Lisboa - Integra do discurso do Presidente da UNITA, Isaías Samakuva proferido  na Assembleia da República de Portugal sobre o tema da  Transparência Eleitoral como factor de estabilidade em Angola.   

Fonte: UNITA          

Minhas senhoras e meus senhores:

Foi com muito prazer que aceitei o convite que me foi formulado para transmitir ao povo português, nesta casa da democracia, uma mensagem importante do povo angolano.

 

Permitam-me em primeiro lugar saudar a todos os presentes e agradecer aos Senhores deputados Ribeiro e Castro, Miguel Santos e João Soares, organizadores deste evento, a oportunidade que nos proporcionaram. Quero agradecer também o grupo de senhoras composto pelas Dras. Maria Antónia Paula, Sande Lemos, Margarida Meyer e  Celeste Rola pela sua amizade, simpatia e pela sua dedicação à causa da Justiça, da Paz e Democracia em Angola.

 

Desde a proclamação da sua independência, Angola organizou três processos eleitorais: o primeiro em 1992, o segundo em 2008 e o terceiro em 2012. Nenhum deles foi transparente. Está, agora, em vias de organizar o quarto processo eleitoral, que deverá estar concluído em 2017, altura em que termina o mandato constitucional do Presidente José Eduardo dos Santos.

 

Através da análise comparativa dos processos eleitorais de 1992, 2008 e 2012, propomo-nos discutir nesta conferência a relação necessária entre a estabilidade do regime democrático, a competitividade das eleições e a alternância ideológica do poder político. Explicaremos também como as instituições democráticas angolanas são subvertidas, as regras de jogo são sempre viciadas e os resultados eleitorais são pré-ordenados. 

 

Discutiremos ainda em que medida a riqueza injustificada detida pelos actuais detentores do poder constitui um sério obstáculo à transparência dos processos eleitorais e à efectiva democratização do país. Por fim, avaliaremos as ameaças que espreitam a organização das eleições marcadas para 2017 e as razões porque Angola já não tem condições para suportar uma nova fraude.

 

 

Para que as eleições cumpram a condição de jogo interativo, os actores políticos devem aderir à democracia, o que implica aceitar uma eventual derrota nas eleições. Segundo Przeworski, quem quer que seja o vencedor hoje, não pode utilizar o cargo para impedir que as forças políticas adversárias vençam na próxima ocasião (Przeworski et alii,1997:132). Ou seja, não pode subverter o sistema democrático para passar por cima de seus resultados (Przeworski,1994:49).

 

Infelizmente, esta tem sido a conduta do regime angolano desde o início da transição constitucional para a democracia, negociada aqui em Portugal, em 1991.

 

Para se compreender o processo de radicalização dos actores políticos no contexto das eleições de 1992, importa recordar alguns aspectos do contexto daquela disputa eleitoral:

 

Na sequência do fim da guerra fria, em Angola houve uma solução negociada do conflito internacional que envolvia o País, há 16 anos. Esta solução incluía a fusão de dois exércitos e a realização de eleições “democráticas” em 16 meses, sem contudo existirem ainda instituições democráticas. Estas eleições polarizaram o espaço político entre as duas forças políticas que protagonizaram o conflito militar e seus aliados . 

 

De um lado, tínhamos a candidatura da UNITA e do seu Presidente, Dr. Jonas Malheiro Savimbi, e do outro a candidatura do MPLA e do seu Presidente, Eng. José Eduardo dos Santos. O primeiro representava a mudança de regime e o segundo representava a continuidade .

 

A campanha eleitoral foi intensa, o povo participou massivamente e votou com civismo, numa eleição que se revelou competitiva e que foi realizada num ambiente de baixa estabilidade.

Porém, não houve cadernos eleitorais e, como foi revelado mais tarde, os acessos aos códigos de segurança do programa informático que fazia a tabulação dos resultados, estavam viciados. De tal forma viciados, que qualquer técnico do Conselho Nacional Eleitoral tinha acesso ao programa e podia alterar o resultado da eleição sem deixar rasto.

