Luanda – Consultório jurídico é um espaço de interacção entre os consumidores lesados (de uma ou outra forma) que se encontram no território angolano e os técnicos da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC). Este espaço conta com o apoio do Club-K Angola.

Fonte: Club-k.net
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1. Será que é de Lei, a informação das formas de pagamento aceites, exposto na entrada do estabelecimento. Quid Juris?
S: Sem dúvida que sim. A informação sobre as formas de pagamento aceite (cartão de crédito, cheques, ou dinheiro ao vivo) deve sim estar discriminada, de forma clara e de fácil identificação, (na entrada) para algumas actividades e noutras nos produtos expostos para aquisição ou quiçá comercialização, para dizermos que alguns fornecedores é de praxe este comportamento. Caso não o faça, o estabelecimento não pode sujeitar o consumidor a constrangimentos, como fazer com que peça dinheiro emprestado a alguém ou impedi-lo de deixar o local sem pagar. Assim, nos seguintes termos o direito Consumista resguarda no nº 2 do artº 20º, al). m e parágrafo único (1º) do artº 16º, 12º, 9º, parágrafo único (4º), als). c, d, e do artº 4º todos implícitos na Lei nº 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor.

2. Posso ir embora sem pagar se o restaurante demorar para entregar o pedido e eu não quiser mais consumir no local. Quid Juris?
S: Claro que sim. O restaurante responde pelos serviços insuficientes e precários de acordo com al). a nº1 do artº 4 que remete para o nº 1 do artº5 ambos da Lei de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se um estabelecimento demorar muito para entregar o prato ou seja o pedido, o Consumidor pode cancelar o pedido e ir-se embora sem pagar o que não consumiu. “Atenção o que foi consumido deverá ser pago”.

3. Eu posso pedir para visitar a cozinha de restaurantes. Quid Juris?
S: Não. Segundo a Lei de Defesa do Consumidor nada diz sobre isto, mas caberá a boa vontade do fornecedor se assim desejar de o fazer (abrir as portas da cozinha para os consumidores). A par a esta marca indelével, existe órgãos próprios para o efeito como exemplo a Inspecção Geral do Comércio e o Inadec. O Inadec por se tratar e gozar de prorrogativas extensivas na defesa e salvaguarda dos interesses dos Consumidores.

4. É justo pagar por alimentos com sabores e objectos estranhos, (odores), ou até aparência de estragados. Quid Juris?
S: Não. O Consumidor pode sim negar a pagar, nos termos da al). b nº 1 do artº 4 que resvala para os artsº 5º e 6º ambos da LDC. O Consumidor pode também exigir um outro produto (Bem) independentemente da quantidade já consumida. Nisto, um Consumidor atento tem direitos mais também deveres e obrigações. Diante dos deveres o Consumidor deve questionar a falta de higiene no estabelecimento. O Consumidor também pode e deve denunciar o possível homicida nos órgãos de Defesa do Consumidor (Associação Angolana dos Direitos do Consumidor - AADIC, INADEC, INSPECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO e o MINISTÉRIO PÚBLICO), tendo em atenção o ápice dos artsº 248º,353º,349º,350º,351º,352º todos do C.P.

Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda,“(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C

- A vida não consiste em ter boas cartas na mão e sim em jogar bem as que se tem - Josh Billings
Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: (+244) 943625501 e 912317041
Linha directa 24 horas: 912317043
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