Luanda -  Gostaria de começar esta abordagem fazendo muito rapidamente a separação de dois direitos que parecem ser a mesma coisa mas não são. De acordo com os manuais, existe o Direito da Informação e o Direito à Informação, estando o primeiro relacionado com a regulamentação da produção, circulação e consumo de todo o tipo de informação, definida esta mais como dados, enquanto que o segundo que é o que nos traz hoje aqui é mais restrito, tratando do acesso do cidadão a toda informação sobre todas as questões que têm interesse público, sendo neste âmbito que a imprensa e os jornalistas são chamados a desempenhar um papel de intermediação, mas não só.

Fonte: Morrodamaianga

Na legislação angolana o direito à informação está tutelado pela constituição (a CRA-2010) e tem a dignidade de direito fundamental, o que lhe dá acesso a um outro direito para nós ainda mais importante que é ser interpretado de harmonia com os principais instrumentos do direito internacional, que são a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e todos os restantes tratados internacionais sobre a matéria ratificados pela República de Angola.

Considero ser esta harmonização da maior importância, porque vivemos num país onde ainda há uma clara tendência para o poder político, sempre que os seus interesses estejam em causa ou sejam beliscados, subtrair em algum lado da legislação ordinária ou do procedimento administrativo, o que foi oferecido tão generosamente pela Constituição a todos os angolanos sem excepção.

Oferecido salvo seja, pois não é exactamente disso que se trata, como estaremos todos mais ou menos de acordo.

Um direito fundamental não pode nunca ter esta conotação, mas às vezes até parece que é mesmo assim, a ter em conta o conteúdo de alguns pronunciamentos políticos que nos transmitem uma mensagem sobre a precedência/preponderância dos limites e que claramente têm a função de condicionar o exercício das liberdades e dos direitos fundamentais, antes mesmo do cidadão fazer o seu uso.

É uma espécie de profilaxia perversa, como se a própria liberdade fosse o problema e não a solução ou como se o cidadão fosse estruturalmente irresponsável.

É esta táctica que aparentemente até não tem muito que se lhe diga, que é  preciso saber contrariar, mas contra a qual só um poder judicial realmente independente e competente será a solução mais sustentável a médio prazo e na hora de se fazer avaliação dos direitos com o mesmo nível de protecção constitucional, quando entram conflito e vão parar aos tribunais.

Até lá e para além de algumas ameaças mais ou menos veladas, no meio de outras tantas retaliações, não tem havido grandes problemas se quisermos desdramatizar o clima, que já foi pior, agora será melhor mas pode sempre voltar a piorar.

Este é o novo gráfico da temperatura política em Angola, agora que as eleições se instalaram definitivamente, como sendo a única forma de legitimação do poder, enquanto aguardamos pelas outras eleições, as autárquicas que ainda ninguém sabe quando é que vão sair da Constituição para passarem a ser realidade,  se é que algum dia sairão mesmo com este objectivo.

Em jeito de crítica temos que referir que no curto prazo ainda não conseguimos ver os nossos cada vez mais jovens magistrados com a sensibilidade e abertura e conhecimentos necessários para terem em devida conta os interesses protegidos pelo direito à informação, continuando a estar de uma forma geral mais inclinados para a valorização quase absoluta dos tais limites que de facto e de jure existem e têm a ver grosso modo com os direitos de personalidade e os famosos segredos, sigilos e silêncios, com que o legislador entendeu dificultar o acesso à informação por parte do cidadão em nome de bondades que nem sempre nos convencem sobre a sua justeza e clarividência.

Não há nesta equação, entretanto, qualquer tentativa de se dar cobertura aos evidentes abusos da liberdade de imprensa, que entre nós ainda são mais do que muitos, a projectar por vezes comportamentos jornalísticos sem qualquer sustentação profissional a tal ponto que haverá por vezes que encontrar possivelmente um outro paradigma para os avaliar, pois efectivamente sente-se que há um desprezo por todas as regras ético-deontológicas que constam dos manuais e hoje já têm mesmo força de lei, sendo por isso o seu respeito obrigatório.

