Luanda – Fala-se tanto da transparência, da prestação de contas e da responsabilidade, no contexto da boa governação, como pressupostos imperativos do Estado Democrático de Direito. Em função disso, a boa governação está intrinsecamente ligada a legitimidade política que se traduz na legalidade.

Fonte: Club-k.net
Por sua vez, a legalidade é o fundamento da democracia que regula a vida da sociedade humana e da actividade dos Órgãos de Soberania do Estado. Noutras palavras, a legitimidade do Estado emana do Povo, que consagra a legalidade do Estado Democrático de Direito.

Um Estado que não fundar-se no Povo e na legalidade constitucional não é um Estado Democrático de Direito. É, pois, uma Ditadura. Em jeito de elucidação, “a Ditadura é a concentração dos poderes do Estado numa pessoa, num partido único, num grupo ou numa classe que o exerce com autoridade absoluta.”

Por isso, o sufrágio universal, por si só, sem fundar-se na legalidade constitucional, que se reflicta na prática, não é bastante para traduzir-se numa democracia genuína. Alias, as eleições, sem basear-se num quadro jurídico-legal eficaz, com partidos políticos fortes e equilibrados, com viabilidade de alternância democrática, comum órgão da administração eleitoral equidistante e apartidário, há probabilidade do processo eleitoral gerara «ditadura democrática».

A ditadura democrática, na essência, é um Poder absoluto, que emana do exercício democrático fictício, através de eleições falsas e falsificadas, conduzidas por um Órgão da Administração Eleitoral (CNE) partidarizado e controlado pelo Poder político.

Pois, na época contemporânea a Ditadura, a coberto da democracia, utiliza os instrumentos e os mecanismos democráticos para inviabilizar o processo democrático. O multipartidarismo domesticado, débil e precário não constrói a democracia. Pelo contrário, legitima e realça a Ditadura democrática.

Para que o multipartidarismo torne um factor democrático precisa de possuir partidos políticos íntegros, com autonomia financeira e com a capacidade política. Requer igualmente a presença de um ambiente político saudável, no qual haja a concorrência leal; a igualdade perante a lei; a liberdade de imprensa; o equilíbrio político no Parlamento; e as organizações da sociedade civil independentes, efectivas, dinâmicas e eficazes.

Portanto, no rescaldo da Guerra-fria, os regimes do partido único (da direita ou da esquerda) sentiram-se pressionados proceder rapidamente ao processo superficial da introdução do multipartidarismo, a coberto da democracia. Sem com qual alterar o status quo antes, isto é, a doutrina do sistema político mono partidário. Em África, este fenómeno surgira em circunstâncias diversas: Por dinâmica da globalização; por factores internos; ou por pressão militar, como é o caso especifico de Angola.

Porém, a ditadura, seja qual for a sua natureza, não reconhece as virtudes da transparência, da prestação de contas, da responsabilidade e da legalidade democrática, enfim, da «boa governação».

No ponto de vista legal, na ditadura a Lei é imposta, de modo arbitrário, ao Povo (súbditos) a favor da nobreza, que é a classe dominante, que constitui o Poder absoluto. Ao passo que, na democracia o poder político pertence ao Povo (cidadãos) cujo exercício é feito por delegação (através do pleito eleitoral). Acima disso, o Povo tem igualmente a autoridade soberana de conceder e de retirar o Poder (através do sufrágio universal) quando entender.

Este mecanismo, acima referido, funciona devidamente se o Povo estiver ciente da essência do Poder Legislativo, no sentido de criar uma dinâmica que concorra para o equilíbrio no Órgão do Poder Legislativo, que constitui o factor determinante da ordem democrática e da boa governação. Para produzir leis de qualidade, que sirvam os interesses vitais do Povo, deve haver um espaço amplo de diálogo, de compromisso e do consenso no Órgão Legislativo.

Isso só é viável se houver uma representatividade parlamentar equilibrada, sem uma maioria esmagadora de um partido político, que se transforme numa Ditadura de maioria, como acontece hoje em Angola. Um partido político que tem uma maioria qualificada (dois terços de assentos) pode passar as Leis sozinho sem a necessidade do diálogo efectivo e do consenso. Logo, deixa de existir mecanismos que obrigue o Poder prestar Contas e responsabilizá-lo pelos actos de má governação.

Nas democracias avançadas, os cidadãos eleitores não precisam de militância partidária ou da renúncia partidária para exercer livremente o seu voto, de forma consciente, a fim de alterar o status quo e alcançar fins desejados. É assim, tem sido viável a oscilação constante do sentido de votos, que tem viabilizado as mudanças regulares do regime político nas democracias avançadas do Ocidente.

Isso tem servido de instrumento principal para a transição pacífica e ordeira; para a estabilidade política; para o desenvolvimento equilibrado; e para o bem-estar social do Povo. Este ambiente política, de plena liberdade do exercício consciente do voto, obriga os partidos políticos comportar-se bem; agirem com transparência; prestar contas e responsabilizá-los pelos actos de sua governação.

No caso concreto de Angola, a presença do Poder unipessoal, assente na Ditadura democrática, da maioria qualificada (atribuída à si próprio) parlamentar, manifesta abertamente as características do regime anterior do partido único, que tem sido designado por seus protagonistas como sendo: Praxe ou Práxis. A «praxe» significa, aquilo que se pratica habitualmente; o sistema; ou o uso estabelecido. Ao passo que, a «práxis», na filosofia marxista, é um conjunto das actividades que visam a transformação da organização social de uma sociedade.

