Lisboa – Os recentes pronunciamentos públicos do Presidente do Tribunal de Luanda (TPL), Domingos da Costa Mesquita negando excesso da prisão preventiva dos jovens acusados de golpe de Estado, está a ser interpretado em meios especializados ao assunto como o sinal mais claro de interferência deste magistrado neste processo político.

Fonte: Club-k.net

A pedido de um órgão sob  dependência do executivo 

Costa Mesquita, fez os referidos pronunciamentos de interferência a pedido de um órgão do executivo do Presidente José Eduardo dos Santos que é a Televisão Pública de Angola (TPA).

 

Segundo especialistas, apenas o juiz da causa [Januário José Domingos] tem competências para se pronunciar sobre o assunto dos 15 presos políticos. O Presidente do TPL, Domingos Mesquita não pode pronunciar-se sobre o mesmo assunto numa altura em que o juiz da causa encontra-se a analisar o recurso que a defesa dos arguidos interpôs para liberdade provisória dos jovens.

 

Os jovens são formalmente acusados da coautoria material de um crime de atos preparatórios para uma rebelião e para um atentado contra o Presidente da República, no âmbito de um curso de formação que decorria desde maio.

 

De acordo com os mesmos pareceres, o crime imputado aos presos políticos estabelece a uma pena de 3 anos ou multa de 360 dias admitindo a liberdade provisória. Por esta razão, os especialistas entendem que logo na pronúncia o Juiz da causa [Januário José Domingos] deve solta-los sobre caução ou TIR- Termo de Identidade de Residência.

 

Ao anunciar que a prisão dos jovens esta dentro dos prazos, as declarações do Juiz-Presidente do TPL, Domingos da Costa Mesquita influencia e interfere o pedido de recurso, pondo o juiz da causa a tomar uma decisão que não entre em desacordo com a sua posição do seu superior.

 

“Ao imitir a sua opinião sobre o processo, dizendo entre outras coisas que a prisão preventiva não ultrapassou os limites, isso numa altura em que o juiz da causa esta a decidir o recurso dos advogados, o juiz presidente do TPL violou esse estatuto e de imediato o Conselho Superior da Magistratura Judicial devia instaurar imediatamente um processo disciplinar contra o mesmo e suspende-lo das funções”, alertou um outro estudioso baseado na província de Benguela.

 

Este estudioso argumenta a sua posição inclinando-se no Artigo 30.° sobre o   Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Publico sobre o dever do sigilo que diz o seguinte: “Além do dever de sigilo devido pelos funcionários do Estado, os Magistrados Judiciais e os do Ministério Publico não podem fazer declarações relativas a processos, nem revelar opiniões emitidas durante as conferencias nos tribunais que não constem das respectivas actas ou decisões.”