Luanda – Atendendo os pedidos dos estudantes (de Direito) espalhados em várias instituições do ensino superior localizadas na província de Luanda, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) no quadro dos seus objectivos sociais, e em consonância com a sua missão de “formar”, passará a responder (ou melhor, prestar consultaria jurídica) neste mesmo espaço, todas questões relativamente ao consumo.

Fonte: Club-k.net

aadic 1.jpg - 23.87 KBNesta segunda fase, a AADIC vai responder as primeiras seis questões enviadas pelos estudantes. Não hesite, envia-nos também a sua pergunta por este endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e terá a sua resposta mais breve possível.   

1 - Prima Fatita, cuidadosa como é com a sua saúde, foi à Clínica Bom Pastor fazer uma consulta de ginecologia e o médico que a assistia mandou-lhe fazer algumas análises que custaram 10 mil kwanzas. Infelizmente o médico não aparece no consultório há mais de um mês. Quid Juris?
R: Neste caso Consumidora Fatita, sabemos todos nós que com a saúde não se brinca, estamos aqui a falar de um bem inalienável, uma vez em falso, nunca se conseguirá repor. Se tivermos ao pé da letra todas as doutrinas e normas jurídicas salvaguardam a vida (Saúde). A Lei de Defesa do Consumidor a protege no seu artigo 6º que resvala para os artigos 5º, 9º, 10º,12º, 15º, 20º e 21º ambos da Lei mencionada neste parágrafo.
Estes artigos convergem para o nº 2 do artigo 78º da CRA que versa o seguinte: “O Consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e à vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhes sejam causados”.
Prima Fatita denuncie por escrito este facto a Inspecção Geral da Saúde com conhecimento a S/Excia. Senhor Ministro da Saúde, não esquecendo-se de identificar o suposto médico. Depois desta postura legítima, exija a reparação dos danos na clínica a Lei assim a protege.      

2 - O senhor Rabugento comprou uma passagem na agência de viagem “Ponto Com de São Paulo” para ir até a província de Kwanza Norte, sua terra Natal. A passagem informava que a partida seria às 10 horas e que o senhor Rabugento devia fazer-se presente às 9:10. O senhor Rabugento achou melhor chegar às 9 horas em ponto, mas para seu espanto a viatura que o devia transportar já tinha seguido a viagem minutos antes. Quid Juris?
R: Senhor Rabugento, não menos ou mais, aqui faltou o dever de informar nos termos do artigo 9º da LDC, neste caso serei directo. A fornecedora (Agência de viagem “ Ponto Com de São Paulo”) deve de imediato reparar os danos que o causou, como exemplo, o colocar logo no primeiro transporte que sair, ofertar-lhe alojamento se for o caso, comida e outros. Acção devedora é mediante a um direito seu, não um favor.  

3 - Mano Manhoso e seu primo Trinitá deslocaram-se a Clínica “Phineas e Ferb” para efectuarem uma consulta de Urologia que estava marcada para às 15 horas há mais de um mês. Estando lá, às 14:30 hábito adquirido no ocidente, o médico só compareceu às 20 horas do mesmo dia e só foram consultados às 22 horas. Quid Juris?
S: Senhor Manhoso, a Lei impõe por parte do fornecedor o dever a informação. Este dever esclarece que o fornecedor de produtos, ou, de serviços, que viole o dever de informar, responde pelos danos que causar ao Consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção à distribuição, que hajam igualmente violado o dever de informação (nº 3 do art.º 9 da LDC). Neste caso concreto cabia haver uma prévia informação sobre o atraso do Médico, ou uma solução plausível visto que estava em causa “saúde” que tem protecção na Constituição da República de Angola e na Lei de Defesa do Consumidor.
Diante dos factos, peça uma indemnização, será justo sim, o senhor ser compensado em não pagar a consulta e quem sabe ter outras benesses nesta clínica em respeito ao Consumidor e a Lei de Defesa do Consumidor e outras avulsas que versam sobre o direito obrigacional na saúde.         

4 - O Gavião Banana pergunta quais são os seus Direitos como Consumidor? Quid Juris?
S: O Consumidor tem direito: à qualidade dos bens e serviços, à protecção da vida, saúde e segurança física contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de bens e serviços considerados perigosos ou nocivos, à informação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e serviços, asseguramento à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações, à protecção dos interesses económicos e contra a publicidade enganosa e abusiva, à efectiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individual, homogéneos, colectivos e difusos, à protecção jurídica, administrativa, técnica e a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo. De forma imperativa estes Direitos estão previstos na Constituição da República de Angola no seu artigo 78º.

5 - O Mano “Texo” foi a loja do “Zé Borbulha” comprar um par de sapatos, que a prior encontrava-se em promoção. Chegando a casa deu conta que o sapato estava rasurado, ou melhor, em péssimo estado. No mesmo dia voltou a loja para fazer uma reclamação no intuito de trocar o bem, mas lhe foi transmitido que a situação só poderia ser ultrapassada no dia seguinte, visto que o responsável máximo não se encontrava na altura no estabelecimento e o bem já tinha sido dado baixa no sistema. Passou-se 10 dias e o problema não foi solucionado. Quid Juris?
S: Mano Texo, o Consumidor por Lei têm Direito a qualidade dos produtos e serviços (artº 5 LDC) que converge para o parágrafo primeiro do art.º 10 da Lei de Defesa do Consumidor que diz “o bem é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando em consideração as circunstâncias relevantes, nomeadamente, as da sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação, dito isto, aqui existe uma responsabilidade por vício do bem (art.º 11 LDC).
Então, mano Texo exija da loja do Zé borbulha a reparação dos danos, peça que lhe seja dado de imediato um outro par de sapatos ou a devolução do valor pago, com as devidas correcções monetárias e juros legais, tendo em conta que o Consumidor tem protecção dos seus interesses económicos (artº 15 LDC). Não adianta o fornecedor fugir as responsabilidades, cabe-lo resolver de imediato.     

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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda, “(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C

- O saber científico não ocupa espaço, somente diminui a felicidade exterior - Dionísia de Oliveira.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: (+244) 943625501 e 912317041
Linha directa 24 horas: 912317043
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