Luanda – É sobejamente sabido que nós somos aquilo que consumimos, no que toca especificamente sobre os alimentos e as bebidas digeridas. Na verdade, o consumidor final começa tão logo que atinge os 16 anos de idade, os com menos idade o consumo é tutelado pelos pais.

Fonte: Club-k.net
aadic 1.jpg - 23.87 KBA Lei de Defesa do Consumidor- Lei nº 15/03 de 22 de Julho esclarece sobre a publicidade enganosa e a protecção à saúde como à segurança física. É nestes termos que invocamos sobre a versalidade da importância escrupulosa do dever de vigilância e controlo dos nossos petizes ou educandos.

O comércio em Angola é livre, desde que obedece os parâmetros legais, por isto é que devemos analisar melhor o que os nossos anjinhos (consumidores) consomem. Atenção, nada passa em alheio quando se trata do que consumimos.

Neste pretexto, constata-se que a maior parte dos anúncios publicitários promovidos a cerca dos alimentos demonstram pouco interesse nutricional para as crianças, uma vez que grande parte deles [anúncios publicitários] são de produtos alimentares e bebidas alcoólicas.

Dentre os produtos alimentares e bebíveis os mais anunciados são: bolos e bolachas; cereais de chocolate; aperitivos salgados; cervejas e outras bebidas alcoólicas; fast food e festas. As crianças são “consumidores” vulneráreis e indefesos.

As crianças com idade compreendida, entre seis a oito anos de idades, ainda não possuem capacidades cognitivas, e psicológicas, de compreender e perceber, literalmente, como os adultos, sobre o marketing. Razão pela qual é errado pensar-se que “sabem melhor o que querem”, apesar de alguns dominarem as novas tecnológicas, comparando com as gerações anteriores.

Vários estudos comprovam que a publicidade dos produtos alimentares para crianças contribui na(o):
- Afectação das suas preferências alimentares;
- Condicionamento da decisão de compra familiar;
- Influência dos hábitos de consumo alimentar;
 
Elas [crianças] são bastantes atraídas por alimentos de marca comercializados, sobretudo os que contêm as imagens de super-heróis, artistas, brindes, jogos e tatuagens. Como resultado, as crianças gostam dos anúncios publicitários que às levam a coleccionar os brindes e a apreciar os alimentos promovidos.

Infelizmente, muitos desses alimentos contêm níveis elevados de gordura, açúcar e sal, tremendo contraste, na dieta alimentar que causa desequilíbrios na saúde humana.

Os pais são os principais responsáveis pela alimentação dos seus filhos. Mas algumas estratégias de marketing alimentar estão a sabotar os esforços das famílias e da comunidade escolar na promoção de uma alimentação saudável, e o respeito a vida humana.

É difícil combater a pressão comercial que promove alimentos com pouco interesse nutricional, ou, até o desincentivar o hábito de consumo de bebidas alcoólicas.

Temos visto, igualmente, a passar em programas educacionais nas televisões, publicidades menos abonatórias para às crianças. Muitas delas, inclusivo, dão a entender que, de certa forma, o consumo deliberado de álcool é benéfico.

E, as vezes, custa dizer não as crianças por distracção, uma vez que nem todos os pais acompanham o que elas assistem na televisão e não. E, os poucos que acompanham desconhecem os efeitos destas campanhas. Este acto comercial contribui para o problema da obesidade, afectando milhões de crianças em todo o mundo.

E por incrível que pareça, estas publicidades, sobretudo de bebidas alcoólicas, na maior parte das vezes, contribuem para o aumento da criminalidade no infanto-juvenil. As vezes até pior, desestrutura milhares de famílias angolanas, provocando órfãos devido a sinistralidade rodoviária.

Por isso, estas publicidades não podem ser encaradas como um negócio como outro qualquer, quando está em causa a saúde das nossas crianças e o bem-estar social das populações em geral e integridade física das mesmas .

Nesta contextualização a AADIC propõe às entidades do Estado angolano:
- A elaboração de uma legislação que protege as nossas crianças destas publicidades;
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível;
- A restrição de venda de bebidas alcoólicas nas berma das vias rodoviárias, ou dando prorrogativas aos vendedores de comercializarem, simplesmente, a 800 metros das mesmas;

Por outro lado, deve se realizar, trimestralmente, campanhas informativas destinadas às famílias e escolas sobre alimentação saudável e equilibrada; e abordar sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas no desenvolvimento intelectual e físico dos petizes (Consumidores).

A Constituição da República de Angola, no nº 2 do artigo 78º dispõe que “o consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e à vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados”.
 
Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “O Direito não socorre os que dormem”.

“Devemos entender os matumbos para evitar problemas” - Dionísia de Oliveira.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
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