O que se pretende é tão somente e uma vez mais fazer chegar esta mensagem a quem de direito, alertando-os para a necessidade de terem em devida conta toda a legislação que hoje baliza o direito à informação que tem nos jornalistas os seus principais operadores, sem nos esquecermos, naturalmente, dos cidadãos que são os primeiros beneficiários desta prerrogativa, podendo fazer uso dela quando bem o entenderem sem necessidade de qualquer intermediação.

Por outro lado também é mister que o poder judicial deixe de ver nos jornalistas  pessoas sempre mal intencionadas, como se eles estivessem a agir à margem da lei, quando uma leitura mais atenta da própria legislação em vigôr poderia rapidamente ajudar a desfazer alguns equívocos e preconceitos, como mais adiante veremos.

Dado este recado e voltando ao direito à informação, diremos que no ordenamento jurídico nacional ele encontra o seu enquadramento como direito fundamental no ponto 1. do art.40 da CRA 2010 que tem como epigrafe “Liberdade de Expressão e de informação”. “Todostêm direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações”. Como vêm a CRA não fala de jornalistas. Fala de todos que somos nós os angolanos.

“O exercício dos direitos e liberdades constantes do numero anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.” Podemos ler depois num outro artigo da Constituição que “todo o cidadão tem o direito de participar na vida política e na direcção dos assuntos públicos, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos, e de ser informado sobre os actos do Estado e a gestão dos assuntos públicos, nos termos da Constituição e da lei.

Ainda sobre o mesmo direito e em sede do “Habeas data”, a Constituição angolana diz que “todos têm o direito de recorrer à providência de habeas data para assegurar o conhecimento de informações sobre si constantes de ficheiros, arquivos ou registos informáticos, de ser informados sobre o fim a que se destinam, bem como exigir a rectificação ou actualização dos mesmos nos termos da lei e salvaguardados o segredo de Estado e o segredo de justiça.”

Como última referência mais explicita, encontramos na Constituição uma menção ao facto dos cidadãos terem ainda o direito de serem informados em prazo razoável sobre o resultado da apreciação de denuncias, reclamações ou queixas, tendo em vista a defesa dos seus direitos, da Constituição das leis ou do interesse geral.

E mais não nos foi possível descobrir  sobre o Direito à Informação na Constituição de Angola, que, entretanto, tem como novidade, o compromisso assumido pelo Estado de assegurar a existência e o funcionamento independente e qualitativamente competitivo de um serviço publico de rádio e de televisão.

É aqui para nós que reside a grande maka desta problemática, como adiante teremos a oportunidade de ver.

Este compromisso foi recuperado da Lei de Imprensa que está em vigôr, onde está mais explícito o seu relacionamento com o direito à informação.

Está assim escrito no artigo 6º da Lei 7/06 de 15 de Maio que com “vista a garantir o direito dos cidadãos de informar, se informar e ser informado, o Estado assegura a existência de um serviço público de informação próprio, a realizar com base num diploma específico a regulamentar sobre a matéria”.

A mesma lei diz  que  todas as empresas e órgãos de comunicação social  têm a responsabilidade de assegurar o direito dos cidadãos de informar, se informar e ser informados nos termos do interesse público.

Trocando por miúdos o que é isto de interesse público, a lei refere, nomeadamente, que é “informar o público com verdade, independência, objectividade e isenção, sobre todos os acontecimentos nacionais e internacionais, assegurando o direito dos cidadãos à informação correcta e imparcial”.

“A promoção da boa governação e da administração correcta da coisa pública”, é uma outra trave mestra do interesse público que tem de nortear toda a intervenção da imprensa e que gostaríamos aqui de destacar até para depois contrariar algumas acusações de ma fé que pesam sob os jornalistas quando no exercício da sua actividade, eventualmente, possam chocar com algum dos limites consagrados.

