Luanda - O 1º de Maio é o dia da maior jornada de solidariedade internacional dos trabalhadores que, nos respectivos países fazem face a governos apostados em fragilizar e, em muitos casos, a eliminar mesmo os seus direitos fundamentais, em afronta às normas internacionalmente consagradas e, incorporadas, por via de regra, na ordem jurídica dos Estados membros que ratificaram tais convenções, como é o caso da República de Angola.

Fonte: UNITA

Este ano, os angolanos celebram este dia dos trabalhadores mergulhados numa onda de indignação e protestos, fruto do incumprimento das promessas eleitoralistas, cujo programa de governo está desajustado da realidade angolana. Ao arrepio das leis que vão sendo aprovadas e propaladas como sendo as mais justas em defesa do trabalhador, o governo angolano está longe de corresponder às suas espectativas.

Há, por conseguinte, muita controvérsia em torno do índice de desemprego em Angola, não havendo, portanto, dados fidedignos sobre este fenómeno. O que leva a concluir que o desemprego é galopante, a medir pela quantidade de cidadãos envolvidos no mercado informal, que abrange todas as faixas etárias, espalhadas em todo o território nacional, desde crianças até adultos, homens e mulheres, bem como por um grupo menos visível de cidadãos que não tendo habilidade para o negócio ou outra actividade por conta própria, tornaram-se vadios e outros mendigos.

Existem, assim, várias causas do fenómeno desemprego em Angola de que se destaca o fraco fomento de políticas de emprego por parte do governo, para além da partidarização do mercado de emprego, do tráfico de influencias e de outros vícios que enfermam a sociedade, em contraste com o artigo 76º da Constituição da República de Angola, referente ao direito ao trabalho. Este artigo estabelece, no seu ponto nº 1, o trabalho como um direito e um dever de todos, bem como o seu ponto nº 3 que incumbe ao Estado promover a implementação de políticas de emprego para assegurar o direito ao trabalho.

Um outro facto que aflige a classe trabalhadora são os salários, enquanto efeito imediato do emprego, do reconhecimento pelo trabalho feito em honra do contrato pré-estabelecido, entre a entidade empregadora e o empregado. De um modo geral, os trabalhadores angolanos auferem salários de miséria, desajustados do custo de vida elevadíssimo a que está votada a maioria dos angolanos sem condições financeiras para mitigar a fome e adquirir medicamentos indissociáveis à sua sobrevivência.

Entretanto, a Lei Geral do Trabalho, no seu artigo 168, nº 3, estabelece que na fixação do salário mínimo nacional deve considerar-se:

a) A evolução e tendência do índice nacional dos preços do consumidor, o nível geral dos salários e das prestações da segurança social e o nível de vida relativo de outros grupos sociais.

b) Os factores económicos condicionantes incluindo às exigências do desenvolvimento económico, os níveis de produtividade e a necessidade de atingir e manter um alto nível de emprego.

Deste modo, os salários praticados em Angola em nada respeitam e salvaguardam os direitos fundamentais e garantias a justiça social, agravado pela existência de um diferencial salarial, entre os trabalhadores angolanos e estrangeiros, mesmo sendo da mesma categoria profissional ou grau académico. Importa também ressaltar as condições degradantes de segurança e higiene no trabalho, perigando a saúde e a vida dos trabalhadores em particular e, da sociedade em geral.

A pretexto da dita crise económico-financeira, em consequência da baixa do preço do petróleo no mercado internacional, o governo sujeita Angola a um violento programa de austeridade, penalizando impiedosamente os trabalhadores angolanos que são atirados à indigência, e a sua sorte por algumas empresas de direito público e não só, como são os casos da Odebrecht, Teixeira Duarte, Mota Engil e outras que mandaram para casa, sem contemplações, milhares de trabalhadores angolanos.

Porém, o artigo 76º da Constituição da República de Angola, bem como os artigos 228 e 229 da Lei Geral do Trabalho referem claramente a ilegalidade do despedimento sem justa causa, constituindo a entidade empregadora no dever de justa indeminização ao trabalhador despedido, nos termos da lei.

É caso para citar Thomas Jefferson quando dizia: “A aplicação das leis é mais importante do que a sua elaboração”.

Ao comemorarmos o dia internacional dos trabalhadores, a UNITA solidariza-se com todos os trabalhadores angolanos, exortando-os a redobrar os seus esforços na luta pelo resgate dos seus legítimos direitos. Para a UNITA, o trabalho representa a soma dos elementos da dinâmica humana que actuam sobre o meio ambiente para transformar e produzir os bens e serviços necessários para a sociedade. A UNITA pugna pela transformação das relações de trabalho e de produção dos homens nas suas organizações ou empresas, com vista a dignificação do trabalho na sociedade angolana. A importância disto decorre da triste realidade do povo angolano em relação à política desumana do governo onde o trabalho continua transformado em forma de repressão, em manifesta exploração do homem. O conceito da UNITA de igualdade, justiça e liberdade é inerente à dignificação do trabalho e à abolição total de todas as formas de violação dos direitos legítimos dos trabalhadores.

Deve-se garantir aos trabalhadores angolanos a justa remuneração pelo trabalho feito e a promoção de higiene industrial e pública, bem como o estabelecimento de normas de segurança nos locais de trabalho e arredores.

A UNITA apela os sindicatos angolanos a uma maior intervenção na defesa firme dos interesses dos trabalhadores para a melhoria colectiva das suas condições de trabalho e de vida.

A UNITA entende que a mudança do actual contexto passa pela elevada consciência política e patriótica da classe trabalhadora, que com o espirito de Chicago seja capaz de protagonizar transformações sociais e políticas que se impõem, para a melhoria da condição de vida da sociedade.

Luanda, 1 de Maio de 2015
O Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA