Washington - Nos últimos dois anos, a Procuradoria-Geral da República tem encetado uma verdadeira perseguição extra-judicial à empresária Lídia Amões, primogénita do falecido empresário e membro do Comité Central do MPLA Valentim Amões.

Fonte: Club-k.net

A última medida da PGR, liderada pelo general João Maria Moreira de Sousa, demonstra o zelo vingativo desta instituição e o seu total desrespeito pelas normas elementares de justiça. Comunicou à empresária, à 18 de Junho, que tinha autorização para ausentar-se do país, mas a 20 de Junho, num sábado, revogou a decisão sem comunicá-la. Ordens foram dadas para que a mesma fosse detida no aeroporto.

 

Por ofício nº 000593/15-DNIAP-Proc. N.º 86/2013, de 17 de Junho de 2015, dirigido ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), a directora nacional da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), órgão especial da PGR, Júlia Lacerda Gonçalves, autorizou a empresária a ausentar-se do país por um periodo de trinta dias. A autorização foi-lhe entregue ao fim do dia 18 de Junho.

 

Segundo o despacho de Júlia Lacerda Gonçalves, a autorização servia para a empresária, actualmente em estado de gestação, realizar tratamento médico na África do Sul. A permissão serviria também para a empresária regularizar a partilha da herança dos bens imobiliários que o seu pai detinha na África do Sul e que actualmente se encontram em risco de serem confiscados pelas autoridades locais.

 

Segundo soube o Club-K, Lídia Amões deslocou-se ao Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em Luanda, no domingo passado, a 21 de Junho, para viajar. Para seu espanto, foi imediatamente detida e o seu passaporte confiscado.

 

A chefe de turno do SME, Eva Rafael, explicou à detida que recebera ordens superiores para confiscar o passaporte e encaminhá-la ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) para detenção. Chamados ao local, dois agentes do SIC solicitaram ao SME o competente mandato de captura para que pudessem realizar a detenção. Porque não havia nenhum mandato formal, contactaram os seus superiores, dos quais receberam instruções para não efectuar a detenção sem mandato.

 

Por sua vez, o SME recusou-se a emitir qualquer nota de apreensão de passaporte, alegando apenas o cumprimento de ordens superiores.

 

Na mesma hora, segundo apurou o Club-K, ficou patente que a mesma Júlia Lacerda Gonçalves, que autorizara a viagem, emitiu um segundo despacho de revogação da sua própria decisão, no sábado, 20 de Junho. A DNIAP funciona apenas de segunda à sexta-feira, até às 15h00 e, nesse dia, essa instituição tinha as suas portas encerradas.

 

Alegadamente, a ordem superior, segundo fontes da magistratura a este portal, partiu do próprio Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa. No seu despacho de revogação, através do ofício nº000611/15-DNIAP-Proc. Nº 86/2013, Júlia Lacerda Gonçalves invocou apenas que a medida se deveu a “imperiosas razões de justiça”.

 

Segundo um advogado contactado por este portal, “a PGR especificou as razões que determinaram a sua autorização. Com a revogação utilizaram um argumento genérico, que é uma forma de não fundamentar a sua decisão e impedir que a visada possa recorrer para fazer valer os seus direitos”.

 

Mas qual é o interesse da Procuradoria-Geral sobre Lídia Amões?

 

Fontes da procuradoria revelaram a este portal que supostamente o PGR, João Maria de Sousa, sentiu-se incomodado com a recente notícia veiculada pelo Club-K, segundo a qual o órgão que dirige está empenhado em destruir o Grupo Valentim Amões. A PGR tem intentado várias acções judiciais contra Lídia Amões, então cabeça-de-casal da herança de Valentim Amões, falecido em 2008.

 

Os casos de instrução processual contra Lídia Amões duram há quase dois anos, quando o período legal são apenas de 90 dias. A PGR não tem conseguido acusá-la de ter cometido algum crime.

 

Na sequência desses processos, a PGR, ultrapassando o seu mandato, tem proibido a movimentação das contas de cerca de oito empresas operacionais do Grupo Valentim Amões, pelos seus gerentes, levando-as à falência. Outra medida engendrada pela PGR é a não promoção da partilha dos bens da herança pelos herdeiros, num processo que já corre há sete anos.

* Ngola Kiluanji