Para completar este levantamento das referências jurídicas que configuram entre nós o direito à informação diríamos que os jornalistas têm garantido o acesso às fontes de informação, salvaguardados os diferentes segredos e silêncios.

Neste mesmo quadro a lei também obriga as entidades públicas a facilitarem este acesso dos jornalistas para que eles possam garantir aos cidadãos o direito à serem informados.

Aqui chegados, já não restam dúvidas que o direito à informação está perfeitamente assumido pela legislação angolana, faltando-lhe certamente muito mais para ser uma realidade, pois não basta que se diga, sendo muito mais importa que se faça ou que se deixe fazer, a fazer lembrar um pouco o ditado que não me atrevo aqui a dizer em kimbundo, mas que traduzido para português nos diz que mais importante do que nascer é criar, numa alusão à paternidade responsável. Pai não é o que nasce, é o que cria. De facto a nossa legislação continua a ter muitos filhos abandonados à sua sorte e outros mesmo renegados pelo próprio pai que às vezes já nem se lembra do seu nome.

Para continuarmos esta abordagem  faremos uma separação metodológica para termos de um lado os cidadãos de uma forma geral como titulares directos desta capacidade e do outro os jornalistas como intermediários com a responsabilidade de transformarem os médias no espaço público de eleição para a concretização deste acesso à informação revestida de interesse público, que é a única que legitima o próprio jornalismo ou pelo menos que lhe confere seriedade, credibilidade e importância que a sociedade reconhece e protege como um bem necessário.

Não me parece que andar a tirar fotografias ousadas ou a entrevistar meninas bonitas que até podem ter um bom coração, possa acrescentar alguma mais valia às necessidades urgentes do próprio desenvolvimento sócio-económico, para além da diversão e do entretenimento.

Concentraremos as nossas atenções apenas no papel que os jornalistas e os médias jogam neste desdobramento em torno do direito à informação que, como já vimos, se decompõe na tripla liberdade de informar, de se informar e de ser informado.

Socorrendo-me de uma síntese que alguém fez com base nas definições de dois proeminentes juristas portugueses, Gomes Canotilho e Vital Moreira, direi que o direito de informar consiste na liberdade de transmitir ou comunicar informações a outrem ou no direito a meios para informar.

O direito a ser informado, consiste no direito a ser mantido adequadamente e verdadeiramente informado. Já o direito de se informar, consiste na liberdade de recolha de informação isto é, no direito de não ser impedido de se informar. Olhando seguidamente para a realidade angolana para responder à problemática das assimetrias na sua relação com o direito à informação, começarei por apontar que a grande fonte deste tipo de desnivelamento traduz mais um daqueles paradoxos que fala bem da movediça realidade angolana.

Quando num país falamos de assimetrias estamos necessariamente falar em diferentes tipos de desigualdades, que normalmente não são aceitáveis ou não deviam ser, pois a própria ideia de assimetria traduz para mim uma realidade que deve ser eliminada em nome da própria justiça, mas também do potencial existente.

Todos estamos de acordo que não se podem fazer omeletes sem ovos.

Já, se calhar, não estaremos de acordo quanto ao número de ovos que é preciso ter disponíveis para se fazer uma omelete, pois nem todos acham que o bom é inimigo do óptimo.

Seja como for e por mais justos que possamos ou queiramos ser, se os ovos não estiverem mesmo disponíveis, de facto não se poderá fazer muito mais, para além de se esperar por algum milagre no meio de um crescente desespero social que algumas estatísticas não querem reconhecer ou não conseguem captar com os instrumentos convencionais.

Também estamos mais ou menos de acordo que Angola sempre teve este potencial mínimo de ovos, sobretudo agora que o fim da guerra, já lá vão 12 anos, criou as condições que não existiam para se pensar no desenvolvimento integral a todos os níveis, incluindo, obviamente, o acesso à informação, que não é de somenos importância.