 

Basta referir, por exemplo, a seguinte questão apresentada pela Representante das Nações Unidas, Sra. Margareth Anstee, ao Dr. Savimbi numa reunião feita no Huambo,  na presença dos países que compunham a troika, quando se procurava resolver o diferendo que havia levado à suspensão da contagem dos resultados da eleição presidencial.

 

“Dr. Savimbi, se os resultados forem recontados e revelarem a necessidade de uma segunda volta, o Senhor aceita participar numa segunda volta”?

 

O Dr. Savimbi respondeu dizendo que sim, participaria.

 

Regressados a Luanda, naquele mesmo dia, a diferença de votos entre um e outro candidato arranjou-se de forma a exigir a segunda volta das eleições.

 

Porém, a verdade é que nunca houve segunda volta. A meio da tensão e turbulência políticas, que se gerou, o Presidente do MPLA mudou de campo ideológico e forjou realinhamentos políticos para se manter no poder. A imprensa internacional foi utilizada para veicular e certificar a versão oficial dos interesses realinhados. Os dirigentes da UNITA que negociavam com os dirigentes do MPLA, os mecanismos para a realização da segunda volta foram assassinados em pleno processo negocial, nos últimos dias de Outubro de 1992  e os seus corpos não foram devolvidos até hoje.

 

O conflito reacendeu, os factos foram deturpados e fez-se circular a versão segundo a qual, o conflito reacendeu porque Savimbi ‘rejeitou’ os resultados eleitorais e voltou para as matas. Quando, na verdade, no quadro do processo negocial, tais resultados haviam sido aceites e reconhecidos por carta dirigida ao Secretário Geral das Nações Unidas, em 15 de Outubro de 1992.

 

Anos mais tarde, a firma norte-americana Kenotek, LLC. procedeu a uma revisão dos programas fontes, da arquitectura do sistema e das aplicações informáticas que serviram de base para a tabulação dos resultados eleitorais de 1992 e concluíu o seguinte:

•          o desenho da arquitectura do sistema utilizado e seus mecanismos de segurança não foram concebidos de acordo com os padrões da indústria;

 

•          O sistema utilizado é bastante vulnerável a erros, modificações arbitrárias e corrupção, sem deixar rasto;

 

•          Seus resultados não podem ser credíveis porque manipuláveis.

 

•          O arquivo designado Reppre.prg foi utilizado para substituir os resultados apurados nas eleições presidenciais por outros. Para o efetito, foram utilizados valores externos por via do programa “MPxx”. A CNE recusou-se a partilhar ou mostrar o conteúdo deste programa que foi crucial na fabricação da vitória atribuída ao MPLA.

 

•          O arquivo VV1.dbf contém mais 1114 dados do que o arquivo “votos.dbf”. Evidencia que mais dados foram adicionados ao sistema apenas para baralhar qualquer investigação dos resultados.

 

•          O arquivo “Votos.dbf” contém os dados eleitorais. As colunas com os números dos votos não têm os nomes dos candidatos associados a eles. A única maneira de a CNE associar MP8 e MP11 a alguém é por via de um program específico, por ela concebido. Isto significa que o funcionário da CNE poderia incluir qualquer nome, incluindo o seu, e atribui-lo o número de votos que quisesse. Qualquer pessoa, real ou imaginária, poderia ser declarada vencedora da eleição. Esta constitui uma ruptura séria na integridade do processo eleitoral.

 

Eleições de 2008

 

Nas eleições de 2008, o contexto político era outro. A paz militar definitiva havia sido alcançada seis anos antes e o líder fundador da UNITA já não estava vivo. O regime já não via na UNITA o perigo que via em 1992. Por isso, tirou claramente a luva da democracia e exibiu as garras da sua natureza autoritária: pisoteou a liberdade de expressão, atrofiou o pluralismo político, partidarizou os órgãos de comunicação social públicos, organizou actos de intolerância e violência política contra a UNITA e institucionalizou o terror e a corrupção. Estava restaurado, na prática, o regime ‘totalitário de Partido único’ e sua máquina propagandística contra as liberdades democráticas. Não ficaram apenas por aqui.

