Luanda - Em 13.06.2014, o Ministério Público do Trabalho (“MPT”) ajuizou Ação Civil Pública em face da Construtora Norberto Odebrecht S.A. (“CNO”), Odebrecht Agroindustrial S.A. e Odebrecht Serviços de Exportação S.A. (“OSE”) (processo 0010230-31.2014.5.15.0079), na defesa de direitos supostamente violados de brasileiros contratados por empresas brasileiras que forneceram equipamentos industriais e trabalharam na montagem dos mesmos na implantação da usina da Biocom – Companhia de Bioenergia de Angola, Lda. (“Biocom”), uma empresa angolana da qual a CNO detém, por meio de empresa subsidiária, participação acionária não controladora, havendo ainda outros dois sócios.

Fonte: Odebrecht

Dada a gravidada das imputações e sem prejuízo do recurso a ser ainda apresentado, é fundamental ressaltar alguns pontos que são suportados pelo amplo material probatório produzido nos autos da ação.

Inexistência de condições degradantes de trabalho ou análogas à escravidão

- os alojamentos dos trabalhadores eram adequados e munidos de banheiros com água quente, ambulatório médico, área de lazer com academia, quadra poliesportiva e sala de jogos, além de área de vivência com cabines telefônicas para ligações nacionais e internacionais gratuitas, rede de internet, televisão, lavanderia, salas de treinamento e etc;

- a alimentação fornecida sempre foi de extrema qualidade e preparada por empresas terceirizadas especializadas, garantindo bons padrões de higiene, limpeza e conservação de alimentos e bebidas, sendo certo que, conforme comprovado documentalmente nos autos, tais empresas eram periodicamente auditadas;

- sempre foi amplamente respeitado o direito de ir e vir de todos os trabalhadores, conforme farta prova produzida aos autos, incluindo textos e fotos dos trabalhadores em redes sociais; declaração exarada por autoridades que visitaram as obras em 2012; laudo de empresas independentes; contratos com transportadoras; dentre inúmeros outros documentos e testemunhos acostados aos autos;

- nunca ninguém jamais foi impedido de sair dos alojamentos ou da usina da Biocom, sendo certo que a presença de guardas no perímetro da obra em determinado momento se deu exclusivamente com viés de segurança patrimonial, conforme documentalmente comproavado nos autos; ademais, sempre foi disponibilizado, uma vez por semana, transporte gratuito de quem desejasse ir para a cidade próxima à Biocom e conectividade de internet nos alojamento para suas postagens pessoais nas respectivas páginas da mídia social (cópias inseridas como peças probatórias o processo);

- qualquer trabalhador poderia, a qualquer tempo e por qualquer razão, pedir para retornar ao Brasil, como de fato alguns o fizeram, sendo todos os custos associados ao retorno arcados pela respectiva empregadora, incluindo voos fretados de Angola ao Brasil e vice-versa para que trabalhadores pudessem passar festas de final de ano com as suas famílias e retornassem posteriormente ao trabalho;

- as condições de trabalho nas obras da Biocom sempre foram fiscalizadas por Autoridades angolanas (equivalentes ao Ministério Público do Trabalho) que nunca encontraram qualquer problema quanto às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;

- conforme documentalmente e testemunhalmente comprovado, foram diversos os ex- empregados que trabalharam na obra da Biocom que se candidataram novamente a uma vaga de emprego na Biocom após terem retornado ao Brasil do país africano;

Não houve qualquer aliciamento de trabalhadores pelas Rés

- os trabalhadores que são defendidos pelo MPT foram contratados regular e diretamente por empresas brasileiras especializadas na construção de usinas de etanol e açúcar que, por sua vez, foram contratadas pela Biocom, tal como testemunhalmente e documentalmente comprovado nos autos;

Não houve tráfico internacional de mão de obra

- nenhum trabalhador foi enviado para prestar serviços em Angola sem a documentação necessária para tanto. Conforme documentalmente comprovado nos autos e considerando que a Biocom foi declarada obra de interesse público relevante, é absolutamente correto e lícito, de acordo com as Leis e Autoridades angolanas, o procedimento de envio dos trabalhadores com visto ordinário para que, em solo angolano, se providenciasse o visto de trabalho, tal como efetivamente ocorreu;

- nenhum trabalhador brasileiro sofreu constrangimento por ter entrado em Angola com o visto ordinário ou enquanto o visto de trabalho tramitava junto às Autoridades angolanas, sendo sempre assegurado o livre trânsito em Angola, inclusive para fazer turismo e lazer, como foi comprovado por farta documentação, incluindo publicações destes próprios trabalhadores em redes sociais;



As empresas confiam que a sentença deverá ser reformada em sede de recurso a ser apresentado, com base na avaliação técnica do farto material probatório produzido nos autos desta ação e que é públicos e está disponível para consulta de quaisquer interessados.