De facto um cidadão bem informado é outra coisa, antes de mais porque deixa de ser analfabeto e todos sabemos como é que o peso da ignorância condiciona o desenvolvimento.

Um cidadão bem informado é necessariamente mais exigente, mais atento e mais crítico e todos sabemos qual é relação de causa/efeito que tal condição individual tem com a própria qualidade da democracia que abraçamos como sistema e os nossos políticos juraram defender.

Como transportar a ideia das assimetrias e do seu combate para a gestão do direito à informação?

 Antes de mais também me parece ser pacifico concluir que a este nível o panorama é efectivamente assimétrico e pode ser visto de diferentes prismas, considerando o país no seu conjunto e depois fazendo esta prospecção por cada uma das suas 18 províncias e respectivos municípios/comunas.

Não teria, certamente, tempo numa conferência como esta para fazer uma tal incursão com a necessária propriedade, pelo que limitarei a minha abordagem à identificação daquele que é para mim o principal factor que caracteriza este acesso assimétrico.

Devo, entretanto, e a título de pincelada mais geral referir que por razões mais objectivas resultantes do próprio acesso a rádio e a televisão, admito que hoje ainda seja muito expressiva a percentagem dos angolanos que por este país esteja completamente excluída do próprio contacto regular com a informação, o que só pode agravar ainda mais as assimetrias que caracterizam o direito à informação. São extensas zonas cinzentas.

Para mim o principal e mais preocupante traço destas assimetrias é o grande desequilíbrio com que são tratados os protagonistas políticos e sociais do país, com o Governo, o partido no poder e todas as suas falanges de apoio a dominarem folgadamente os espaços noticiosos da média estatal numa situação onde a propaganda e o marketing institucional completam um quadro de absoluto privilégio. A fonte destas assimetrias é pois a média publica ou estatal mas que na verdade, tendo em conta o seu desempenho, não passa de uma media que ainda está completamente governamentalizada. Se não fosse este o seu perfil real, teríamos quase que automaticamente o problema das assimetrias do direito à informação em grande parte resolvido, considerando que é político o seu principal traço.

Em Africa, Angola é possivelmente o país que mais recursos públicos investe na média, sendo hoje o correspondente sector aquele que, com todas as suas deficiências, melhor cobre todo o espaço nacional, estando por isso e de longe em melhores condições de garantir o direito de todos os cidadãos à informação e não apenas a uma certa e trabalhada informação que é aquela que interessa ao Governo.

Na minha opinião só é aceitável um tal investimento se a média estatal correspondesse minimamente ao perfil de serviço público de informação, cujo diploma regulador previsto na lei de imprensa nunca foi aprovado nem pelos vistos o será tão cedo.

Seja como for, a lei de imprensa com todas as referências gerais que balizam o que deve ser o jornalismo de interesse público como guia orientador de toda a comunicação social, duas das quais já aqui fizemos referência, seria mais do que suficiente para termos este serviço caso houvesse a necessária vontade política para tal, o que teria necessariamente de passar pela despartidarização dos médias tutelados pelo Executivo.

Com a RNA e a TPA a terem os seus padrões editoriais de acordo com o próprio compromisso constitucional assumido pelo Estado, a problematização que tanto tem alimentado e apimentado o debate político já há muito que teria desaparecido da agenda nacional pelo menos como uma referência fracturante.

Por hipótese e mesmo que toda a restante média existente no país fosse declaradamente antigovernamental, ela conforme se apresenta hoje não seria suficiente para provocar qualquer reorientação mais substancial do actual e assimétrico quadro a nível nacional

Como se sabe não é este o caso, pois ao nível do sector privado da comunicação social as coisas estão longe de apontar para uma tal ruptura.

Antes pelo contrário, diria eu, depois de uma fase inicial. Do ponto de vista conceptual também não me parece ser muito aceitável que hoje se oiçam algumas vozes defender a governamentalização da média pública como um factor de equilíbrio, partindo do principio que toda a restante comunicação social estará do lado da oposição, o que como é evidente não corresponde à verdade dos factos, nem pouco mais ou menos.

