Luanda - O relatório periódico universal (UPR) sobre promoção e protecção dos Direitos Humanos em Angola foi aprovado na quinta-feira, 19 de Março, de forma unânime pelos 101 estados intervenientes no Conselho de Direitos Humanos.

Fonte: Angop

Ministro da Justica.JPG - 26.79 KBDurante a 28ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos, que decorreu em Genebra, Confederação Suiça, por ocasião da adopção final do Relatório Periódico Universal dos Direitos Humanos, intervieram 15 Estados e quatro Organizações Não Governamentais, sobre o relatório apresentado.

Na sua intervenção, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, fez uma abordagem sobre as 34 recomendações rejeitadas pela República de Angola.

Segundo o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos a República de Angola “tomou boa nota em relação às 34 recomendações rejeitas” e que estas recomendações “continuarão a merecer, durante os próximos quatro anos, a devida atenção e consideração na República de Angola.”

As recomendações rejeitadas que se prendem com o estabelecimento de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos em conformidade com os Princípios de Paris, ao convite aberto a todos os Relatores Especiais para visitarem Angola, a Adesão a parceria sobre a Iniciativa de Transparência na Indústria Extractivas (EITI), a ratificação da Convenção para Prevenção e Repressão dos Crimes de Genocídio, à Ratificação do Estatuto de Roma relativo ao Tribunal Penal Internacional e a Descriminalização da calúnia, injúria e difamação.

Relativamente ao Estabelecimento de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos em conformidade com os Princípios de Paris, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos explicou que o “Estatuto do Provedor de Justiça de Angola está de acordo com os Princípios de Paris no que diz respeito às competências, responsabilidades e previsão Constitucional, de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos, por ser uma entidade pública, independente, cujo principal objectivo é a defesa dos Direitos, Liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, assegurando através dos meios informais, a justiça e a legalidade na Administração Pública.”

Sobre o convite aberto a todos os Relatores Especiais para visitarem Angola, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos explicou que o país está comprometido com o reforço da cooperação com os mecanismos Internacionais de Direitos Humanos e que, a “convite do Governo, visitaram Angola, os Relatores Especiais para os Defensores dos Direitos Humanos, para a Liberdade de Religião e Crença e o Grupo de Trabalho sobre as Detenções Arbitrárias e dois Altos-Comissários das Nações Unidas para os Direitos Humanos.”

E reiterou o convite para os relatores especiais para os Direitos Humanos dos Migrantes e o Relator Especial para Habitação Adequada, visitarem Angola ainda este ano.

Sobre a Adesão à parceria sobre a Iniciativa de Transparência na Indústria Extractivas (EITI), afirmou que está a ser analisada por um grupo de trabalho criado pelo Despacho Presidencial nº239/14, de 22 de Dezembro.

“Tão logo esteja concluída a posição de Angola, daremos a conhecer aos membros das Nações Unidas,” garantiu o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Segundo o ministro, a Ratificação da Convenção para Prevenção e Repressão dos Crimes de Genocídio, está a ser analisada no que diz respeito aos mecanismos e obrigações impostas para adesão e implementação e que no âmbito da Reforma da Justiça e do Direito em curso, os direitos protegidos na Constituição serão salvaguardados em legislação ordinária interna, através do Código Penal.

Relativamente à Ratificação do Estatuto de Roma relativo ao Tribunal Penal Internacional, explicou que Angola assinou este instrumento jurídico e a sua Ratificação está em estudo.

No entanto afirmou que a “República de Angola comunga da posição da União Africana sobre o Tribunal Penal Internacional.”

Sobre a descriminalização da calúnia, injúria e difamação, o Ministro afirmou que “o Estado Angolano considera que a liberdade de expressão é um direito fundamental, consagrado no artigo 40º da Constituição da República de Angola, conjugado com a Lei n°7/06 de 15 de Maio, Lei de Imprensa, assim como outros instrumentos jurídicos internacionais ratificados pelo Estado angolano, destacando a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, e do parágrafo 3º do artigo 19º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, desde que esta não viole o respeito à honra, o bom nome, a reputação, à imagem e a vida privada do cidadão.”

Acrescentou que a “limitação prevista pela Lei visa somente proteger o interesse dos cidadãos lesados/ofendidos, a honra e o bom nome. Daí que não se pode interpretar como intenção do Governo violar ou restringir o direito à liberdade de expressão, nestes casos, como em outros ordenamentos jurídicos.”

Intervieram na sessão quinze estados membros, nomeadamente a China, Cuba, Noruega, Côte d'Ivoire, Djibuti, Rússia, Guiné Equatorial, Gabão, Gana, Kuwait, Lao, Portugal, Serra Leoa, África do Sul e Sri Lanka, que elogiaram o relatório e os avanços alcançados na matéria.