A aplicação desta pena, a ser sentenciada no próximo dia 30 de Janeiro, iria coincidir com a data em que o agente “Russinho” irá completar precisamente três anos de cadeia. Desta forma ele seria posto em liberdade por ter já cumprido a suposta pena dos, três anos de prisão.
De acordo com consultas, os defensores desta medida (da aplicação da pena do crime de associação de mal feitor) estariam a ir por esta via pelas seguintes razões, a saber:
- Para limpar a imagem da PGR que seria “mal vista”, por ter permitido que alguém ficasse na cadeia por três anos sem provas concretas
- Para impossibilitar que o réu, Celso Azevedo “Russinho” processe o Estado angolano ou que seja indemnizado por o terem mantido três anos de prisão por um crime que não cometeu.
A corrente “mais justa da PGR” não vê necessidade de o condenar pela pratica de “crime de associação de mal feitor” uma vez que sobre “Russinho”, não há provas ou evidencia de que em algum momento estivesse ligado a grupo de “gangs” em Luanda.
Sabe-se que na fase de instrução preparatória foi solicitada o registro criminal dos réus e nada existiu. Porém, passado estes três anos, aparecem documentos duvidos supostamente da DPIC e sem assinatura, ou sem qualquer despacho acusando-o ter praticas incorrectas.
A acusação que se fizeram inicialmente contra o Celso Azevedo “Russinho”, é segundo justificações que correm em Luanda, por ele (Russinho) ter pertencido a equipa de Paulo Rodrigues e João Lango Caricoco, que sob a liderança do ex-comandante Joaquim Ribeiro estavam a dar uma luta sem tréguas ao trafico de actividades ilícitas, em Luanda.
Por outro lado caso venha a ser condenado pela pratica de crime de associação de mal feitor, o réu ficara com o Registro criminal “queimado”, e impossibilitado de regressar ao seu posto de trabalho. É por esta razão que a procuradora “Dra. Vanusa” que tem o processo em mão não vê necessidade de prejudicar o agente, uma vez que durante a instancia ou produção de provas, não se conseguiu provar em julgamento, responsabilidades dos réus, em qualquer crime ou acto de que foram acusados.