Luanda – No âmbito do seu objecto social consubstanciado nº 1 alínea) do Artigo 32º da Lei 15/2003, de 22 de Julho “com estatuto de parceiro social do Estado no que tange à politica de consumidores” a Associação Angolana dos Direitos do Consumidores (AADIC) vem nesta qualidade responder a solicitações e esclarecimentos feitos por um número significativo de consumidores neste contexto.

Fonte: Club-k.net
Um número, sem conta, de consumidores tem reclamado do produto do Banco de Poupança e Crédito (BPC) mais, especificamente, o cartão “Gingongo” lançado em Julho de 2014 na 31ª Feira Internacional de Luanda, tendo entrado em circulação em Agosto do mesmo ano.

Os Cartões Pré-pagos “Gingongo” são meios de pagamento pertencente a Rede Visa que podem ser utilizados em todo mundo.

Segundo alguns clientes (Consumidores) deste produto, o mesmo foi retirado dos serviços da entidade bancária em apreço, o que tem resultado em uma série de constrangimentos para muitas famílias que têm os seus ente-queridos no estrangeiro, uma vez que são usados para os pagamentos de várias despesas.

Em face das inúmeras reclamações que a AADIC teve acesso, importa realçar o seguinte:

- A entrada em circulação do cartão “Gingongo” houve a necessária publicidade e quiçá a devida propaganda por meio dos órgãos de difusão massiva, assim seria curial que a o BPC também pudesse dar uma informação consentânea para o efeito.

- A Lei 15/03 de 22 de Julho no seu nº3 do Artigo 9.º “quem fornece serviços e violar o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor”. Para o caso em concreto também se chama à “colação”o pressuposto da protecção dos interesses económicos dos consumidores e concomitantemente a responsabilidade por vício do serviço.
“O prestador de serviços responde pelos vícios de qualidade caso o serviço se torne impróprio ao consumo ou diminuam o seu valor”, Artigo 12.º nº1 da Lei em referência.

Importa realçar que, de forma peremptória, o nº §2 do artigo acima reza que “são considerados serviços impróprios aqueles que se mostrarem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, e aqueles que não atendam as normas regulamentares da prestabiliadade”.

Com o provável cancelamento do produto em questão, resulta em vício de qualidade, impróprio por estar inoperante e por estar fora da praxe de prestabilidade dos serviços desta índole.

De modo a poder debelar esta situação de forma airosa, a AADIC aconselha a entidade visada a observar o dever de informar de modo a evitar especulações e ultrapassar quaisquer óbices para o contento das partes.

Jordan Coelho
Luanda, 20 de Abril de 2015
Associação Angolana do Direito do Consumidor (AADIC)