 

Criaram um outro órgão, a actual Comissão Nacional Eleitoral – CNE –. Mas com um detalhe importante: esvaziaram as suas competências e comprometeram a sua independência. Este órgão formalmente independente deixou de ser responsável pela execução dos actos materiais de registo eleitoral e pela produção dos cadernos eleitorais. Deixou de ter também uma composição equilibrada como garantia da sua imparcialidade e independência.

 

O poder judicial havia afirmado, em Acórdão, que os mandatos anteriores do Presidente Eduardo dos Santos não contavam e que, a partir daquele ano, o Presidente do MPLA se quisesse, estava livre para concorrer à eleição e exercer o seu primeiro mandato como Presidente da República.

 

Ainda assim, o Presidente José Eduardo dos Santos ignorou a Constituição e não convocou eleições presidenciais. Convocou eleições legislativas e manipulou-as para obter uma maioria qualificada sem precedentes de 82%, o que lhe permitiu proceder em seguida a um novo golpe constitucional.

 

O contexto econômico também era diverso: por um lado, após uma sucessão de planos econômicos falhados e tentativas desastrosas de se controlar a inflação, o Governo conseguiu trazer a estabilidade macro-econónima, que reflectia positivamente sobre a estabilidade política. Por outro, os campos de petróleo descobertos em águas profundas no início do século estavam em produção estável, o que triplicou as receitas fiscais do Estado e propiciou a construção de alianças diversas que sustentaram e apoiaram a fraude eleitoral generalizada.

 

Portanto, o quadro político-económico em que se realizaram as eleições de 2008 era um de alta estabilidade política e de baixa competitividade eleitoral.

 

A Atitude da UNITA

 

A UNITA foi alvo de forte pressão popular para não aceitar os resultados das eleições e não integrar as instituições delas resultantes.

 

Porém, para preservar o clima de Paz e da estabilidade, a Direcção da UNITA optou por “engolir sapos” e aceitar os resultados desta eleição claramente fraudulenta.

 

Eleições de 2012

 

No entanto, a excessiva concentração do poder político e económico num órgão unipessoal do Estado, a supressão efectiva do Parlamento e do poder judicial como poderes sindicantes, a transformação do Estado numa holding empresarial detida por membros do Partido-Estado, transformaram Angola numa república sem republicanismo e o Estado angolano numa entidade que se comporta à margem da lei.

 

De facto, de 2008 a 2012, aumentaram vertiginosamente as desigualdades sociais, o Estado tranformou-se numa entidade violadora dos direitos fundamentais dos cidadãos e promotora da institucionalização da endemia da corrupção. O enriquecimento injustificado dos detentores do poder público tornou-se uma ameaça à paz social. O presidente  abandonou a política de compromisso, radicalizou as suas posições e enveredou pela violação grosseira das regras democráticas ainda na preparação do processo eleitoral de 2012. A UNITA documentou as violações, denunciou-as publicamente e perante a Comissão Nacional Eleitoral, mas sem resultados.

 

O povo protestou em massa contra tais violações e sob convocação da UNITA, em Maio de 2012 mais de um milhão de pessoas aderiu à manifestação realizada em simultâneo em todas as províncias do país. As eleições de 2012 foram, por isso, de alta competitividade realizadas num ambiente de baixa estabilidade política.

