A SUA EXCELENCIA MINISTRO DO INTERIOR

Luanda - Desde o mandato do Ex. Ministro do Interior Sebastião Martins, este ministério vem prejudicando os seus funcionários no que diz respeito aos subsídios de férias e de natal.

De acordo com a lei de trabalho a que se refere o nº 1 e 2 do artigo 146º o seguinte:

1. A remuneração do trabalhador durante o período de férias é igual ao salário e adicionais que receberia durante o mesmo período se continuasse a prestar o trabalho normal nas condições em que o vinha prestando.

2. À remuneração de férias acresce-se a gratificação de férias a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 165º

Mas esta linha não tem sido respeitada, visto que o funcionário que entre de férias simplesmente beneficie de duas remunerações básicas.

Em uma certa época verificava-se o seguinte:

Salário completo para o mês antes as férias e salário base de subsídio de férias. Durante a época de Sebastião Martins e esta em que estamos verifica-se o contrario, salário base para o mês antes as ferias e mais base como subsidio de feria.

Atendendo a descrição referida anterior suponhamos que o funcionário entre de féria no mês de Fevereiro e tem um salário mensal de 100.000.00kz e salário base de 70.000.00kz,ele recebera tanto para o mês em que ele trabalhou neste caso o janeiro o base e o subsídio também base e ainda por cima sofre outros descontos nestes valores, para alem dos trinta mil que já lhe é retirado.

No que diz respeito as gratificações anuais a lei de trabalho no seu artigo 165º diz que:

1. Todos os trabalhadores têm direito, por cada ano de serviço efectivo, às seguintes gratificações obrigatórias no mínimo:

a) 50% do salário-base correspondente ao salário do período de férias a título de gratificação de férias;

b) 50% do salário-base correspondente ao mês de Dezembro a título de subsídio de Natal.

Os funcionários do ministério acima referido não têm recebido estas gratificações anuais de acordo a lei.

Vejamos o seguinte, um funcionário que tem como salário base 150.000.00kz recebe como subsídio de natal de 25.000.00kz ao invés de 75.000.00kz,violando completamente a lei na sua alínea b).

A questão é a seguinte:

O porque dois bases, visto que o funcionário trabalhou todo o mês antes as férias e qual é o artigo da lei de trabalho em que o ministério se baseou para fazer estes descontos.


Atenciosamente os colaboradores do ministério de Cabida ao Cunene.