Luanda - O debate que o MPLA não quis através do seu grupo parlamentar, ao impedir que os jornalistas exercessem a função que a CRA lhes consagra, de informar o público sobre questões de interesse nacional, ao arrepio do artº 44º da CRA e 166º RAN, como se a violação à CRA e às leis vigentes na República de Angola, fossem o interesse mais preponderante dos que (des) governam o País à 40 ininterruptos anos.


Fonte: Club-k.net

Salário mínimo, deve ter suficiência para atender às necessidades básicas do trabalhador

Excia. Sr. Presidente da Assembleia Nacional, Excias.
Discute-se aqui hoje e agora, um tema de relevante importância para a vida de Angola e dos angolanos, no que concerne ao bem estar das famílias e consequentemente ao desenvolvimento harmonioso do País, pese embora, de modo insípido, pois os executores das políticas do Executivo, responsáveis pela concretização dos pressupostos constitucionais, quanto ao emprego e à realização da função social do salário na vida dos trabalhadores e suas famílias, mais uma vez não se fazem presentes, transformando o que devia ser efectivamente um debate, em meros discursos retóricos, onde a tendência é a digladiação entre os diferentes grupos parlamentares que compõem a Assembleia Nacional nesta 3ª legislatura.


Excias. o salário mínimo nacional, não é um paradigma novo na vida das nações, uma vez que ele representa uma conquista em prol da justiça retributiva, que remonta aos finais do Séc. XIX, princípios do Séc. XX, aos nossos dias, assente no princípio da legalidade salarial, que obriga os empregadores a retribuir o esforço dos trabalhadores na produção da riqueza das empresas, através de um salario mínimo compatível com a sua dignidade, da sua família e com a qualidade de vida imanente à condição humana. Esta conquista já secular, tem provado no decurso da sua aplicação, que o salário mínimo, tende não só para o aumento do nível de vida dos trabalhadores, mas também e em concomitância, para a redução da pobreza.


Numa primeira faze da sua institucionalização, o salário mínimo, tinha como escopo, controlar a proliferação de empresas que apresentavam condições de trabalho deploráveis, ao mesmo tempo que, procurou proteger o trabalho das mulheres e crianças, extremamente mal remunerados, pontificando na ocasião, uma verdadeira exploração dessa mão de obra, porque injustamente remunerada, aumentando deste modo o foço entre os poucos ricos e os muito pobres, fenómeno que aliás, se repercute nos nossos dias e no nosso País, por força da ganância desmedida e selvagem dos novos ricos, saídos de uma acumulação primitiva da riqueza, sem justificação plausível, o que denota enriquecimento ilícito, até prova em contrário, por delapidação do erário comum, não espantando por isso que não haja justificação e prestação de contas sobre algumas contas públicas, como o fundo soberano, de entre outros e a retirada de competências à Assembleia Nacional de fiscalizar os gastos públicos, por via de um acórdão do Tribunal Constitucional, a pedido do MPLA. Tal como hoje em Angola, ontem os empregadores, proprietários portanto, tinham um grande poder de barganha, isto é, de trapaça, de embuste, face aos trabalhadores, ao passo que com a conquista do estabelecimento legal do salário mínimo, se procura a coexistência da produção da riqueza por via do trabalhador e um salário mínimo capaz de realizar a função social deste, a sua dignificação, o da sua família e o da sociedade em geral.


O salário mínimo, reputa-se nos nossos dias de relevante importância social, centrada no princípio da justa e equitativa distribuição da renda nacional, inseridas no contexto de uma política retributiva mais justa, com vista à redução da pobreza, que para o nosso caso, é extrema, se tivermos em conta que a maioria das famílias angolanas, são pobres, marginalizadas na actividade produtiva (desempregados) e na actividade económica que invariavelmente é privilégio dos bafejados do sistema. Daí que, quanto a nós, na análise deste fenómeno, salário mínimo, importa que sejam considerados os factores, oportunidades de emprego, através de políticas públicas de fomento de emprego que privilegie a absorção no mercado do trabalho de mão de obra nacional, bem assim, os factores que limitam a participação dos angolanos no mercado de trabalho, quer os mesmos sejam de natureza endógena ou exógena.


Infelizmente, em Angola o novo riquismo, enveredou por um mercado de trabalho de competição monopsonista, onde impera o monopólio salarial, assente num poder ilimitado do empregador face ao trabalhador, que é sem dúvidas o factor multiplicador do capital inicial investido por aquele, na produção de riqueza, sujeitando o trabalhador à humilhação de ter de aceitar um salário bem abaixo do verdadeiro valor do seu trabalho. Em contraposição a esta prática de exploração desenfreada da mão de obra do trabalhador angolano, somos, a favor de um modelo de salário mínimo legal, que force o empregador a pagar salários mais próximos do verdadeiro valor de equilíbrio, modelo que privilegia o aumento da renda e a redução do desemprego. Ora, esta visão, não depende de argumentos puramente ideológicos a favor do salário mínimo, pelo salário mínimo. Antes pelo contrário, visa enfatizar o salário mínimo como sistema de regulação do mercado de trabalho, combater o truste (monopólio) e a combinação de preços pelos ricos, que não olham a meios quanto à acumulação de riqueza, não importando como, valendo isso sim, os fins pretendidos.


