Lisboa - O Tribunal de Relação de Lisboa anulou apreensões de contas bancárias de Bento dos Santos, Kangamba, dizendo que o MP português não tem competência para o investigar por eventuais crimes praticados em Angola.

Fonte: DN

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou várias apreensões de contas bancárias ao general angolano Bento dos Santos, "Kanbamga". Segundo o acórdão, os juízes desembargadores aceitaram o recurso do general, investigado por suspeitas de branqueamento de capitais, considerando que o Ministério Público português não tem competência para o investigar, sobretudo por eventuais crimes praticados em Angola.

As apreensões de várias contas bancárias do general angolano, casado com uma sobrinha do presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, foram realizadas em outubro do ano passado, numa operação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e da Polícia Judiciária. Para além dos saldos bancários, as autoridades portuguesas apreenderam vários milhões de euros em numerário, que estavam espalhados pelas várias casas na zona de Lisboa de Bento dos Santos. Esta operação foi desencadeada na sequência de notícias do Brasil, que ligavam o general angolano a uma rede de prostituição e a uma operação da polícia francesa, que detetou pessoas ligadas ao general a transportar milhares de euros em direção ao Mónaco.

Foi isto mesmo, aliás, que o Ministério Público alegou junto do TRL para justificar o congelamento das contas bancárias, dizendo que face "à natureza das investigações em curso no Brasil (que prosseguem embora tenha sido revogado o mandado de captura internacional), existe uma forte possibilidade de as contas bancárias servirem para ocultação de vantagens obtidas em resultado das prática de factos suscetíveis de configurar os crimes e camuflar a respetiva origem, o que configura a prática do crime de branqueamento".

Porém, os juízes desembargadores consideraram que, ao desencadear-se uma investigação em Portugal, o general acabava por estar a ser investigado duas vezes pelos mesmos crimes. Isto, disseram as desembargadoras Margarida Vieira de Almeida e Maria da Luz Batista, fere o princípio "ne bis in idem" (ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo crime). Por outro lado, se o MP alegou que a origem do dinheiro poderia estar na circulação ilegal de capitais em Angola, a Relação lembrou que se trata de um país soberano, não tendo, por isso, o Ministério Público português "competência para abrir inquérito aos referidos factos". Ou seja, para que as contas bancárias de Bento dos Santos fiquem congeladas, tal terá que partir de pedidos feitos ou pelas autoridades francesas, brasileiras ou angolanas.

Ambas as juízas também reafirmaram que compete ao Ministério Público fazer a prova de que a origem do dinheiro é ilícita e não ao general fazer prova da sua situação económica. Se assim fosse, havia uma inversão do ónus da prova.