 

A Fraude eleitoral de 2012

 

Ninguém sabe ao certo quem foi o vencedor real do pleito, porque a fraude eleitoral orquestrada pelo Presidente JES em 2012 foi um processo complexo bem planeado, executado durante cerca de dois anos, que envolveu actos ilícitos declarados puníveis pela lei penal. Por isso, foi objecto de uma queixa crime apresentada junto do Procurador Geral da República, em 11 de Março de 2013, suportada por 123 provas documentais e pela identificação de 57 individualidades que se declararam disponíveis para prestar declarações e fornecer provas adicionais para apoiar a investigação.

 

Em síntese, a UNITA participou ao Digno Procurador-Geral da República de Angola que, o Presidente José Eduardo dos Santos, ao convocar o povo angolano por via do Decreto Presidencial n.º 93/12 de 24 de Maio para exercer o poder político no dia 31 de Agosto de 2012, através da eleição a ser organizada nos termos da Constituição e da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro, LOEG), traíu a Nação, porque, a partir de meados de 2011, o Engº José Eduardo dos Santos, abusando das suas funções de soberania, enquanto Presidente da República e Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, criou, equipou e financiou, com o erário público, uma estrutura paramilitar clandestina para organizar e controlar as eleições gerais de 2012.

 

Foi esta estrutura clandestina que dirigiu, conduziu e executou operações de falsificação de documentos eleitorais, fraudes com boletins de voto, fraudes com cadernos eleitorais, fraudes com actas das assembleias eleitorais e de sabotagem do sistema de apuramento e transmissão dos resultados eleitorais, tudo com o objectivo de impedir o exercício da soberania popular e permitir que o Presidente Indiciado tomasse e exercesse o poder político por formas não previstas nem conformes com a Constituição.

A UNITA informou em detalhe, a forma dolosa como os actos foram planeados e executados em três fases:

a)        Em primeiro lugar, José Eduardo dos Santos obteve o controlo absoluto da Administração eleitoral independente por ter lá colocado em posição de autoridade e em maioria qualificada, pessoas de sua confiança, capazes de violar ou ignorar o juramento que fizeram de defender a Constituição e obedecer apenas à lei.

 

b)        Em segundo lugar, violou a lei por ter utilizado para o apuramento final da vontade soberana do povo documentos eleitorais inválidos, distintos daqueles onde tal vontade foi inicialmente manifesta, e que foram preenchidos e assinados nas mesas de voto pelos agentes eleitorais oficiais. Utilizou actas falsas, com resultados falsos, pré ordenados por si. NUNCA FORAM PUBLICADOS OS CADERNOS ELEITORAIS. NUNCA FORAM PUBLICADOS OS RESULTADOS POR MESA. OS RESULTADOS QUE FORAM LIDOS E  ATRIBUIDOS AOS PARTIDOS POLITICOS NÃO FORAM OS APURADOS NAS MESAS. AS ACTAS QUE SERVIRAM DE BASE PARA O ANÚNCIO OFICIAL DOS RESULTADOS NÃO FORAM AS ACTAS OFICIAIS, ESTABELECIDAS POR LEI E ASSINADAS PELOS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS. FORAM OUTRAS ACTAS PRODUZIDAS PELA ESTRUTURA CLANDESTINA. AS ACTAS OFICIAIS SÃO COR DE ROSA. AS ACTAS QUE FORAM LIDAS E QUE SERVIRAM DE BASE PARA O APURAMENTO FINAL SÃO DE COR BRANCA.

c)         Em terceiro lugar, sabotou o sistema legal de transmissão e transporte dos resultados obtidos pelas candidaturas em cada mesa de voto, por ter estabelecido pontos de destino dos facsmiles diversos dos prescritos na lei. Para efeitos do apuramento provisório, o artigo 123º da LOEG manda os Presidentes das Assembleias de Voto transmitir as actas síntese apenas às Comissões Provinciais Eleitorais. Através do Presidente da CNE, eles mandou transmitir as actas síntese ao Centro de Escrutínio Nacional, em Luanda, para fins ilegais criminosos.

