Luanda - Consultório jurídico é um espaço de interacção entre os consumidores lesados (de uma ou outra forma) que se encontram no território angolano e os técnicos da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC). Este espaço conta com o apoio do Club-K Angola.

Fonte: Club-k.net
Não hesite em partilhar connosco a sua preocupação através do endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e terá a sua resposta mais breve possível.

1 - Quais são os procedimentos que o Consumidor deva utilizar, para fazer uma reclamação contra um estabelecimento que lhe prestou um mau serviço. Quid Juris?
S: Primeiro, o Consumidor deve conhecer os seus direitos, porque quem reclama um direito, deveres e obrigações também tem. Outra, agir com máximo respeito na solicitação deste direito, mostrar ao fornecedor o que foi violado e a sua implicância na Lei de Defesa do Consumidor. O Consumidor pode reclamar directamente ao fornecedor de forma verbal ou escrita, exclamando todas as vicissitudes comprometida na relação, não se deve esquecer de fazer menção o dia, hora, funcionário que o atendeu e outras situações. Caso seu problema não for resolvido conforme assim devia ser, contacte Associação Angolana dos Direitos do Consumidor- AADIC.

2 - Qual é a relação existente entre o Consumidor e o Fornecedor, quando haver incumprimento por parte do vendedor. Quid Juris?
S: É uma relação de facto de consumo, aqui não existe outra relação. Existe sim, uma relação centrada na Lei nº 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor que remete para outras Leis avulsas existentes e em vigor no País. Dito isto, diante de um incumprimento o vendedor, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos Consumidores por defeitos decorrentes do projecto, fabricação, construção, montagem, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus bens, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua utilização e riscos, excepto quando provar que não colocou o bem no mercado ou que, embora haja colocado o bem no mercado, o defeito não existe ou haja culpa exclusiva do Consumidor ou de terceiro, “ Direito à reparação dos danos” ao abrigo do artigo 10º que resvala para o 20º, 21º ambos da LDC.

3 - O Fornecedor (vendedor) pode intentar uma acção Judicial contra o Consumidor, quando deixar de cumprir com as suas obrigações ou seja quando deve e não paga e acarreta danos irreparáveis para o Fornecedor. Quid Juris?
S: Atenção, os dois estão diante de uma relação; o que é uma relação, uma relação é um conjunto de princípios dos quais devem ser respeitados e cumpridos entres as partes neste caso, tanto o Consumidor como o Fornecedor. Numa relação existe o princípio da honestidade, reprocidade mútua e outras adversidades. Havendo incumprimento, abuso ou quebra por parte do Consumidor o mesmo poderá mover uma acção Judicial sim, nos termos de outras Leis, como exemplo: Penal, Civil; menos a Lei de Defesa do Consumidor, visto que a Lei de Defesa do Consumidor é um instrumento Jurídico especificamente para salvaguardar o hipossuficiente na relação consumista que neste caso é o Consumidor.

4 - Dórico Paraguaçu, quer saber quais os Direitos dos Consumidores e quais são as sanções de um Consumidor quando deixa de honrar com os seus compromissos. Quid Juris?
S: Em conformidade ao artigo 4º da LDC o Consumidor tem direito; à qualidade dos bens e serviços, protecção da vida, saúde e segurança física contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de bens e serviços considerados perigosos ou nocivos, informação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e serviços, asseguramento à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações, protecção dos interesses económicos e contra a publicidade enganosa e abusiva, efectiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, homogéneos, colectivos e difusos, protecção Jurídica, administrativa, técnica e à facilitação da defesa dos seus direitos em juízo. Sanções, são diversificadas dependendo da infração cometida.

5 - Quais são os procedimentos que o Consumidor deve seguir quando achar que esta ser enganado pelo Fornecedor. Quid Juris?
S: Repito, é necessário desde já o Consumidor conhecer seus direitos como tal, só assim estará lucido para o exigir. Caro Consumidor, aqui não existe ciência, basta conhecer com exactidão a Lei nº 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor que todo o caminho estará percorrido.

6 - Job Mafuta quer saber de que forma a Lei protege o Consumidor. Quid Juris?
S: Job Mafuta o Direito do Consumidor esta consagrado na Constituição da República de Angola no seu artigo 78º. Sabemos nós, que a Constituição é a Lei magna deste País, então não ponha em duvida o quanto, o Consumidor esta protegido e salvaguardado. Nos outros País e não ficando de fora Angola o consumo é um direito resguardado nos direitos fundamentais. Porque ao fim, todos nós somos Consumidores disto ou daquilo. Consumidor Mafuta se ainda persistir duvidas contacte AADIC, e olhe, um direito consumista não se implora, exige-se.

Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda,“(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C

- É necessário que no País venha existir, um tribunal específico para dirimir situações de consumo, um consumidor lesado espera em curto espaço de tempo ver o seu problema resolvido – Diógenes de Oliveira
Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: (+244) 943625501 e 912317041
Linha directa 24 horas: 912317043
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