Lisboa - Segue na integra o Acórdão do Habeas Corpus registado sob o número 537/15, datado de 10 de Setembro de 2015, na qual o Tribunal Supremo nega a libertação dos presos políticos nos termos da prisão preventiva.

Fonte: Club-k.net

O documento proferido pelos Venerandos Juízes Conselheiros da 1.ª Sessão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, José Martinho Nunes (Relator), Simão de Sousa Victor e Joel Leonardo (Adjuntos).

 

De acordo com informações dignas de fé, o Tribunal Supremo teria antes um outro acordão aceitando a libertação dos jovens e fora assinado pelo juiz Simão de Sousa Victor. Porém, no seguimento de “orientações superiores”, o Tribunal mudou de posição e dois dias depois proferiu o Acórdão em anexo negando a soltura dos presos políticos acusados de actos preparatórios para destituição do Presidente Jose Eduardo dos Santos, nos termos de um “golpe de Estado.”

 

 

 

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