E mais:

NÃO HOUVE, PORTANTO, APURAMENTO PROVINCIAL COMO MANDA A LEI. Apesar das dezoito Comissões Provinciais Eleitorais terem recebido facsmiles de actas eleitorais, nenhuma delas centralizou os resultados eleitorais obtidos na totalidade das mesas de voto constituídas dentro dos limites territoriais de sua jurisdição para proceder, assim, ao apuramento dos resultados eleitorais a nível da Província, como prescreve a Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais nos artigos 123º, nº2 e 125º. 

 

Ficaram à espera do resultado do apuramento feito pela estrutura clandestina do Presidente, que controlava a “base de dados central”, no Centro de Escrutínio Nacional, em Luanda, através de oficiais superiores dos serviços de inteligência militar, dirigidos pelo General Kopelipa, que foram infiltrados na estrutura oficial da Comissão Nacional Eleitoral como “consultores”. 

Lê-se nos autos que não houve, em nenhum círculo eleitoral, apuramento provincial feito pelas estruturas provinciais da CNE. Eis o texto:

“Por ordem de José Eduardo dos Santos, através do General Kopelipa, do Coordenador do Centro de Escrutínio Nacional, Edeltrudes Costa, ou do Presidente da CNE, André da Silva Neto, as Comissões Provinciais Eleitorais não abriram os envelopes lacrados contendo as actas das operações eleitorais, para, a partir delas, e só com base nelas, apurar o número total de votos obtidos por cada lista, procedendo assim ao apuramento provincial definitivo, como estabelecem o nº 1 do art. 126º e o art. 128º da LOEG”.

 

O seguinte gráfico ilustra bem como se processou a fraude electrónica:

  

A linha azul representa os fluxos oficiais das actas de apuramento eleitoral. Parte das mesas de voto para as Comissões Provinciais Eleitorais.

No entanto, como demonstra a linha vermelha, as actas produzidas nas mesas de voto não foram as mesmas que foram contabilizadas nos centros de escrutínio provincial.

Aí surgiram outras actas, com resultados pré ordenados, produzidas pela estrutura clandestina e enviadas directamente para o centro de escrutínio nacional. Daí, os agentes da segurança de Estado dirigidos pelo Chefe da Casa Militar do Presidente da República e infiltrados na CNE como “consultores técnicos” levaram as actas com os resultados fraudulentos para serem assinadas pelos comissários eleitorais.

A Comissão Nacional Eleitoral nunca refutou os factos aduzidos acima.

 

Cerca de duas semanas mais tarde, em 27 de Março de 2013, o Procurador-Geral da República declarou-se incompetente para conhecer e investigar a participação da UNITA. A UNITA recorreu dessa decisão ao Tribunal Supremo em Abril de 2013. Passaram-se dois anos e o Tribunal ainda não se pronunciou sobre o assunto.

 

Isto significa que as instituições legítimas do Estado, seus órgãos de soberania, demitiram-se das suas responsabilidades fiscalizadoras de garantir a supremacia da Constituição e da lei. E é nesse ambiente de irresponsabilidade política e de agressão ao estado de direito que estão  a preparar as eleições gerais marcadas para 2017.

 

A preparação das eleições de 2017

 

Contrariamente ao disposto nos artigo 107º e 117º da Constituição da República, o Senhor Presidente da República JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS remeteu à Assembleia Nacional, no passado mês de Dezembro uma  proposta de lei do registo eleitoral, QUE  ATRIBUI A SI PRÓPRIO AS COMPETÊNCIAS DE ORGANIZAR  E EXECUTAR O REGISTO ELEITORAL, DECIDINDO, PORTANTO QUEM VOTA E QUEM NÃO VOTA. ELE PRETENDE  construir uma nova base de dados do registo eleitoral para ser utilizada nas eleições gerais de 2017. Esta nova base de dados deverá excluir os angolanos residentes no estrangeiro; e deverá manter activos por um período de vinte anos o registo dos cidadãos já falecidos. A sua manutenção deve ser feita pelas Administrações Municipais, que são órgãos partidarizados da administração central do estado, subordinados, portanto, ao Presidente da República que será candidato à eleição. Todos os Administradores municipais são dirigentes do Partido MPLA, responsáveis pelos actos de violência política contra os cidadãos de outros partidos e também potenciais candidatos à eleição.

