Luanda – A Liga Juvenil dos Partidos Políticos na Oposição em Luanda, constituída pela JURA, braço juvenil da UNITA, JPA braço juvenil da CASA-CE, JURS, braço juvenil do PRS e sociedade civil em Luanda, reunida nos dias 3 a 5 do corrente mês onde analisou a situação sociopolítica e económica do país com maior realce a detenção recente dos activistas cívicos, jornalistas e professores universitários, tendo constatado o seguinte:

1. Os argumentos apresentados pela PGR, são infundados e vem imbuídos de má-fé, que visam tão-somente deturpar a opinião publica nacional e internacional, com objectivo de condenar os jovens na praça publica, ofuscando os últimos acontecimentos.

2. A PGR alega com argumentos do artigo 21.º nº1 lei 23/10 de 3 de Dezembro, Cujo teor é o seguinte: quem, por meio ilícito, executar qualquer acto tendente a, directa ou indirectamente, alterar, no todo ou em parte, a Constituição da República de Angola e subverter as instituições do Estado por ela estabelecidas.

3. A liga juvenil e a sociedade civil, esclarece, que em momento algum os jovens hora detidos tentavam organizar uma rebelião ou subverter a ordem Constitucional, Os Activistas, jornalistas e professores universitários, estavam tão-somente a fazer uso de um Direito Constitucionalmente tutelado, no seu artigo 47.º, que é o Direito de Reunião.

4. Alega-se também que os jovens atentavam contra o Presidente e órgãos de soberania, cujo respaldo legal encontra-se no artigo 23.º da mesma lei 23/10 de 3 de Dezembro.

5. Não existe evidências claras que levam a PGR á acusar os jovens de atentarem contra o Presidente da República, por que os mesmos encontravam-se no seu local de reunião, numa residência sita no bairro vila Alice, sem equipamentos bélicos e meio humanos capazes de bater de frente com exército do Presidente da República vulgo UGP, responsável pela sua segurança, munido com meios bélicos de ultima geração.

6. A liga dos jovens e sociedade civil esclarece que: É livre a expressão da actividade intelectual, artística, política, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Artigo 42.º da Constituição da República de Angola. O exercício que os jovens levavam acabo enquadra-se na livre expressão da actividade intelectual.

7. A detenção dos mesmos no momento em que discutiam teorias dos manuais da autoria do Académico Domingos Da Cruz, Constitui uma clara violação deste preceito Constitucional.

8. A liga juvenil recorda a sociedade angolana que são praticas recorrente do executivo, as calúnias de golpe de estado dos cidadãos que pensam diferente em relação a governação do pais contra o presidente da república. Foi assim que aconteceu em Maio de 1977 com a chacina de mais de 80.000 angolanos na sua maioria membros e militantes do Mpla, 1992 chacina contra milhares de membros da UNITA, 1993sexta feira sangrenta onde cidadãos da etnia bakongo foram brutalmente assassinado comalegação de golpe de Estado, foi igualmente caluniado o General Miala em 2006 com a mesma alegação.

9. Em Abril de 2015 mais de mil Angolanos foram mortos no monte Sumi pertencentes a seita a luz do mundo de José Julino Kalupeteca, conscidência ou ironia do destino este ultimo massacre aconteceu no mês em que os Angolanos comemoravam mas um ano de paz, por ultimo a vergonhosa detenção dos 15 jovens que somente pensavam na mudança de liderança do pais.

10. Todos estes casos foram usados como bode expiatório para desviar as atenções das violações da alteração da lei eleitoral oficiosa e recentemente o contrato que o presidente da república fez com a china sem o consentimento do povo, acordo este que compromete o futuro do nosso pais e das gerações vindouras.

11. A liga apela ainda ao titular do poder executivo serenidade e não se imiscuir nos assuntos que apenas dizem respeito ao poder judicial, que é independente ao poder executivo nos termos da Constituição e da lei, convidamos ainda o presidente da república a não encontrar fantasmas onde não existam.

Depois de calorosos debates a liga deliberou:

1. Que cessem imediatamente as perseguições politicas a todos que pensam diferente do actual grupo que sequestrou o país há mais de 40 anos, e que se liberte incondicionalmente todos os presos políticos.

2. A não reposição da lei por parte das instituições do Estado Angolano, no prazo máximo de 20 dias levara a liga a tomar medidas mais severas.

3. Instar ao executivo Angolano, que também é membro não permanente do conselho de segurança das nações unidas, a respeitar os Direitos humanos em Angola.

4. A liga encoraja os jovens a continuar a lutar pela causa de todos e exorta a juventude angolana em geral a seguir o seu exemplo patriótico, por que o medo escraviza e a coragem liberta, chegou a hora de perder o medo e ganhar a coragem.

A Liga Juvenil dos Partidos Políticos na Oposição em Luanda e Sociedade Civil

Luanda aos, 05 de Julho de 2015.