Mesmo em Luanda onde estas assimetrias são menos visíveis , a preponderância da média estatal mantém-se bem lá em cima, sem descurarmos o papel que ultimamente a Zimbo vem desempenhando como factor de maior equilíbrio ao nível do audiovisual, sobretudo como seus debates semanais à terça-feira com reposição aos domingos.

Acreditamos que o surgimento da Internet/redes sociais como sendo a nova plataforma mediática que os angolanos abraçaram apaixonadamente primeiro através dos computadores e agora ainda mais, com a entrada em força dos smarthphones, também esteja a introduzir algum equilíbrio nas assimetrias existentes ao nível do direito à informação.

Em resumo temos assim o direito à informação ainda muito limitado por força dos critérios politico-editoriais prevalecentes na predominante média estatal, num país que até hoje tem como grande e estranho emblema o facto de só possuir um jornal diário que é igualmente estatal e tem as particularidades que todos conhecemos com uma assumida, activa e agressiva postura editorial a favor do Governo e do Partido no poder.

Um jornal diário não é suficiente para dizermos que Angola tem uma imprensa diária, que efectivamente não tem.

 Desafios

 Quanto aos desafios, o mais importante deles partindo necessariamente da anterior caracterização, passa por termos efectivamente o serviço público de radio e televisão previsto na Constituição, que não é, certamente, aquele que nos é apresentado hoje como o sendo só porque os referidos meios são públicos ou porque se diz nos spots publicitários de autoconsumo, ou ainda porque alguém nos queira convencer que é lá que se faz o melhor jornalismo de Angola.

Sabemos muito bem qual é o efeito da repetição junto do grande publico, mas, definitivamente, não podemos estar de acordo com uma tal conclusão que acaba por tirar-nos do sério e a ofender mesmo a nossa inteligência.

Enquanto se mantiver o desempenho editorial condicionado por razões politico-partidárias, não pode haver serviço público e muito menos bom jornalismo, que, por causa do principio da independência é absolutamente incompatível com uma tal camisa de forças.

A liberalização das ondas hertzianas/rádio é o outro grande desafio nesta luta contra as assimetrias que tem de ter necessariamente como escala o espaço nacional.

Não vejo porque razão e à luz de que direito, apenas a RNA tenha essa autorização, a dar corpo a uma limitação/monopólio, que quanto a mim e antes de mais, põe em causa a própria DUDH e muito especialmente o seu artigo 19.

Mas mesmo a nível local e com a excepção de Luanda, não vimos até hoje surgirem ou serem permitidos projectos de rádio ao nível das FMs comerciais, que não façam parte da grande constelação, isto é que sejam independentes.

O surgimento de rádios realmente comunitárias seria um outro factor de equilíbrio, mas o que assistimos é a estratégica entrada em cena de novas frequências com nomes que nos aproximam das comunidades, mas que em abono da verdade não passam de rádios locais do grupo RNA, não podendo ter por isso um tal estatuto.

Em termos de liberalização ao nível do audiovisual as coisas ainda são mais complicadas devidos ao volume dos investimentos iniciais necessários para e pôr no ar uma televisão, mas não também não vemos porque é que a lei não permite o surgimento de canais em sinal aberto ao nível provincial/regional. Para além do mais ainda temos a utilização das plataformas de cabo/satélite que tem permitido o surgimento dos canais temáticos.

Não estamos, entretanto, a ver os provedores destes serviços como a DSTV ou a ZAP a acolherem no seus domínios projectos informativos que não tenham o beneplácito político do Governo.

Finalmente apontaria como último desafio o surgimento de uma imprensa diária com pelos menos três títulos com circulação nacional e perspectivas editoriais distintas.

Por: Reginaldo Silva (Jornalista)

 (29-01-15)

* Texto de base da comunicação apresentada na Vª Semana Social/CEAST/Mosaiko que decorreu em Luanda de 26 a 31 de Janeiro de 2015