 

Angola  já possui ‘bancos de dados’ do registo eleitoral  de cerca de nove milhões de cidadãos que foram registados no período de 2007 a 2012. Estes bancos de dados foram recentemente auditados pela Delloitte e estão operacionais. A proposta de lei que o Presidente José Eduardo dos Santos submeteu à aprovação da Assembleia Nacional é inconstitucional, porque a Constituição já estabeleceu uma Administração eleitoral independente a quem atribuiu a competência de efectivar o registo eleitoral.

 

Ademais, o princípio da reserva da Constituição consagrado no artigo 117º estabelece que as competências do Presidente da República são as fixadas na Constituição, e não outras. A lei ordinária não pode atribuir competências ao Presidente da República nem ao Titular do poder executivo. E muito menos competências que a Constituição já atribui a um outro órgão.

 

Nos termos da Constituição, o titular do Poder Executivo do Estado não tem NENHUMA competência em matéria eleitoral (107º, 117º CRA). Ao concretizar a CRA, o artigo. 211º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro), retirou o registo eleitoral da alçada do Executivo.

 

Mas se a Constituição é clara, porque razão o Senhor Presidente da República de Angola pretende ofendê-la para criar ele mesmo novas bases de dados do registo eleitoral para serem utilizadas nas eleições?

 

Por duas razões: primeiro para obstruir selectivamente o exercício do direito de voto a milhões de eleitores que lhe sejam adversos. Segundo, para garantir a interação da sua base de dados com outras ligadas ao processo do escrutínio, e, assim, viciar electrónicamente a vontade popular, tal como fez em 2012.

 

De facto, a taxa de abstenção de 37%, que se verificou no dia 31 de Agosto de 2012, está muito acima do nível histórico de 13% que se verificou tanto em 1992 como em 2008, como se evidencia no seguinte quadro comparativo:

Ano                             Eleitores                     Total                           Taxa de

Eleitoral                      Registados                  Votantes         (%)     Abstenção(%)

1992                           4,828,626                  4,196,338      87                   13

2008                           8,307,173                  7,213,281      87                   13 

2012                           9,757,671                  6,124,669      63                   37

  

O número de eleitores que no dia da eleição deixaram suas casas para ir votar ultrapassa os oito milhões e quatrocentos mil. Destes, apenas 6124669 conseguiram votar. Os demais foram excluídos e obstruídos. Seus nomes apareceram misteriosamente registados como eleitores de outras localidades a centenas de quilómetros de distância. Pessoas residentes em Luanda, por exemplo, e que sempre votaram em Luanda, foram arbitrariamente transferidas pelo sistema para irem votar no Huambo. Pessoas residentes em Cabinda foram transferidas para irem votar no Moxico. E sem qualquer aviso prévio.

Isto só foi possível por dolo. As bases de dados do registo eleitoral, sob custódia dos serviços do Senhor Presidente da República, foram manipuladas para obstruir o exercício do direito de voto de mais de dois milhões de eleitores seleccionados. Este crime teve a participação de peritos de informática do Ministério da Segurança da China e dos serviços de inteligência afectos à Casa Militar do Presidente da República.

Agora, para 2017, parece que o Senhor Presidente da República quer deter novamente o controlo da base de dados do registo eleitoral. Como a lei mudou e por força dela já não o deve ter, pretende aprovar uma nova lei para conferir cobertura legal aos actos inconstitucionais de subversão da democracia.

 

Além de inconstitucional, a proposta de lei do Executivo ofende o princípio da transparência e propicia a estruturação da fraude eleitoral, porque não permite a fiscalização da base de dados que o Presidente da República criar.

