Lisboa – As autoridades angolanas  justificaram que a recente detenção de activistas na província de Cabinda  deveu-se por haver  desconfianças de que a manifestação que eles iriam realizar, no passado sábado,  contaria com o apoio  de forças estrangeiras que iriam invadir a aquela província,  munidos de explosivos e panfletos.

Fonte: Club-k.net

Juiz nega liberdade provisória 

A justificação foi dada em Tribunal, nesta  ultima quinta-feira (19), na pessoa do chefe do Grupo Operativo de Inteligência, coronel Cafumbinho que apoia os órgãos de Segurança na Província de Cabinda.

O coronel Cafumbinho  que esteve a depor contra os activistas detidos,  apresentou também uma informação em que dizia que as suas forças tinham surpreendido, a uns 200 metros de distância, um grupo de indivíduos, no bairro 4 de Fevereiro. Os indivíduos, segundo a sua versão  puseram-se em fuga, mas porque os militares fizeram uns disparos para o ar, deixaram dois sacos de serapilheira contendo explosivos e panfletos.

De acordo com o coronel esta era a prova de que havia forças ou indivíduos estrangeiros que tinham entrado em Cabinda em apoio aos organizadores da manifestação  convocada  por José Marcos Mavungo.

De realçar que   Marcos Mavungo foi detido junto a uma igreja em Cabinda quando se dirigia para missa da manhã. Por sua vez, o advogado Arão Bula Tempo,  que é igualmente  presidente do Conselho Provincial de Cabinda da Ordem dos Advogados, foi detido pelas forças de segurança em Cabinda perto da fronteira com o Congo, quando estava de viagem medica.

O julgamento foi adiado por falta de provas convincentes contra os activistas, porem o juiz da causa recusou mante-los em liberdade provisória, conforme o resume de um memorando que o Club-K transcreve na integra.

a)- O AUTO DE NOTÍCIA remetida ao tribunal em que deviam figurar os factos criminais praticados pelo Dr. José Marcos Mavungo não continha quaisquer crimes; não passava da formulação de algumas suspeitas ou desconfianças.

b)- O magistrado do Ministério Público alegou que, por falta de tempo e porque o processo estava sob a responsabilidade duma colega, não poderia estudá-lo e, assim, não estava em condições de aprofundar a matéria naquela audiência de julgamento.

c)- Por isso, promoveu que o processo fosse devolvido à Investigação Criminal, aguardando a produção de melhor prova.

d)- O advogado requereu que o arguido fosse solto (colocado em liberdade provisória), pois não lhe era imputado nenhum facto criminal concreto: não havia nenhum crime. E, para mais, se o processo ficasse a aguardar a produção de melhor prova, a lei processual determina a soltura do arguido.

e)- O juiz não deferiu ao requerido pela Defesa (advogado).

f)- Quanto às coisas que estavam em poder da Polícia (carro, cheque, cartões de crédito), porque não fora levantado nenhum auto de apreensão, deviam ser devolvidas. O Procurador disse que a devolução tinha de ser requerida, e eles (a Procuradoria) apreciariam.

Negada entrega de comida feita pelos familiares 

Há  também a informação de que é negada a entrega de comida e água aos detidos, vinda dos seus familiares. De acordo com pareceres “isto não apenas viola os seus direitos fundamentais, como põe em risco a sua saúde, que é desde já fragilizada.”