Lisboa - O ministro do Ensino Superior, Adão do Nascimento, está a ser visto nos círculos presidenciais como um dos indivíduos que perverte a ordem protocolar estabelecida e induz o titular do poder executivo em erros inconcebíveis,como foi o caso da recente nomeação dos reitores das diferentes universidades públicas no país.

Fonte: Club-k.net

Nomeação dos novos reitores  pode ser impugnada por vícios de ilegalidade

Ao levar o pacote das normas gerais e reguladoras do Ensino Superior e as propostas dos novos reitores ao Chefe do Executivo, que, por sua vez, submeteu os documentos ao Conselho de Ministros, sem a mínima observância dos pareceres das comissões técnicas especializadas, o ministro Adão do Nascimento abriu uma guerra muda com a tecnocracia do Palácio e um precedente perigoso para o seu consulado. Ou seja, “quando der no torto – o que não deixará de acontecer tendo em conta as armadilhas que as normas escondem – as comissões técnicas, que o ministro ignorou, não poderão apagar o fogo”, desabafou uma fonte próxima do Palácio Presidencial.

 

Segundo a fonte, Adão do Nascimento terá evitado deliberadamente as comissões especializadas do Gabinete do vice-presidente da República, que é o responsável pelo sector social no país, por estas terem detectado inconstitucionalidades e outros erros técnicos e gramaticais inadmissíveis nas propostas do Ensino Superior.

 

O Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social chegou mesmo a produzir um parecer que qualificou as propostas do ministro como um autêntico embuste que “fere o espírito e a letra da Constituição da República e da Lei de Bases do Sistema de Educação, bem como ofusca as liberdades académicas e o costume universitário em Angola”.Adão do Nascimento, ao seu estilo, não deu cavaco àqueles tecnocratas confinados ao gabinete do vice-presidente e preferiu o caminho mais curto para se chegar a José Eduardo dos Santos, ao que se diz, supostamente seu tio.

 

Acto contínuo, depois de percorrer a picada, o ministro induziu o Presidente da República no erro grotesco de nomear os novos reitores na base de uma lei que nunca chegou a ser regulamentada e que ele viria a revogar no mesmo decreto presidencial. Trata-se da célebre lei 90/09, bastante defendida pelo Sindicato de Professores do Ensino Superior, mas pela casmurrice e interesses do próprio Adão do Nascimento foi simplesmente engavetado pouco depois da sua aprovação. Pela primeira vez e de forma incorrecta, esta lei foi invocada no decreto presidencial n.º 94/15, de 11 de Maio como estando na base da nomeação dos novos gestores das universidades públicas. A Lei 90/09, de 15 de Dezembro, na alínea g) do artigo 12.º, estabelece que o Governo deve “nomear e empossar os titulares dos órgãos de gestão das universidades e academias públicas, com base nos três candidatos eleitos pelas assembleias das respectivas instituições”, o que não ocorreu com a nomeação dos novos reitores. Aliás, essa lei (90/09) previa um secretário-geral para os órgãos executivos de gestão das universidades públicas, mas nos novos “governos” este cargo é inexistente e, ao invés de dois vice-reitores e um pró-reitor, as universidades passaram, à luz das novas normas ainda não regulamentadas, a ter quatro vice-reitores para as seguintes áreas: académica e vida estudantil; científica e pós-graduação; extensão e cooperação e para administração e gestão.

 

Dito de outro modo, “a nomeação dos novos reitores, em meados do mês passado, é um acto nulo e impugnável por não observar o princípio de legalidade”, diz, por seu turno, um membro do Sindicato de Professores do Ensino Superior que diz não entender as reais motivações do ministro Adão do Nascimento, do Titular do Poder Executivo e do Conselho de Ministros. “Nunca regulamentaram a lei, mas é na base dessa lei que se produz o decreto de nomeação de reitores, mesmo depois de desrespeitado o estabelecido nessa mesma lei. Estamos diante de um acto ilegal e, por isso, impugnável”, disse.

 

Quer a fonte afecta ao Palácio, quer a do SINPES, mostraram-se cépticos que as novas medidas do pelouro de Adão do Nascimentos venham a produzir efeitos positivos no ensino superior, a julgar pela legislação impraticável, devido ao seu carácter rígido e extraterrestre. Aliás, este terá sido um dos motivos que levou a proposta do ministro a consumir bastante tempo na averiguação e apuração dos nomes propostos, uma situação que agudizou a desgovernação do ensino superior nos últimos 12 meses, dada a indefinição de permanência ou não no cargo dos titulares das instituições.

 

Confrontado com a oposição de vários círculos do poder, em relação às medidas e nomes propostos para reitor, Adão do Nascimento – teimoso e trungungo – recorreu às mais tradicionais influências uterinas e, ignorando todos e tudo, fez passar o pacote que procura ajustar o ensino superior ao seu feitio: frio, opulente, antidemocrático e casmurro.

 

Assim, na Universidade Agostinho fica Maria do Rosário Bragança Sambo (antiga decana da Faculdade de Medicina da Universidade Katyavala Buila); João Fernando Manuel (antigo decano da Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto) vai para a Universidade 11 de Novembro (Cabinda e Zaire); João Silva para Universidade LuejiA’Nkonda (Lunda-Norte, Lunda-Sul e Malanje); Kipolo Zau para Universidade KimpaVita (Uíje e Kwanza-Norte); Miranda Lopes Miguel (exonerado por incompetência do cargo de director do INAGBE) para a nova Universidade KwitoKwanavale (KuandoKubango) e José Pedro Domingos (antigo vice-reitor da UAN) ascendeu a reitor da Academia de Estudos Avançados (Luanda).

 

Orlando da Matta, antigo reitor da Universidade Agostinho Neto, passou para a Universidade Mandume (Huíla e Namibe), enquanto Cristóvão Simões permanece na Universidade José Eduardo dos Santos (Huambo, Bié e Moxico) e Albano Ferreira é mantido na Universidade KatyavalaBwila (Benguela e Kwanza-Sul).

Paulo Alves