Lisboa - A empresa de construção civil Omatapalo está partir as casas dos moradores do bairro Camaquenzo I, na cidade do Dundo, na província da Lunda Norte, sem dar qualquer satisfação aos cidadãos.

Fonte: Club-k.net

A administração local coagiu primeiros os moradores a partir os respectivos quintais no sentido de alargar a estrada, sem oferecer quaisquer garantias de indemnizá-los como orienta a Constituição da República,

 

Agora é a própria empresa que a assumiu a responsabilidade de partir as casas dos cidadãos para construir vala de drenagem, desobedecendo completamente a Constituição da República e o Decreto-Lei n.16-A/95, de 15 de Dezembro( Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa).

 

Nos termos da Constituição, o Estado pode no seguimento do interesse público expropriar bens de um particular, contudo é obrigado primeiro a informá-lo ou comunicar(art.30 do Decreto-lei do Procedimento Administrativo), e segundo a indemnizá-lo nos termos do artigo 37, n.2 da Constituição.

 

" O Estado respeita e protege a propriedade e demais direitos das pessoas singulares, colectivas e das comunidades locais, só sendo permitida a requisição civil temporária e a expropriava por utilidade pública, mediante justa e pronta indemnizávamos".

 

É fundamentalmente sobre esta última parte do artigo que os cidadãos querem saber. Ou seja, quem irá indemnizar os cidadãos cujas casas e quintais foram partidos pela empresa de construção civil Omatapalo.

 

Muitos cidadãos vivem naquele bairro há 30 anos enquanto outros nasceram,cresceram lá e nunca abandonaram o seu bairro mesmos em períodos da guerra intensa. Os cidadãos clamam por uma intervenção dos autoridades centrais ou organizações da sociedade civil no sentido de os acudir contra violação dos seus direitos.