Bruxelas - Os Quadros da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) na Alemanha acompanham de forma apreensiva o caso dos Jovens Revolucionários Angolanos detidos em Luanda a 20 de Junho do ano em curso e acusados de “estarem a preparar um atentado contra o Presidente da República e outros membros dos órgãos de soberania (Golpe de Estado)”, enquanto exercitavam apenas o material cujo o conteúdo tratava-se de "as 198 técnicas para derrubar um ditador" e pelo que lamentam pela forma inconstitucional como o MPLA e o seu Presidente José Eduardo dos Santos tentam fazer a manutenção do Poder em face a contagem regressiva para a mudança (alternância do Poder) em Angola.

Fonte: UNITA

Em face deste acontecimento surge as seguintes perguntas:

Será que o Senhor Presidente da República de Angola José Eduardo dos Santos aceitou as acusações que lhe é feita pelo povo de ter sido um Ditador?

Se não, então qual é a razão credível da Detenção dos jovens activistas que apenas querem aprender como derrubar um Ditador através das acções pacíficas?

A Filosofia nos ensina o Princípio do terceiro excluído: ou é... ou não é.

O Governo angolano acredita que os jovens activistas cívicos depois de terem aperfeiçoado as 198 técnicas de como derrubar um Ditador poderiam derrubar alguém (Ditador) que suponha-se não ter existido no país?

Dificilmente uma pessoa com consciência normal e sã pode perceber como é possível que num Estado moderno, para não dizer contemporâneo, ou como alguns históricos usam em seus manuais, embora timidamente ''Idade da Tecnologia'' para caracterizar o tempo actual, ainda existam julgamentos de tipos inquisitórias por crimes de Lesa-Majestade „crimen laesae maiestatis“.

A Detenção dos 15 jovens activistas angolanos outra coisa não representa senão uma pura violação dos princípios do Direito Penal que em teoria seria a área do direito com o simples objectivo de regular a vida dos cidadãos na sociedade e de limitar o poder punitivo do Estado contra os indivíduos de modos a proteger os bens jurídicos sensíveis a todos isto é, ao Filósofo e ao Camponês como nos ensinou o grande Mestre do Direito Penal Cesar Beccaria no seu livro intitulado „Dos Delitos e Das Penas“, e fazer com que não se use uma violação de um cidadão como justificação para o uso ilimitado do Poder punitivo do estado, o que constituiria uma outra violação segundo a Visão HEGELIANA de Direito.

O cidadão José Eduardo dos Santos instrumentaliza as Leis Penais para reprimir as consciencias, violando totalmente os princípios de um estado de direito e democrático onde segundo a Visão Kelseniana de estado de direito, onde todas as vontades seriam banidas e o único instrumento capaz de mediar a relação entre o estado enquanto poder político e os indivíduos, seriam as leis e principalmente a ''grundnorm'' (Constituição).

Por outro lado, tem vindo a contrariar grandemente o Direito Penal, sobre tudo construindo fatispécies criminais de autor (de estilo fascista), quando o Direito Penal seria pura e simplesmente de facto, e nunca de autor. Em cada momento que José Eduardo dos Santos julga os seus adversários por Crimes de Lesa-Majestade ''crimen laesae maiestatis''   comete-se uma injustiça, e Karl Marx chora e grita por traição, porque ele ensinou aos comunistas que a base da sua doutrina seria a triologia Justiça, Liberdade e Igualidade.

Hoje a triologia mudou, foi invertida para a injustiça, opressão, desigualidade e descriminação.

Se na Idade Média o Crime de Lesa-Majestade ''crimen laesae maiestatis'' encontrava o seu fundamento no atentado ou na ofensa que o cidadão proferia a Deus por meio do Príncipe, enquanto este representava a vontade de Deus na terra por ter sido esta a fonte da legitimação do seu poder, qual é o fundamento de um Crime de Lesa-Majestade num estado contemporâneo onde a fonte de legitimação do Poder é o povo, e a fonte de legalidade é a Constituição da República?

Finalmente é de lembrar que a história nos ensina a fazer a leitura do passado, a ver o presente e a projectar o futuro, por isso importa salientar que o cidadão angolano é livre de ler qualquer livro ou matéria que ele quiser e acha-a útil para o seu enriquecimento intelectual.

Desta feita recomenda-se ao Presidente da República que faça do Direito um Instrumento de Governação e não de Repressão como a lei fascista (Código Rocco), tendo em conta que “o sangue dos mártires é semente para os novos confessores (Apologista Cristão Tertuliano)” .

João Kanda Bernardo

Embaixador da UNITA na Alemanha