Luanda - Estado poderá vir a dar incentivos à produção de energia com base em fontes renováveis, revela a Lei Geral de Electricidade. O diploma, aprovado na semana passada na Assembleia Nacional, abre o sector à iniciativa privada e admite a concessão de indemnizações aos consumidores por falhas de serviço eléctrico, desde que não resultem de decisões de "entidades competentes".

Fonte: Expansão

A lei, a que o Expansão teve acesso, garante "igualdade de oportunidades" aos interessados na produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, assim como aos consumidores, "admitindo- se a atribuição temporária de vantagens económicas aos que recorram a fontes renováveis de energia, promovam formas de poupança de energia, ou implementem projectos sociais e de protecção ambiental, em complemento ao exercício da actividade concessionada ou licenciada".

 

O documento não indica que tipo de vantagens podem ser atribuídas, mas define que a produção, distribuição e transporte se processam em regime de concessão de serviço público, enquanto a distribuição e comercialização em sistemas isolados se processam em regime de licença. A lei remete para regulamentação futura os termos em que podem ser feitas concessões ou licenciamentos, mas indica que a produção pode ser exercida quer em regime de concessão de serviço público, quer em "regime de livre concorrência", o que, na prática, abre a porta ao surgimento de diferentes produtores, incluindo privados.

 

Também na comercialização se admite a existência de diferentes operadores, podendo o consumidor, segundo o diploma, "mudar de comercializador de energia sem realizar qualquer pagamento ou suportar qualquer custo por tal mudança". Sobre direitos do consumidor, a lei estabelece que ele pode "ser indemnizado por parte da entidade fornecedora pelos danos causados pela falta de qualidade e continuidade de energia fornecida, salvo no caso do racionamento ou suspensão determinada pelas entidades competentes e que não tenha sido resultado da imprudência grave do fornecedor". Estado pode impor aumentos de capacidade de produção.

 

A gestão do Serviço Eléctrico Público (SEP), indica o documento, fica a cargo da concessionária da Rede Nacional de Transporte, e inclui "o poder de suspensão da exploração das instalações ou a imposição da obrigatoriedade do aumento da produção em função das necessidades", desde que tal seja permitido pelas "cláusulas" contratuais previstas.

 

O documento, que ainda terá de ser submetido a aprovação final pelo Chefe de Estado antes de ser publicado em Diário da República, para entrar em vigor, prevê também a criação de um Fundo Nacional para a Electrificação Rural. O objectivo, diz o documento, que remete para "legislação específica a aprovar pelo Executivo" a forma de criação e gestão do fundo, é "garantir a progressiva electrificação das zonas rurais de todo o território nacional e a permanente oferta de energia eléctrica em termos adequados às necessidades dos consumidores" nas zonas rurais.

 

O fundo deve promover "políticas de utilização racional de energia e incentivar a utilização de recursos renováveis", diz a lei, sem detalhar. De acordo com o ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges, em declarações aos deputados, a taxa de electrificação de Angola ronda actualmente os 33%. Até 2015, o Governo quer duplicar o acesso da população a luz eléctrica, disse o governante.

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