Em função desta teoria, marxista-leninista, a Constituição, a Lei e os Regimentos dos Órgãos de Soberania do Estado Angolano devem sujeitar-se à praxe ou à práxis do MPLA, como costume e como modus faciendi das Instituições do Estado angolano.

Para este efeito, a nível da Assembleia Nacional (AN) todas as disposições dos seus instrumentos jurídico-legais, que não estejam em conformidade com a praxe ou a práxis do Regime, estão sendo catalogadas para serem submetidas à revisão profunda. Por isso, regista-se uma resistência titânica quanto a obediência escrupulosa à Constituição, à Lei de Probidade e ao combate à corrupção.

Na sessão plenária do dia 29 de Janeiro de 2015, o Presidente do Grupo Parlamentar da CASA-CE, Almirante André Gaspar Mendes de Carvalho, Miau, questionou a transparência das contas da SONANGOL, do Fundo Soberano, do Banco do Espírito Santo de Angola (BESA) e da frota de Jeeps LEXUS, atribuídos aos Deputados. Neste último caso, os deputados não sabe, nem tem mínima ideia de quanto custaram essas viaturas de luxo.

Que era tão natural, ao Presidente de um Grupo Parlamentar, pedir uma informação, que afinal está dentro das competências do Plenário, para o interesse público, saber quanto que os seus representantes gastam em seu nome. É tão caricato que, mesmos os membros do Conselho da Administração da Assembleia Nacional, dos Partidos da Oposição, não têm acesso às contas ocultas. Na verdade, o dinheiro é alheio, é do Povo, e deve ser gerido bem, com transparência e com responsabilidade.

Infelizmente, ao nosso espanto, a reacção da mesa foi súbita, furioso e violenta. Mandando calar, de imediato, o deputado Miau, de modo bastante indigno e arrogante. Como era de esperar, houve trocas de palavras bastantes incisivas, coerentes e enérgicas.

Em socorro à mesa, o secretário-geral da Assembleia Nacional, já no pódio do plenário, vinha em tom agudo e austero, repreendendo os deputados da Oposição. Parecia um Imperador romano, na arena, diante a plebe, súbditos da nobreza, em condição de superioridade absoluta, numa clara manifestação de desdém e do desprezo.

É pena, não existir a transmissão em directo das sessões plenárias da Assembleia Nacional. Se não, o público teria sabido as gafes e as asneiras que o MPLA comete lá dentro. Pois, o MPLA é essencialmente antidemocrático, totalitário, arbitrário e intolerante. A CASA-CE, no seu perfil político, defende firmemente a legalidade, como condição sine qua non de um Estado democrático de direito. Neste caso preciso, para a CASA-CE, é o princípio sagrado; não pode ceder; nem é possível arredar pé.

Por conseguinte, há muitas irregularidades e muitos negócios obscuros, de desvios, de sobrefacturação, que andam por ai, nos círculos do Poder – dilapidando e desfalcando o tesouro público. Assembleia Nacional, como Órgão Legislativo, representativo e fiscalizador, devia primar pela legalidade, respeitando escrupulosamente a Constituição e os seus instrumentos jurídico-legais. Acima disso, devia ser um modelo de «boa gestão», de transparência, de prestação de contas e de responsabilidade.

Porque deve discutir o orçamento da Assembleia Nacional à porta fechada, enquanto este é uma peça integral do Orçamento Geral do Estado? Para já, para dissipar as dúvidas, o salário base do General das FAA é superior ao salário base do deputado, que é de 430.760, Kzs. Porque então, criar tantos tabus e tantas especulações na sociedade angolana, em torno do rendimento dos Deputados? Enquanto, na realidade, é só um punhado de pessoas, bem situadas, que engole a grande parte da fatia da Assembleia Nacional, através de esquemas obscuros.

Nas circunstâncias actuais, a Assembleia Nacional não reúne mínimas condições necessárias para poder chamar a si a responsabilidade de fiscalizar os actos do Governo. Na altura em que, os seus dirigentes se encontram envolvidos nos negócios menos claros, como do BESA, do Fundo Soberano e da SONANGOL.

Este fenómeno não só afecta a Assembleia Nacional, mas também os outros Órgãos de Soberania do Estado. Mesmo os Juízes e os Magistrados dos diversos Tribunais e do Ministério Público estão todos metidos neste saco de corrupção e de uso indevido do Erário Público.

Por isso, ninguém sabe esclarecer devidamente onde estará o remanescente (tão avultado) das vacas gordas quando o barril de crude estava em alta. Se tivesse havido uma «boa gestão» do sector petrolífero (SONANGOL), Angola não estaria nas condições actuais de crise profunda. Pois, teria uma reserva suficiente para gerir a queda do preço do petróleo. Além disso, teria antecipadamente investido massivamente noutros sectores da economia nacional, como na agricultura, e o país teria saído, há tempo, da economia do enclave, do petróleo.

Houve o esbanjamento avultado e a fuga de capitais massiva através dos paraísos fiscais. Ou seja, muitos recursos foram desviados às contas individuais, deixando o Tesouro Público desfalcado. Vejamos, só o capital financeiro líquido do Presidente da República e da sua filha Isabel dos Santos são suficientes para preencher o buracão escuro existente na Conta do Estado. Com isso, seria capaz de mitigar a crise actual.

Enfim, se Angola estivesse sido um Estado Democrático de Direito, com uma justiça independente, eficaz e idónea, muitos dirigentes e estadistas deste país estariam no calabouço, a conta da justiça, a prestar contas ao Povo, como acontece constantemente no Brasil. Pena, somos uma ditadura, do poder unipessoal, em que o soberano e seus sequazes estão acima da Constituição e da Lei. Por isso, não prestam Contas à Ninguém.