Para os marxistas e parece-me que apesar de terem feito um volte feice ideológico, da esquerda para a extrema direita, alguns que aqui, em tempos de má memória colectiva, quiseram convencer Angola e os angolanos que aquela era a melhor ideologia para a relação jurídico-laboral, com incidência no princípio segundo o qual o salário mínimo tende à protecção do trabalhador contra a exploração capitalista, em virtude da exploração da concorrência pela oferta de mão de obra, hoje olvidaram totalmente tais princípios, a favor de um capitalismo sem regras e por isso de cariz selvagem. Para a escola keynesiana, o salário mínimo também providencia estabilidade e crescimento económico, porque canaliza a circulação de dinheiro para a parte da população com a maior probabilidade de gastar. Nesta perspectiva, o salário mínimo, reveste-se de importância vital no plano económico, como o incentivo ao aumento da produtividade e ao investimento, em alternativa à concorrência pelos baixos salários que hoje fazem regra entre nós e imposta pelos bafejados pela acumulação de riqueza primária, sem qualquer justificação plausível, ainda que promotores de geração de buracos financeiros que vêm desde a famosa CAP, passando pelo BESA, até prova em contrário pelo BCI, Fundo Soberano mal baratado, etc., etc.


A par do salário mínimo, importa ressaltar que em países como o nosso onde a inflação é irmã gémea do ambiente poluente que vivemos aos mais diferentes níveis, é o reajustamento do mesmo, face ao fenómeno, uma vez que o reajuste do salário mínimo, busca sempre cobrir a variação da inflação e o poder de compra dos trabalhadores, tendo em atenção o índice de preços ao consumidor, que desgraçadamente me parece ainda não fazer morada entre nós, salvo melhor conhecimento sobre a matéria, o que propiciaria também e ipso facto, uma forma de distribuição da riqueza, favorecendo deste modo, a recuperação do poder aquisitivo dos salários, além de poder diminuir a diferença entre o menor e o maior salário.


Finalmente e em jeito de conclusão, somos a sugerir que a regra a ser estabelecida para a determinação do salário mínimo, deve ter suficiência para atender às necessidades básicas do trabalhador. Assim, o valor do salário mínimo deve ser tal, que seja capaz de atender não só as necessidades básicas do trabalhador, mas também, os da sua família, tendo em atenção necessidades vitais e constitucionalmente consagradas, como habitação, alimentação, educação, lazer, saúde, vestuário, higiene, transporte e previdência social.


Por virtude de vivermos uma realidade onde o exército de desempregados, por incapacidade de geração de emprego pelo ente a quem impende a obrigação constitucional de o fazer, não podemos sugerir o modelo do salário mínimo por via do valor marginal de produtividade do trabalhador, uma vez que o desajustamento estrutural do mercado de emprego em Angola, não poder ser mensurável, pelas razões por todos nós sobejamente conhecidas, a par do que acima fica dito. Face a esta triste realidade, imposta aos angolanos pelo novo riquismo, enquanto determinista da relação jurídico-laboral, com preponderância negativa no mercado do trabalho, propomos que se siga o modelo da sesta básica, adoptada por muitos países, com particular realce para o Brasil, desde a sua institucionalização em 1930 por Getúlio Vargas, com reflexos muito positivos na vida dos trabalhadores e suas famílias.


Não concretizar os pressupostos de geração de emprego, da criação legal de um salário que realize a verdadeira função social do trabalhador, da dignificação da família e da harmonia social, é violar sistemática e grosseiramente, o estabelecido nos artigos 21º; 35º; 76º; 77º; 79º-81º e 85º, todos da CRA, quanto às tarefas fundamentais do Estado; protecção da família; direito ao trabalho; saúde e protecção social; direito ao emprego; protecção à infância; protecção à juventude e direito à habitação.


Não colhem as comparações fictícias e falaciosas, com outras realidades, cujo nível de vida, nada tem a haver com a realidade angolana, nem mesmo a pseudo crise psicológica imposta ao povo angolano, quando em tempos de vacas gordas, foram feitas reservas, que ninguém justifica o seu paradeiro e que, poderiam muito bem, fazer face a esta etapa transitória da economia nacional depauperada pela má gestão dos que, (des) governam o País à 40 ininterruptos anos.
Justiça retributiva, não significa enfraquecer os ricos, mas antes de mais, é valorizar o produtor da riqueza, que é por excelência o trabalhador, perseguindo deste modo a criação de condições que conduzam à harmonia social.

 
Aprender humildemente com os outros, denota grandeza de carácter, persistir na sabedoria absoluta é baixeza de carácter.

TODOS POR ANGOLA – UMA ANGOLA PARA TODOS