 

Tal como sucedeu na Costa do Marfim, no  Burkina Fasso e mais recentemente na República Democrática do Congo, a proposta de lei do Presidente angolano constitui uma tentativa subtil de alterar a ordem constitucional para permitir o exercício monárquico do poder republicano. Este tipo de comportamento esteve na origem dos conflitos nos países citados e poderá também perigar a estabilidade em Angola.

 

Quatro dos cinco grupos parlamentares rejeitaram esta proposta. No entanto, ela já foi aprovada na generalidade apenas com os votos do MPLA. Constitui, por isso, um forte factor de instabilidade.

 

Os angolanos toleraram as fraudes anteriores na esperança de  manter o país social e economicamente estável e para que esta situação PROPORCIONASSE OPORTUNIDADE PARA SE FAZER REFORMAS DAS INSTITUIÇÕES, ADOPTAR A CULTURA DEMOCRÁTICA E DE  TOLERÂNCIA E  DE UMA GOVERNAÇÃO TRANSPARENTE. Mas, os angolanos constataram que não têm liberdade nem democracia. Não têm comida, nem água, nem luz. Não têm empregos e veêm uma classe de predadores que utiliza o Estado para enriquecimento ilícito ou injustificado a querer  manter-se no poder atravês de processos eleitorais viciados.

 

Face a esta realidade, PREOCUPA-NOS IMENSO CONSTATAR QUE, ESPECIALMENTE A CAMADA MAIS JOVEM, por todos os cantos do país por onde passamos,  transmite-nos a  mensagem de que os angolanos estão cansados e que já não vão suportar mais uma nova fraude! Estão aqui os representantes eleitos do povo, os nossos deputados que todos os dias recebem esta mensagem e que são pressionados a tomar medidas para parar com o flagelo das fraudes eleitorais e aliviar o sofrimento do povo.

 

O Impacto da riqueza

 

É nosso parecer que a proposta de lei do registo eleitoral é o primeiro passo na configuração da fraude para 2017 e visa também proteger as fraudes financeiras, porque o que sucede em matéria eleitoral sucede também no domínio das finanças públicas. Eu explico-me:

 

Para acautelar eventos contra cíclicos, com significativo impacto na arrecadação da receita, Angola dispõe de dois fundos que integram o conceito de Reservas Internacionais Líquidas: o Fundo do Diferencial do Preço do Petróleo e a Reserva Estratégica Financeira Petrolífera para Infra-estruturas de Base.

Fundo do Diferencial do Preço do Petróleo

Este Fundo é capitalizado com o excesso do preço de venda do petróleo relativamente ao preço de referência fiscal estabelecido no OGE. Nos últimos quatro anos, terão entrado para este Fundo cerca de $37 mil milhões de dólares,como se demonstra:

 

                                                                        2011               2012               2013               2014

Producão diária (Milhões BL/dia)              1,6                   1,73                1,72                1,66

Preço médio REAL do pet. ($/BL)               111.26                        116.6              107.7              104.4

Preço médio utilizado no OGE ($/BL)                     68.0                77.0                96.0                98.0

Diferencial no preço (S/BL)                         43.26              39.6                11.7                6.4

Produção total (Milhões barris)                  587.9              631,9              626,3              604,4

Estimativa da Produção (60%)

que se traduz em receitas fiscais

para efeitos de OGE (Milhões BLs)             352.7              379,1              375,8              362,6

 

Valor da reserva (Mil Milhões USD)                       15.3                15.0                   4.4                  2.3    

 

O Executivo não explica onde pára este dinheiro!

 

Reserva Estratégica para Infra-Estruturas de Base

Este Fundo foi criado nos termos do nº 1 do artigo 6º das Lei 26/10, de 28 de Dezembro, Lei do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2011 (mantendo-se a disposição nas leis subsequentes), para garantir o financiamento de projectos em infra-estrutura de bases constantes do Programa de Investimentos Públicos.

