Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) enalteceu esta segunda-feira, 02 de Março, em Luanda, o Executivo angolano por ter aprovado a 27 de Fevereiro, através do Conselho de Ministros, a Proposta de Lei de Alteração à Lei Geral de Electricidade, que visa defender os interesses dos consumidores de electricidade à nível do país.

*José Andrade
Fonte: Club-k.net
Diogenes AADIC.jpg - 47.42 KBDiógenes de Oliveira, presidente da AADIC, considerou de “grande sapiência” a aprovação inicial deste instrumento jurídico (que será dentro de breve remetido à Assembleia Nacional para aprovação na generalidade) que vai, de certa forma, travar os abusos dos fornecedores deste bem de primeira necessidade.

A Proposta de Lei de Alteração à Lei Geral de Electricidade defende que os consumidores de electricidade que perderem electrodomésticos em consequência da deficiência no fornecimento de energia eléctrica vão poder ser indemnizados dos danos causados pela má prestação deste serviço.

O interlocutor do Club K revela que a AADIC – de algum tempo a esta parte – tem estado a recepcionar inúmeras reclamações por parte dos seus associados (consumidores de electricidade), mas a falta de lei que regulariza a situação tem limitado as suas acções. “Reclamações que sempre tiveram na base de violações constantes na dimensão astronómicas dos direitos do consumidor causado pelos fornecedores”, elucidou.

O também jurista, esclarece que a atitude das empresas distribuidoras de energia violam, directamente, os preceituados através dos artigos nºs 5º, 10º, 12º, 15º, 23º e 24º da Lei nº 15/03 de 22 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), com relevância no artigo 78º da Constituição da República de Angola, que remete para os artigos 397º, 406º, 483º, 496º, nº1 do 497º ambos do Código Civil angolano.

Diógenes de Oliveira salienta ainda que o nº 1 do artigo 5º da Lei de Defesa do Consumidor impera que os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas.

“Na ausência delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor, acto quase desconhecido neste pacto, no qual os fornecedores destes serviços aproveitam constantemente da hipossuficiência dos consumidores, as lacunas nas leis e a morosidade dos órgãos judicias”, acrescentou a fonte.

O presidente da AADIC recorda que o desenvolvimento económico do país “passa na salvaguarda dos direitos consumistas” na face circunstancial suprema desta relação, direito este, consagrado constitucionalmente. “As violações dos direitos dos consumidores somente vão diminuir quando houver um fórum específico para dirimir situações do género”, finalizou.

A Proposta de Lei de Alteração à Lei Geral de Electricidade introduz artigos que estabelecem os direitos de consumidores de acordo com a Lei de Defesa do Consumidor. A mesma introduz artigos que defendem os consumidores e obrigam as concessionárias a reparar os prejuízos causados aos clientes.

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