Importa clarificar que, a partir da interpretação do que figura na legislação vigente, parte da receita resultante dos direitos patrimoniais do Estado nas concessões petrolíferas (cerca de 93%), constituem receita consignada a Reserva Estratégica Financeira Petrolífera para Infra-estruturas de Base.

Nos últimos quatro anos, este fundo terá acumulado cerca $93 mil milhões de dólares. A evolução desta receita arrecadada foi a seguinte:

                                                            2011               2012               2013               2014

Concessionária Sonangol

(Mil milhões USD)                             20.8                28.0                24.5                19.8

(Fonte: Ministério das Finanças)                            

Decorre da legislação que a gestão da Reserva Financeira Estratégica para Infra-estruturas de Base compete ao Presidente da República, enquanto titular do Poder Executivo. O Senhor Presidente da República nunca apresentou um relatório da utilização deste fundo. APESAR DE TER SIDO SOLICITADO VÁRIAS VEZES PELOS DEPUTADOS NA ASSEMBLEIA NACIONAL, o Executivo não explica onde pára este dinheiro!

Naturalmente, perante esta situação, os detentores do poder político e gestores desses fundos, têm todo o interesse de se manter no poder, pois qualquer mudança pode permitir desvendar o destino que se tem dado a estes fundos.

Quando cogitava sobre o tema desta conferência, lembrei-me das palavras proferidas pelo Dr. Pedro Passos Coelho, há cerca de dois anos, em Fevereiro de 2013, na sequência dos resultados das eleições italianas. Vou citá-las: «A estabilidade política, não sendo um valor em si mesmo, é um elemento muito importante nos tempos que estamos a viver.... assim que houve notícia razoavelmente firme de que o resultado das eleições não antecipa um governo estável em Itália, a bolsa italiana afundou e os títulos da dívida pública italianos, espanhóis e portugueses e de outros países tiveram um agravamento...isto mostra que ainda existem elementos de carácter sistémico que não dependem estritamente de cada país mas que têm impactos significativos nas economias de outros países.

De igual modo, uma possível instabilidade política em Angola terá efeitos nos títulos da dívida pública detidos por investidores em Portugal, na China, nos EUA e em outros países. Terá efeitos maiores na saúde financeira das cerca de 9.000 empresas portuguesas que exportam para Angola, na vida dos cerca de 150.000 portugueses que vivem em Angola e na economia de  centenas de milhares de famílias portuguesas que beneficiam do comércio bilateral entre os nossos dois países, que já atingiu nos últimos anos a cifra de € 3 mil milhões de Euros. 

 

A estabilidade política em uma democracia deve ser compatível com a alternância do poder, em todos os níveis - entre partidos, os da situação e da oposição, e também entre os da direita, do centro e da  esquerda. Quanto maior for a capacidade de um regime manter-se estável frente a todas estas formas de alternância, maior será o grau de poliarquia deste regime. Ou seja, alternam-se os governos (no caso, uma alternância simultaneamente ideológica, partidária e entre situação e oposição), mas mantém-se o regime democrático, que é estável.

 

Este é o obejctivo da UNITA. Queremos assegurar aos investidores, queremos dizer aos parceiros comerciais de Angola, aos cidadãos portugueses que trabalham em Angola que é possível cooperar com Angola sob um regime democrático. A estabilidade é possível porque a alternância é possível. Impedir ou obstruir a alternância através de fraudes eleitorais é que fomenta a instabilidade, e não o contrário.

 

Pedimo-vos que transmitam esta mensagem singela ao povo português, aos investidores, aos trabalhadores e especialmente aos jovens que talvez desejem transformar Angola na sua segunda Pátria. Há muito trabalho e muitas oportunidades para eles no nosso belo país. Precisamos, por isso, de trabalhar juntos agora para que Angola não descarrile novamente para a instabilidade.

 

Muito obrigado.